A candidata Simone Baltazar Ferras foi cassada, por suposta propaganda irregular, da eleição para o Conselho Tutelar de Cachoeirinha, que acontece dia 1º de outubro.
O vice-presidente da comissão eleitoral Adriano Luz, informou ao Seguinte: que notificou a justiça eleitoral, mas foi acertada a manutenção do nome e número da candidata nas urnas eletrônicas, que serão carregadas na sexta-feira.
– É que ainda cabe recurso ao Comdica (Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente) e ao judiciário – explicou o advogado.
São oito concorrentes a cinco vagas, para o mandato 2024-2028.
A cassação da candidatura, que estuda recurso, se deu por aparecer em rede social do PSOL recebendo apoio à candidatura, e ter compartilhado a postagem, o que, conforme a Comissão Eleitoral, fere artigo da lei municipal 4903, que em março de 2023 regulamentou a eleição e estabelece que “é vedada a vinculação político-partidária das candidaturas, seja através da indicação no material de propaganda, ou inserções na mídia, de legendas de partidos políticos, símbolos, slogans, ensejando, o descumprimento do disposto nesta alínea, na cassação do candidato do processo seletivo dos membros do Conselho Tutelar.”
Clique aqui para acessar o Diário Oficial desta terça-feira e ler na íntegra o edital 13/2023, publicado pela Comissão Eleitoral com a decisão tomada em reunião extraordinária nesta segunda-feira.
Nos principais trechos, o documento publiciza que “em 05/09/2023, foi protocolada representação por cidadã de Cachoeirinha, dando conta de possível infração por parte da candidata, consistente, em síntese, a mesma teria, no dia 02/09/2023, se reunido com a agremiação política (PSOL), na sede do partido, momento em que os membros do citado partido teriam declarado apoio à candidatura da candidata, inclusive fazendo registro fotográfico do ato”.
Segue: “Após, a agremiação política postou em suas redes sociais (facebook e instagram), o registro fotográfico com a candidata, declarando apoio explícito a mesma”.
E conclui sobre a denúncia: “em data posterior, uma possível apoiadora, cuja denominação na rede social instagram é (lais.r.c), fez print da postagem do PSOL e publicou em seu story, marcando, tanto a agremiação partidária, quanto a própria candidata, sendo que, esta, por sua vez, repostou no story de sua página no instagram”.
A partir da representação, em 6 de maio a candidata foi notificada para apresentar defesa e retirar imediatamente as postagens. Na mesma data, ela informou a retirada do post em suas redes sociais e a comunicação para o PSOL proceder da mesma forma.
Sobre a repostagem, alegou: “o compartilhamento em stories foi feito por se tratar de uma pessoa que havia marcado o meu perfil da rede instagram sem que fosse feita uma análise apurada do conteúdo da publicação”.
Na decisão de ontem, a Comissão Eleitoral julgou a conduta narrada como “infração gravíssima”, a partir do enquadramento legal que referi na abertura do artigo.
A responsabilidade da candidata foi considerada “objetiva, na medida em que a própria compartilhou em seu story do instagram, restando demonstrado seu conhecimento e plena anuência com a propaganda irregular”.
Ao fim, parece-me obvia a propaganda irregular. E não foi por falta de aviso: foram 10 cursos de formação, inclusive sobre a lei municipal, que é nova, deste ano, e regra as eleições.
O caso é até mais explícito do que o de candidato excluído em Gravataí; leia em Comissão Eleitoral do Conselho Tutelar impugna e exclui candidaturas em Gravataí; Na lista, esposa de vereador e candidato envolvido em polêmica por suposta homofobia. Saiba os nomes aptos para eleição.
Fato é que perde a eleição uma candidata qualificada, caso não consiga garantia judicial de assumir, se eleita.
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Clique aqui para saber o nome e número das candidaturas nas urnas (inclusive da impugnada), além dos locais de votação, que terão urnas distribuídas conforme o número de eleitores, para evitar filas.