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Começa cassação do prefeito de Cachoeirinha: ’Sérgio Moro de Miki’ é do PT; os Grandes Lances dos Piores Momentos e o que pode anular o processo

Vereador David Almansa é presidente da comissão processante do impeachment do prefeito Miki Breier

A narrativa do Ministério Público Estadual nas operações Proximidade e Ousadia, que sustenta o processo de impeachment do prefeito afastado Miki Breier (PSB) – e sua suposta ‘orcrim’, organização criminosa – por corrupção na Prefeitura de Cachoeirinha, é tão arrasadora quanto foi à época o powerpoint do promotor Deltan Dallagnol, nas acusações da Lava Jato que levaram Luiz Inácio Lula da Silva à prisão por 580 dias no caso do triplex.

O ex-presidente da República resta absolvido.

Reputo dos Grandes Lances dos Piores Momentos o presidente da comissão processante em Cachoeirinha agir como um ‘Sérgio Moro de Miki’. O vereador é David Almansa, do PT de Lula.

Estou defendendo a inocência de Miki? Não. Agarro-me ao artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal de 1988, que garante o direito de defesa tanto ao Papa Francisco, quanto a Susane von Richthofen. De incoerência não morro. Seja o lado que for da ferradura ideológica, não sou dos que permitem aos políticos apenas a presunção de culpa.

Sigamos.

Nesta segunda-feira o processo que pode levar à cassação do prefeito eleito em 2020 com 19.699 votos ouviu o primeiro depoimento, do vereador autor da denúncia, Mano do Parque (PSL).

A sessão, que você assiste clicando aqui, inclusive com a apresentação do que o denunciante trata como provas cabais, demonstrou que teremos muitas polêmicas legais, em um impiti eivado de falhas que podem levar à anulação, como antecipei em Vaza Cachoeirinha: Impeachment de Miki ameaça Maurício Medeiros; O filho de calcinha, a ditadura e a galera.

Não vou adentrar nas culpas ou malfeitos de Miki. Há 90 dias para provarem isso, conforme o prazo da comissão do impeachment. E já antecipei parte do que os denunciantes tratam como evidência de corrupção em As supostas provas secretas anexadas ao impeachment em Cachoeirinha; 20 milhões bloqueados, códigos da propina e o ’Fundo de Investimentos Miki’. Neste artigo cometo a necessária cobrança de um processo legal correto.

Dos erros que já apontei – e esse é o que menos atinge o que hoje poderia ser chamada ‘Lei Anti-Moro’, que é a sagrada garantia ao direito de defesa – grosseira foi a substituição pelo colega de PSD Felisberto Xavier da integrante da comissão processante Pricila Barra, que deixou de ser suplente quando assumiu o vereador Juca Soares, o que tratei pela útima vez no artigo Vaza Cachoeirinha: ’batatinha frita 1,2,3’ para cassar prefeito Maurício; O que advogado foi fazer no presídio.

Está lá no artigo 5º do DECRETO-LEI Nº 201, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1967, do ditador Castello Branco, que regulamenta cassações, inciso II: “… De posse da denúncia, o Presidente da Câmara, na primeira sessão, determinará sua leitura e consultará a Câmara sobre o seu recebimento. Decidido o recebimento, pelo voto da maioria dos presentes, na mesma sessão será constituída a Comissão processante, com três Vereadores sorteados entre os desimpedidos (GRIFO MEU), os quais elegerão, desde logo, o Presidente e o Relator…”

Não houve sorteio, o que provocou apelo de André Lima, defensor de Miki que parecia um Cristiano Zanin, advogado de Lula, frente a Moro no Foro da ‘República de Curitiba’ – no caso de Cachoeirinha, Almansa, um ‘Moro do PT’.

– Foi feita uma indicação partidária. É uma ilegalidade que enseja a nulidade do processo – alertou o advogado de Miki, apontando falhas de rito que chamou de “fraude processual” e “circo político”, sob contestação dos membros da comissão.

Há outra irregularidade “insanável” no processo de impeachment. O prefeito afastado não foi intimado pessoalmente sobre o relatório da comissão processante que autorizou a abertura do processo de cassação. Não por falta de tentativas. Mas o que pode ser percebido como uma malandragem de Miki não absolve a ilegalidade dele não ter sido ‘encontrado’.

“Insanável”? Dou ‘jurisprudência’.

Marco Alba (MDB) teve suas contas de 2017 rejeitadas pela Câmara de Vereadores de Gravataí, a partir de apontamento do Tribunal de Contas do Estado (TCE). Não foi notificado pessoalmente e a própria corte anulou o parecer e, com base nisso, os vereadores cancelaram a reprovação das contas que poderia levar a pedido de impugnação de candidaturas do ex-prefeito de Gravataí sob ameaça de 8 anos de inelegibilidade, o que detalhei em Câmara de Gravataí anula reprovação de contas de Marco Alba; Siga os votos.

Mas o que considero mais kafkiano foi a anexação de provas ao processo hoje, sem que a defesa tivesse acesso.

O presidente Almansa teve a grandeza de reconhecer, em parte, o atropelo, e remarcou para 3 de fevereiro o depoimento de Juliano Paz, secretário da Saúde e, assessor desde sempre, político mais próximo de Miki há mais de uma década.

Foi um erro Mano do Parque seguir depondo.

Almansa, com auxílio de sua assessoria jurídica, insistiu que o vereador apenas respondia a um “questionamento” da comissão sobre as supostas provas; e não se tratava de um depoimento pessoal do autor da denúncia do impeachment.

– O vereador (Mano) foi intimado duas vezes. Primeiro para apresentar as provas e depois para prestar depoimento. Estamos abrindo agora prazo para defesa analisar documentos juntados (pelo denunciante) – explicou o presidente.

– É uma correção necessária para garantir o devido processo legal.

No meio jurídico isso se chama “chicana”. É dizer que não é o que é, apostando que possa colar frente a um questionamento judicial.

Fato é que subverte o processo legal as supostas provas serem apresentadas em depoimento, e publicizadas, sem que a defesa tenha acesso prévio para contestá-las e, como a comissão processante não é uma comissão acusatória, eventualmente anulá-las.

Lembra-me ‘O Processo’, de Kafka, onde a personagem Josef K., a caminho da execução da pena, resta questionada:

– Culpado ou inocente?

E responde:

– Inocente de quê?

Ao fim, ao ouvir o depoimento do denunciante Mano do Parque, a partir do minuto 22, é difícil alguém não condenar previamente Miki como o maior corrupto – flagrado – da história de Cachoeirinha.

Mas, ao menos até esta segunda, 10 de janeiro de 2022, essa é a narrativa do MP, sem o contraponto da defesa.

Inegável é que a denúncia carrega toda substância de ter sido admitida pelo Judiciário, no momento em que a 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça afastou o prefeito por 180 dias e não aceitou a primeira apelação para retomada do cargo.

Mas não dá para esquecer de lembrar que a denúncia é, pelos denunciantes, apresentada como tão ‘robusta’ quanto o powerpoint de Jornal Nacional de Dallagnol e da Lava Jato, onde, hoje, resta absolvido Lula.

Permita-me, presidente da comissão do impeachment David Almansa, que já me criticou em on e off por comparar os casos Miki e Lula, sugerir que o senhor esqueça o que disse quando leu a narrativa do MP sobre a corrupção de Miki, e propôs uma CPI, o que reportei em Câmara aceita denúncia de impeachment de Miki: Presidente já acusou prefeito afastado de integrar organização criminosa; Sartre, o inferno e o céu.

Hoje, Almansa, és juiz, mesmo que con apenas 30 anos, e não só um vereador de oposição dizendo “eu avisei!”, ou um cidadão indignado com o que considera um assalto à sua comunidade, arquitetado pelo prefeito de turno em conluio com empresários falcatrua.

Almansa, pelo menos a mim não basta a condenação de corruptos apenas no Grande Tribunal das Redes Sociais. É preciso legalmente cassar, prender e cobrar multa.

Por isso não posso compactuar com erros processuais, e cerceamento do sagrado direito de defesa, ocorram por inexperiência, malandragem ou aquela questionável certeza de políticos travestidos do ‘bem’ contra o ‘mal’.

Se Miki é um bandido, deve ser julgado e condenado legalmente. Cuide para não atrapalhar, Almansa.

 

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