opinião

Como ’Bordignons’ podem ficar longe das urnas até 2027

Rosane e Daniel Bordignon podem já ficar fora das eleições de 2020

O calvário de Daniel Bordignon pelos ‘tapetões’ continua. Se em 2016 foi ‘Miss Colômbia’ ao ser considerado prefeito eleito por sete horas, até o ministro Napoleão Filho rever decisão que liberava a candidatura pelo Tribunal Superior Eleitoral, em 2018 durou três meses a expectativa de absolvição da condenação a 8 anos de inelegibilidade pelo uso da imagem e do sobrenome do ex-prefeito na campanha da esposa Rosane.

Admar Gonzaga, ministro relator da ação de investigação judicial eleitoral (Aije) no TSE, que em janeiro tinha sinalizado pela rejeição, como tratei no artigo TSE mantém absolvição de Bordignons; os efeitos em 2020, acatou novos recursos do Ministério Público Eleitoral e da Coligação Gravataí Não Pode Parar (que levou Marco Alba à reeleição em 2017).

E já votou pela reforma da decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) – que por unanimidade absolveu o ex-prefeito em 2018, como o Seguinte: contou no artigo O dia em que Bordignon dormiu tranquilo – e a consequente manutenção da condenação aplicada em 2017 pela juíza eleitoral de Gravataí Quelen Van Caneghan, que noticiamos com exclusividade no artigo Bordignon, Rosane, Peixe e Ávila condenados a 8 anos de inelegibilidade.

O julgamento não terminou. Após o voto do relator, na manhã desta quinta, o ministro Tarcísio Vieira pediu vistas e a presidente Rosa Weber ainda não marcou data para uma nova apreciação pelo pleno da suprema corte eleitoral.

É o caso aquele das ‘Facedenúncias’, que pode estender a inelegibilidade de Bordignon até 2027, o que o liberaria para concorrer a prefeito de Gravataí apenas no ano seguinte, aos 69 anos. Caso os ministros sigam o relator, o ex-prefeito arrasta junto a esposa Rosane; Alex Peixe, vice dela no pleito suplementar; e o advogado Cláudio Ávila, vice em 2016 e presidente do PDT em 2017.

Rosane e Peixe, que são vereadores pelo PDT, não correm risco de perder os mandatos que cumprem até 2020, mas com uma confirmação da decisão pelo TSE, sem um efeito suspensivo, devido á decisão de colegiado poderiam ser enquadrados na lei da ficha limpa e impedidos de concorrer à reeleição, a prefeito e vice já a partir das próximas eleições.

 

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Siga o voto do ministro a partir das 2h15 do vídeo. Logo abaixo sigo o artigo trazendo a palavra dos envolvidos e comento.

 

 

Patrícia Alba, uma das advogadas da Coligação Gravataí Não Pode Parar, foi breve:

– Prefiro não entrar em detalhes até o fim do julgamento. O que posso dizer é que não se trata de ser contra A ou B, apenas da lei valer para todos. Ninguém está acima da lei.

O casal Daniel e Rosane Bordignon optou por se manifestar apenas após o término do julgamento.

Alex Peixe disse ter “a tranqüilidade de uma absolvição por 7 a 0 no TRE”.

– Não cometi nenhum ilícito. No mais, era candidato a vice, que culpa posso ter?

Cláudio Ávila, de Nova Iorque, onde está “a trabalho e a passeio”, disse que “a decisão pouco influencia na minha vida, já que sou advogado e não político”.

– Já falei com os Alckmin e o Marra (José Eduardo e José Augusto Alckmin e Antônio Marra, sócios do escritório ao qual Ávila é ligado na capital federal) e, dia 8, estarei em Brasília para dar ciência aos ministros sobre os reais culpados. O que posso adiantar é que Peixe não está entre eles, não merece o que está passando.

 

Analiso.

O voto de Admar Gonzaga é pesado. E, ao que parece, não será apenas mais um recurso qualquer arquivado no lixo da corte.

– É uma questão muito interessante, à qual peço atenção especial – disse o ministro do TSE na abertura do julgamento, antes de concordar com a justiça eleitoral de Gravataí e reafirmar a sentença original que, ao listar o uso da imagem, sobrenome e postagens nas redes sociais associando os ‘Bordignon’ na eleição suplementar usa expressões como “espécie de fraude”, “induzir a votar em candidato impedido de concorrer” e “ludibriar o eleitor”.

– É esta a questão: é aquela eleição suplementar em que se faz uma propaganda, uma publicidade, os dois têm o mesmo nome e se oferece um ‘compre um e leve dois’ – compara Gonzaga.

Em concordância com o MPE e a Coligação, o ministro ataca os dois pilares da absolvição pelo TRE. E aí prevejo a martelada nos ‘Bordignons’, em Peixe e Cláudio “tô nem aí” Ávila.

É que Gonzaga não concorda com a corte gaúcha ter considerado a internet como um meio de comunicação sem influência na eleição. Na absolvição, o 7 a 0 apontou a necessidade de uso de veículos formais, como jornal, rádio ou TV “para ofender a normalidade do pleito”.

O link com os dias modernos, onde o debate sobre a disseminação de fake news envolve desde a Presidência da República até o TSE, passando por grupos locais de Facebook ao estilo ‘Dorme Gravataí’, me parece o grande risco para levar a uma condenação.

Grosseiramente, jogou-se aos holofotes uma pauta de Jornal Nacional sobre um julgamento envolvendo políticos de uma cidade média da região metropolitana de Porto Alegre.

– Isso (‘a internet no banco dos réus’) merece melhor reflexão. A hipótese mais comum, na lei complementar 64/90, é o uso de meios de comunicação formal, mas, ao meu juízo, não cabe impor limite onde a lei não restringe e impedir que a justiça eleitoral atue na internet para impedir a propagação de fake news, de informações falsas, em ambientes virtuais.

– Ainda mais nestes tempos odiernos, onde a internet e múltiplas plataformas têm densa importância nas disputas eleitorais pelo baixo custo e amplo alcance. Um exemplo disso foi últimas eleições federais, onde a internet foi arma vigorosa e fator potencializador e influenciador na propaganda eleitoral.

O segundo pilar derrubado pelo ministro é sobre a gravidade do “uso malicioso de material de campanha para beneficiar a chapa”:

– Insofismável que não houve apenas tentativa de ressaltar elo conjugal, mas colocar Daniel Bordignon no plano principal para atração dos votos, como meio de garanti-lo no poder. E, em que pese o MP ter descrito pormenorizadamente as informações e imagens divulgadas (na campanha), o acórdão (do TER) sequer afastou a possibilidade de utilização da conduta abusiva.

Gonzaga considerou o acórdão “genérico” e “sem fundamentação que traga ao juízo o convencimento que corrobore com a decisão (de que não se caracterizou potencial de influência no pleito)”.

– Para definição de ilícito, não é considerada potencialidade, mas gravidade nas circunstâncias que o caracterizam. E eu considero grave ludibriar o eleitor. Por isso, voto por manter a inelegibilidade – concluiu o ministro, citando a sentença da justiça de Gravataí que descreveu a montagem de “cenário fraudulento, como se o ex-candidato seguisse na disputa”.

Um elemento final que pode fazer os ‘Bordignon’ trupicarem no tapetão é o que considero uma ameaça de Cláudio Ávila, feita em ligação pelo WhatsApp, direto dos Staites, e que reproduzi acima: o advogado diz que vai a Brasília informar aos ministros sobre os “verdadeiros culpados”, dos quais exclui Peixe.

Hoje Ávila e os ‘Bordignons’ são inimigos. Terá o advogado algo a delatar sobre a estratégia de campanha?

Ao fim, o resultado final do julgamento mexe com a eleição de Gravataí em 2020. Não diretamente com Daniel Bordignon, pelo menos no momento. É que, apesar dele, como Lula, só que em uma ação rescisória no Superior Tribunal de Justiça (STJ), estar buscando uma redução de pena para poder concorrer a prefeito, segue valendo sentença que o condenou à inelegibilidade até 29 de setembro de 2020, antes da próxima eleição, mas depois do prazo de registro de candidaturas e, portando, sem condições de estar nas urnas. Mas Rosane – que com mais de 40 mil votos perdeu a eleição suplementar para Marco Alba por pouco mais de 4 mil votos em 2017 – é potencial candidata à Prefeitura de Gravataí.

Certeza apenas que resta mais uma vez estendido o gasto tapetão que na última década liga as eleições municipais em Gravataí aos 2129 quilômetros até Brasília.

 

ATUALIZAÇÃO: Ávila ligou após a publicação do artigo para esclarecer que não se referiu a fazer uma 'delação' de bastidores da campanha.

– O que eu quis dizer é que vou a Brasília separar o joio do trigo. Nem Peixe, nem eu fomos beneficiados. Se alguém foi beneficiado foi o casal Bordignon. Nunca fiz, nem nunca faria nenhum tipo de delação.

 

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