Desde o início da pandemia do novo coronavírus, o Centro Integrado de Comando e Controle (CICC) realizou aproximadamente 500 boletins de atendimento relativos ao cumprimento dos decretos da COVID-19. Foram cerca de 2 mil ligações, 22 notificações e 30 toques de recolher.
– Os boletins de atendimento incluem denúncias a estabelecimentos comerciais e residências; perturbação do sossego em via pública, em residência ou estabelecimentos comerciais; além de averiguação, orientação, advertências e notificações – detalha a secretária Tatiana Boazão, de Segurança e Mobilidade.
Conforme o secretário de Sustentabilidade, Trabalho e Desenvolvimento Econômico, Luiz Gouvêa, cabe ao município a fiscalização das regras de distanciamento, do uso de máscaras e das normas de higienização.
– Com relação aos estabelecimentos em que consta no alvará como bar ou lancheria está permitido o funcionamento dentro das normas estabelecidas, mas ainda estão proibidas festas, danceterias e shows – pontua o titular da pasta.
De acordo com os decretos municipais, não há um impendimento legal de as pessoas fazerem reuniões particulares em suas residências, mas se houver barulho em excesso, é caracterizado como perturbação do sossego. Em caso de reincidência, o indivíduo pode inclusive ser conduzido à Delegacia de Polícia.