transporte por aplicativo

COLUNA DO SILVESTRE | Sancionada lei que derruba proibição ao Uber

Como o serviço de transporte de passageiros vai ser realizado depende agora da regulamentação que está em análise na secretaria de Mobilidade Urbana de Gravataí

Na última quinta-feira (31/8) o prefeito de Gravataí, Marco Alba (PMDB) sancionou a Lei 3.904/2017 que revogou a proibição do uso do aplicativo Uber em Gravataí.
O uso de aplicativos que conectam pessoas a um motorista de transporte particular, já em funcionamento em boa parte das cidade brasileiras, era proibido na aldeia dos anjos desde novembro de 2015.
— Resolver como se dará o funcionamento dos aplicativos de transporte em Gravataí não é uma resposta única ou simples. Uma das alternativas é a regularização destes, a exemplo dos serviços semelhantes que hoje já atuam em Gravataí — disse Marco Alba, sem dar detalhes sobre como se dará esta regularização.

Há alguns dias o chefe do Executivo já havia dado sinais, em conversa com o colunista, de que iria sancionar a revogação aprovada no Legislativo. E disse também que o caminho seria a regularização do serviço de transporte por aplicativo.

Os detalhes desta regularização estão sendo gestados na secretaria municipal de Mobilidade Urbana, capitaneada pelo especialista em trânsito Adão de Castro Júnior. Na secretaria, o assunto é tratado a sete chaves. De ouro.

 

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A lei de 2015 que proibia o exercício do transporte por aplicativo – Uber e outros – em Gravataí foi derrubada pelos vereadores depois que o Seguinte: levantou a “lebre” e divulgou que o serviço era ilegal na aldeia dos anjos.

O projeto foi apresentado no começo de agosto, dia 8, pelo vereador Alan Vieira (PMDB), e aprovado com 16 votos favoráveis, dois contrários, uma abstenção e uma ausência, tornando nula a proibição em vigor desde novembro de 2015.

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