lei do saneamento

Corsan, saneamento e água

Tenho acompanhado o debate sério sobre a falta de água que tem sofrido vários bairros de Gravataí. O Rio Grande do Sul foi um dos primeiros estados a reconhecer o que está claro sobre a titularidade do serviço de distribuição de água e tratamento de esgoto no Brasil.

Mesmo estando claro, na lei, vários estados brasileiros continuam mantendo uma relação de dependência institucional entre as companhias de saneamento e as gestões municipais.

Definir o que é saneamento na lei 11.445 de 5 de janeiro de 2007 foi, com certeza, um grande avanço para implantar nos municípios brasileiros. Está claro que estes serviços para serem prestados devem ser cobrados de seus usuários, serviços estes que são abastecimento de água, tratamento de esgotos, drenagem pluvial e resíduos sólidos.

Em Gravataí, o abastecimento de água e o tratamento de esgoto foi delegado à Companhia Rio-grandense de Saneamento – Corsan. Contrato este assinado aproximadamente em 2009/10, após a lei federal.

Neste contrato ficam claras, ou deveriam ter ficado, as condições de controle que o contratante (Executivo municipal) deve exercer sobre o contratado (Corsan). Inclusive com indicadores de eficiência de prestação de serviço.

Em janeiro de 2015, é aprovada o Estatuto da Metrópole, que diz que no serviço de saneamento dos municípios de Região Metropolitana, que é nosso caso, as prefeituras não possuem sua titularidade exclusiva, tendo que compor sua gestão com o Executivo estadual, visto a interface também com a lei federal de recursos hídricos, lei 10.350 de 8 de janeiro de 1997, dez anos antes da lei de saneamento. Mais uma lei importante de janeiro.

Mas o cidadão quer água em sua torneira, ou em sua caixa d’água. Esta diferença é fundamental para entendermos a gravidade do debate. Se todas as casas possuíssem um reservatório, pequenas faltas de água não seriam sentidas, pois seu reservatório supriria esta ausência de água nos canos.

A prestadora de serviço poderia ter uma política pública para financiar estas residências a possuírem seus reservatórios? Por que não existe este serviço suplementar para minimizar estas interrupções de água na torneira.

Nosso abastecimento de energia, exercido por uma empresa privada, que fica muito a desejar por seus serviços em qualquer espirro de mudança do tempo. Não existe o debate de estatizar novamente, mesmo com seus serviços públicos deficientes.   

Sem energia não temos água na torneira, mas os fios não trazem água, mas  quem traz são os canos que o proprietário é público, por isto queremos vender seu patrimônio, para termos o mesmo grau de eficiência do privado. Continuamos sem água nas torneiras e sem luz e todos são culpados.

Será que o culpado não é o Rio Gravataí, que tem pouca água? Poderíamos dizer que entre novembro e janeiro temos encontrado problemas de qualidade de água, por conflitos de usos entre o consumo humano que aumenta por ser verão e a agricultura que deve evoluir em sua prática agrícola.

Mas qual a solução mesmo que podemos ter para mantermos este serviço público à população, que não deve ser diferenciada por sua classe social?

Implantem a lei de saneamento.

Água para a todos e pública.

Participe de nossos canais e assine nossa NewsLetter

Facebook
WhatsApp
Twitter
LinkedIn
Pinterest

Conteúdo relacionado

Receba nossa News

Publicidade