Adriano Luz é o ‘advogado do impeachment’. Foi ele a conseguir o compartilhamento das provas que sustentam o processo de cassação de Miki Breier (PSB). Diferente de André Lima, defensor do prefeito afastado, que considera “impossível” a comissão processante cumprir os prazos, o criminalista não acredita em arquivamento, o que projetei ontem em Fiasco do impeachment: TJ mantém suspensão da cassação de Miki em Cachoeirinha; 3,2,1… para arquivamento por falta de prazo.
Luz, que ainda acredita numa reversão pelo plenário do TJ da decisão da noite desta segunda-feira, entende que o processo de impeachment também está com os prazos suspensos.
– A desembargadora suspendeu os trabalhos da comissão processante. Isso engloba também os prazos, ou seja, está tudo suspenso, inclusive a data final para encerramento do processo de impeachment – analisa, esclarecendo que o prazo final seria 28; com dia 23 marcado para votação em plenário, caso o cronograma com os depoimentos de Miki e de testemunhas de defesa e acusação, que aconteceria nesta segunda, tivesse sido cumprido.
Para o advogado, que ajudou o vereador Mano do Parque (PSL) a montar a denúncia contra Miki, o que reportei em As supostas provas secretas anexadas ao impeachment em Cachoeirinha; 20 milhões bloqueados, códigos da propina e o ’Fundo de Investimentos Miki’, “o impeachment não acabou, nem vai acabar”.
– O ponto central do mandado de segurança da defesa de Miki é a ilegalidade da substituição da suplente Pricila Barra pelo vereador Felisberto Xavier (PSD). Portanto, na pior das hipóteses, caso o julgamento de mérito do Agravo, pelo plenário do TJ, entenda errada tal substituição, o processo de impeachment retroage até o dia 7 de dezembro, inclusive os prazos – argumenta.
Luz sustenta que permaneceriam inalterados o recebimento da denúncia pela Câmara, já aprovado pela maioria dos vereadores; a função do presidente e do integrante da comissão processante, David Almansa (PT) e Paulinho da Farmácia (PDT); a notificação de Miki, e, consequentemente, a apresentação da defesa prévia.
– Haverá tão somente o sorteio de novo relator e a necessidade de apresentação de novo relatório, opinando ou não pelo seguimento da denúncia, com todos os demais atos a serem praticado – conclui.
Ao fim, mesmo que tudo que aponta o advogado aconteça, reputo o impeachment um fiasco, um atropelo, como tratei em O ’triplex de Miki’: Justiça anular impeachment é mais um fiasco para Câmara de Cachoeirinha; ’Querem mesmo cassar?’ ou ’A culpa é do Supremo!’; e com possibilidade de ser novamente questionado, pela falta de garantias do direito ao ‘réu’ conhecer as provas antes de apresentar a defesa, o que já detalhei em artigos como Começa cassação do prefeito de Cachoeirinha: ’Sérgio Moro de Miki’ é do PT; os Grandes Lances dos Piores Momentos e o que pode anular o processo, O ’triplex do Miki’: Na ânsia de cassar, vereadores vão absolver prefeito afastado em Cachoeirinha; Inocente de quê? e Impeachment: Adiado depoimento de Miki e testemunhas; A ’Rede Globo de Cachoeirinha’ acertou.
Insisto: não é torcida ou secação.
Estou defendendo a inocência de Miki? Não. Nem a culpa.
Agarro-me ao artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal de 1988, que garante o direito de defesa tanto ao Papa Francisco, quanto a Susane von Richthofen. De incoerência não morro. Seja o lado que for da ferradura ideológica, não sou dos que permitem aos políticos apenas a presunção de culpa.
E, mesmo que alguns não respeitem por princípio o direito à defesa – e considerem os ritos processuais filigrana, frente a uma narrativa do MP que apresenta Miki não apenas como beneficiário de cerca de R$ 1 milhão em propinas, mas praticamente como sócio de uma empresa de empresário amigo, que teria sido adaptada para fraudar a licitação a limpeza urbana com um prejuízo de R$ 3 milhões – o processo de impeachment se resume a política e ritos; assustadoramente, já que guarda governantes em cativeiro de chantagens políticas, o mérito é um detalhe.
Uso exemplo que testemunhei.
Rita Sanco (PT) foi cassada em Gravataí sem nenhuma denúncia de corrupção e, 10 anos depois do golpeachment, não restou nenhuma condenação. Ela foi cassada pelo entendimento político de uma maioria de vereadores.
Tentou 22 medidas judiciais para barrar o impeachment e perdeu todas porque os ritos do processo foram considerados perfeitos. A cada decisão, a Justiça de Gravataí, o TJ e o STJ explicaram não poder julgar o mérito por representar interferência do Judiciário no Legislativo.
Podemos lembrar também de Dilma Rousseff (PT), vítima de um golpeachment por ‘pedaladas fiscais’ cometidas por presidente antes e depois da cassação.
Em resumo: se os políticos somarem votos para cassar, cassam. Se a Câmara não errar nos ritos do impeachment. Até o fechamento deste artigo, a desembargadora Maria Isabel de Azevedo Souza, do TJ, confirma, em duas decisões, que os vereadores erraram.
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