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Cortes, cargos e salários: tudo sobre a reforma administrativa

Saguão da Prefeitura de Gravataí | Foto RENATA BREIER PORTO

A reforma administrativa proposta pelo prefeito Marco Alba (PMDB) chegou nesta manhã à Câmara de Gravataí com a estimativa de economizar pelo menos R$ 2,4 milhões em quatro anos.

O projeto de lei 9/2017 confirma o que o Seguinte: tinha antecipado: a redução de 23 para 19 secretarias, fundações e autarquias.

 

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Na reformulação do organograma de cargos e salários feita pelo governo levando em conta apontamentos do Tribunal de Contas do Estado (TCE) e do Ministério Público, serão reduzidos 15 CCs e 132 FGs.

A Prefeitura terá um total de 231 cargos comissionados, com salários entre R$ 2.123,22 e R$ 8.951,96 e 148 funções gratificadas entre R$ 815,68 e R$ 2.040.

Nas fusões de pastas, é criada a ‘supersecretaria’ de Habitação, Saneamento e Projetos Especiais, que vai cuidar de investimentos em infraestrutura, como os R$ 100 milhões com a Comissão Andina de Financiamentos e, agora, a negociação com o Banco do Brics, além de administrar o rompimento do contrato com a Corsan e a abertura de uma licitação que prevê água potável para todos em cinco anos, saneamento em 10 anos e recuperação do Rio Gravataí em 15 anos.

Sob o comando do ‘gerentão’ do governo Luiz Zaffalon, a pasta também cuidará de projetos habitacionais, como o de mais de duas mil casas do loteamento Breno Garcia, além da regularização fundiária de mais de 14 mil moradores de 184 bairros.

Para a criação da ‘supersecretaria’ são extintas a Secretaria de Governo e o Departamento Municipal de Habitação (Demhab).

 

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Em meio a uma polêmica com artistas que lançaram o #FicaFundarc, a reforma administrativa prevê a extinção da fundação. A Cultura se funde à já existente Secretaria de Esporte e Lazer.

 

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Numa fusão da Programação Orçamentária com o Planejamento Estratégico e Captação de Recursos, é criada a Secretaria de Planejamento, Gestão e Captação de Recursos.

A Secretaria do Trabalho, Emprego e Renda também é extinta, se tornando um departamento da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo.

O projeto também cria o Gabinete da Primeira-Dama, sem pagamento de salário ou remuneração.

– Durante o último pleito, temas como saneamento, habitação, regularização fundiária, segurança, responsabilidade fiscal e financeira, dominaram a agenda política. Foram centrais nos debates e no plano de governo vitorioso. Impõe-se que esta condição seja introjetada na estrutura governamental, facultando ao gestor a configuração da máquina administrativa de uma forma que melhor espelhe a agenda da sociedade gravataiense, com a possível redução de custos que o momento financeiro do Brasil exige – diz trecho da justificativa do projeto, que agora será analisado pelas comissões de Justiça e Redação e de Finanças e Orçamento, com um prazo de 45 dias para votação em plenário.

 

CONHEÇA O PROJETO

O Seguinte: reproduz a seguir os pontos principais do projeto, com os novos nomes de secretarias, o número de CCs, FGs e os respectivos salários. A íntegra você pode consultar no site da Câmara, procurando por PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 9/2017.

 

CAPÍTULO I

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

I Chefia de Governo: 1 Gabinete do Prefeito; 2 Gabinete do Vice-Prefeito; 3 Procuradoria-Geral do Município; 4 Secretaria Municipal de Governança e Comunicação Social.

II Secretarias de Natureza Meio: 1 Secretaria Municipal da Administração, Modernização e Transparência; 2 Secretaria Municipal da Fazenda; 3 Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Captação de Recursos; 4 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano.

III Secretarias de Natureza Fim: 1 Secretaria Municipal da Agricultura e Abastecimento; 2 Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana; 3 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo; 4 Secretaria Municipal de Obras Públicas; 5 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos; 6 Secretaria Municipal da Habitação, Saneamento e Projetos Especiais; 7 Secretaria Municipal para Assuntos de Segurança Pública; 8 Secretaria Municipal da Cultura, Esportes e Lazer; 9 Secretaria Municipal da Família e Assistência Social; 10 Secretaria Municipal da Saúde; 11 Secretaria Municipal da Educação.

IV Entidades da Administração Indireta: 1 Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores de Gravataí IPAG; 2 Fundação Municipal de Meio Ambiente FMMA.

§ 1° Fica criado o Gabinete da Primeira Dama no Município de Gravataí, vinculado ao Gabinete do Prefeito.

§ 2° O gabinete de que trata o parágrafo anterior será dirigido pela Primeira Dama do Município, cuja função será considerada serviço público relevante e não será remunerada a qualquer titulo.

§ 3º Os órgãos que compõem a Chefia de Governo constituem unidades de assessoramento e assistência direta ao Prefeito Municipal.

§ 4º As Secretarias de Natureza Meio são aquelas que visam instrumentalizar a gestão administrativa e financeira, bem como auxiliar na consecução do plano de governo municipal.

§ 5º As Secretarias de Natureza Fim são aquelas que implementam e executam as atividades e competências inerentes à respectiva área de atuação.

§ 6° A definição da nomenclatura dos cargos lotados nas Secretarias, bem como do organograma das mesmas dar-se-á através de Decreto do Prefeito Municipal.

 

Seção III

Dos Níveis Hierárquicos

Art. 4º As Secretarias Municipais, respeitadas as peculiaridades decorrentes de suas áreas de competência, terão sua estrutura básica institucionalizada nos seguintes níveis hierárquicos: I Órgãos de nível de direção superior: Secretarias Municipais; II Órgãos de nível de assistência e assessoramento direto e imediato aos Secretários Municipais: Gabinetes e Assessorias; III Órgãos de nível de execução: Departamentos, Divisões e Setores.

§ 1º As Secretarias, de que são titulares Secretários de Município, são órgãos de primeiro nível hierárquico para o exercício do planejamento, fiscalização, execução, controle e orientação da ação do Poder Executivo Municipal.

§ 2º Ao Diretor de Departamento que acumular o seu cargo com a condição de Substituto de Secretário de Município, será concedida verba de representação correspondente a 70% do vencimento do básico do cargo. Em sendo servidor efetivo que acumular o seu cargo com a condição de Substituto de Secretário de Município, será concedida verba de representação correspondente a 30% do vencimento do básico do cargo, mantendo a hipótese do art. 86 da Lei Municipal n° 681/91.

§ 3º O Gabinete do Prefeito e do Vice-Prefeito e a Procuradoria-Geral do Município são órgãos de primeiro nível hierárquico, equiparados às Secretarias de Município.

 

CAPÍTULO II

DOS CARGOS DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO.

Seção I

Da Estrutura dos Cargos de Direção, Chefia e Assessoramento.

Art. 5° Fica criado o quadro geral e a previsão de faixas de vencimentos das Funções Gratificadas (FG) e dos Cargos em Comissão (CC), obedecendo a seguinte relação:

 

 

Art. 6° Os cargos em comissão e as funções gratificadas, destinados às funções de direção, chefia e assessoramento, nos termos do art. 37 da Constituição Federal, de livre nomeação e exoneração, são aqueles elencados no artigo anterior, com características, atribuições e padrões remuneratórios previstos no Anexo Único desta lei, ficando também sujeitos aos deveres e proibições dos servidores públicos.

§ 1º Os cargos em comissão têm como atribuições essenciais a direção, chefia e assessoramento de órgãos e unidades administrativas integradas à Administração, competindo aos respectivos detentores dirigir e supervisionar todas as atividades administrativas afetas a esses órgãos e atividades, segundo as diretrizes e determinações exaradas pela autoridade superior competente.

§ 2° Para a mesma Função poderá haver Cargo em Comissão (CC) e Função Gratificada (FG), porém a designação de uma é excludente da outra.

§ 3º As Funções Gratificadas (FG) e os Cargos em Comissão (CC) são de livre nomeação e exoneração, sendo que o exercício de Funções Gratificadas (FG) é privativo de servidores estatutários e celetistas.

§ 4º Os detentores de Funções Gratificadas (FG) e os Cargos em Comissão (CC) devem estar à disposição da Administração para o exercício das suas atribuições, não cabendo qualquer acréscimo pecuniário a título de horas extras, razão pela qual não estarão sujeitos a registro de ponto.

 

Seção II

Das Tabelas de Vencimentos dos Cargos de Direção, Chefia e Assessoramento

 

 

CAPÍTULO III

DAS EXTINÇÕES

Art. 7° Fica extinta a FUNDARC Fundação Municipal de Arte e Cultura, criada pela Lei Municipal n° 887, de 02 de maio de 1994.

Art. 8° Os bens imóveis, o acervo de bens móveis, utensílios, máquinas, maquinários, veículos, equipamentos, ferramental, aparelhos, saldo de materiais eventualmente existentes em estoque no almoxarifado e demais direitos e obrigações de propriedade da extinta FUNDARC – Fundação Municipal de Arte e Cultura, após inventário, serão incorporados ao patrimônio do Município de Gravataí.

Art. 9° Os atuais servidores integrantes do quadro efetivo de pessoal e àqueles em estágio probatório vinculados à FUNDARC Fundação Municipal de Arte e Cultura ficam transferidos, com seus respectivos cargos, atribuições e vencimentos que serão automaticamente convertidos em Valor Referencial de Vencimentos VRV, caso não o sejam, para o quadro de pessoal do Município de Gravataí.

§ 1° Os servidores de que trata o caput deste artigo serão regidos pela Lei Municipal n° 681/91 e suas alterações.

§ 2° Os cargos comissionados e funções gratificadas existentes na estrutura extinta ficam automaticamente extintos.

Art. 10 O Município de Gravataí sucederá à extinta FUNDARC – Fundação Municipal de Arte e Cultura em todos seus direitos, créditos e obrigações, decorrentes de lei, decisão judicial, ato administrativo ou contrato, bem assim nas demais obrigações pecuniárias, inclusive nas respectivas receitas, que passarão a ser recolhidas à conta do Tesouro Municipal.

Parágrafo único. A Secretaria Municipal da Administração, Modernização e Transparência, através da Assessoria Jurídica, adotará as providências necessárias à celebração de termos aditivos, visando à adaptação dos instrumentos contratuais por elas firmados aos preceitos legais que regem os contratos em que seja parte o Município de Gravataí.

Art. 11 Fica extinto o DEMHAB Departamento Municipal de Habitação, criado pela Lei Municipal n° 1.607, de 28 de dezembro de 2000.

Art. 12 Os bens imóveis, o acervo de bens móveis, utensílios, máquinas, maquinários, veículos, equipamentos, ferramental, aparelhos, saldo de materiais eventualmente existentes em estoque no almoxarifado e demais direitos e obrigações de propriedade do extinto DEMHAB – Departamento Municipal de Habitação, após inventário, serão incorporados ao patrimônio do Município de Gravataí.

Art. 13 Os atuais servidores integrantes do quadro efetivo de pessoal e àqueles em estágio probatório vinculados ao extinto DEMHAB – Departamento Municipal de Habitação, ficam transferidos com seus respectivos cargos, atribuições e vencimentos que serão automaticamente convertidos em Valor Referencial de Vencimentos – VRV, caso não o sejam, para o quadro de pessoal do Município de Gravataí.

§ 1° Os servidores de que trata o caput deste artigo serão regidos pela Lei Municipal n° 681/91 e suas alterações.

§ 2° Os cargos comissionados e funções gratificadas existentes na estrutura extinta ficam automaticamente extintos.

Art. 14 O Município de Gravataí sucederá ao extinto DEMHAB – Departamento Municipal de Habitação em todos seus direitos, créditos e obrigações, decorrentes de lei, decisão judicial, ato administrativo ou contrato, bem assim nas demais obrigações pecuniárias, inclusive nas respectivas receitas, que passarão a ser recolhidas à conta do Tesouro Municipal.

Parágrafo único. A Secretaria Municipal da Administração, Modernização e Transparência, através da Assessoria Jurídica, adotará as providências necessárias à celebração de termos aditivos, visando à adaptação dos instrumentos contratuais por elas firmados aos preceitos legais que regem os contratos em que seja parte o Município de Gravataí.

 

CAPÍTULO IV

DAS FINALIDADES E COMPETÊNCIAS

Do Gabinete do Prefeito: Cargos comissionados e funções gratificadas: 01 Chefe de Gabinete (CARGO EM COMISSÃO); 10 Assessor Especial de Gabinete (CARGO EM COMISSÃO); 03 Assessor Jurídico (CARGO EM COMISSÃO); 01 Secretário da Junta Militar (CARGO EM COMISSÃO); 04 Assessor de Gabinete (CARGO EM COMISSÃO); 02 Assessor Administrativo; (CARGO EM COMISSÃO); 01 Assessor de Gabinete (FUNÇÃO GRATIFICADA). Além disso, fica vinculada ao Gabinete do Prefeito a estrutura da UCCI – Unidade Central de Controle Interno, criada e instituída por lei própria.

Do Gabinete do Vice Prefeito: Cargos comissionados e funções gratificadas: 01 Diretor de Departamento (CARGO EM COMISSÃO); 01 Assessor de Gabinete (CARGO EM COMISSÃO); 01 Assessor Administrativo (CARGO EM COMISSÃO).

Da Procuradoria-Geral do Município: Cargos comissionados e funções gratificadas: 01 Procurador Geral (Conforme Lei Municipal nº 3.285/2012), 02 Assessor Jurídico (CARGO EM COMISSÃO); 01 Diretor de Departamento (FUNÇÃO GRATIFICADA); 02 Assessor Gabinete (FUNÇÃO GRATIFICADA).

Da Secretaria Municipal de Governança e Comunicação Social: Cargos comissionados e funções gratificadas: 01 Secretário Municipal (Conforme Lei Municipal nº 3.286/2012), 02 Diretor de Departamento (CARGO EM COMISSÃO); 05 Assessor de Políticas Públicas (CARGO EM COMISSÃO); 02 Assessor de Gabinete (CARGO EM COMISSÃO); 03 Chefes de Divisão (CARGO EM COMISSÃO); 01 Chefe de Setor (CARGO EM COMISSÃO); 02 Assessor Administrativo; (CARGO EM COMISSÃO); 01 Chefe de Setor (FUNÇÃO GRATIFICADA). 01 Assessor de Gabinete (FUNÇÃO GRATIFICADA).

Da Secretaria Municipal da Administração, Modernização e Transparência: Cargos comissionados e funções gratificadas: 01 Secretário Municipal (Conforme Lei Municipal nº 3.286/2012), 02 Assessor Jurídico(CARGO EM COMISSÃO); 03 Diretor de Departamento (CARGO EM COMISSÃO); 01 Assessor de Gabinete (CARGO EM COMISSÃO); 04 Chefe de Divisão(CARGO EM COMISSÃO); 03 Chefe de Setor (CARGO EM COMISSÃO); 02 Assessor Administrativo (CARGO EM COMISSÃO); 02 Diretor de Departamento (FUNÇÃO GRATIFICADA); 02 Chefe de Divisão (FUNÇÃO GRATIFICADA); 03 Chefe de Setor (FUNÇÃO GRATIFICADA). 02 Assessor de Gabinete (FUNÇÃO GRATIFICADA).

Da Secretaria Municipal da Fazenda: Cargos comissionados e funções gratificadas: 01 Secretário Municipal (Conforme Lei Municipal nº 3.286/2012), 01 Chefe de Divisão(CARGO EM COMISSÃO); 02 Chefe de Setor (CARGO EM COMISSÃO); 02 Assessor Administrativo (CARGO EM COMISSÃO); 04 Diretor de Departamento (FUNÇÃO GRATIFICADA); 04 Chefe de Divisão (FUNÇÃO GRATIFICADA); 06 Chefe de Setor (FUNÇÃO GRATIFICADA).

Da Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Captação de Recursos: Cargos comissionados e funções gratificadas: 01 Secretário Municipal (Conforme Lei Municipal 3.286/2012), 02 Diretor de Departamento (CARGO EM COMISSÃO); 02 Chefe de Divisão(CARGO EM COMISSÃO); 02 Chefe de Setor (CARGO EM COMISSÃO); 02 Assessor Administrativo (CARGO EM COMISSÃO); 01 Diretor de Departamento (FUNÇÃO GRATIFICADA); 02 Chefe de Setor (FUNÇÃO GRATIFICADA); 01 Assessor de Gabinete (FUNÇÃO GRATIFICADA).

Da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano: Cargos comissionados e funções gratificadas: 01 Secretário Municipal (Conforme Lei Municipal nº 3.286/2012), 02 Diretor de Departamento (CARGO EM COMISSÃO); 01 Assessor de Gabinete (CARGO EM COMISSÃO); 02 Chefe de Divisão(CARGO EM COMISSÃO); 02 Assessor Administrativo (CARGO EM COMISSÃO); 01 Diretor de Departamento (FUNÇÃO GRATIFICADA); 04 Chefe de Divisão (FUNÇÃO GRATIFICADA); 02 Chefe de Setor (FUNÇÃO GRATIFICADA); 01 Assessor de Gabinete (FUNÇÃO GRATIFICADA).

Da Secretaria Municipal da Agricultura e Abastecimento: Cargos comissionados/ funções gratificadas: 01 Secretário Municipal (Conforme Lei Municipal nº 3.286/2012), 03 Diretor de Departamento (CARGO EM COMISSÃO); 01 Assessor de Gabinete (CARGO EM COMISSÃO); 02 Chefe de Divisão(CARGO EM COMISSÃO); 03 Chefe de Setor (CARGO EM COMISSÃO); 02 Assessor Administrativo (CARGO EM COMISSÃO); 02 Chefe de Divisão (FUNÇÃO GRATIFICADA); 03 Chefe de Setor (FUNÇÃO GRATIFICADA); 01 Assessor de Gabinete (FUNÇÃO GRATIFICADA).

Da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana: Cargos comissionados e funções gratificadas: 01 Secretário Municipal (Conforme Lei Municipal nº 3.286/2012), 02 Diretor de Departamento (CARGO EM COMISSÃO); 01 Assessor de Gabinete (CARGO EM COMISSÃO); 02 Chefe de Divisão(CARGO EM COMISSÃO); 02 Chefe de Setor (CARGO EM COMISSÃO); 02 Assessor Administrativo (CARGO EM COMISSÃO); 01 Diretor de Departamento (FUNÇÃO GRATIFICADA); 02 Chefe de Divisão (FUNÇÃO GRATIFICADA); 02 Chefe de Setor (FUNÇÃO GRATIFICADA); 01 Assessor de Gabinete (FUNÇÃO GRATIFICADA).

Da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo: Cargos comissionados e funções gratificadas: 01 Secretário Municipal (Conforme Lei Municipal nº 3.286/2012), 01 Assessor Jurídico (CARGO EM COMISSÃO); 03 Diretor de Departamento (CARGO EM COMISSÃO); 01 Assessor de Gabinete (CARGO EM COMISSÃO); 02 Chefe de Divisão(CARGO EM COMISSÃO); 02 Chefe de Setor (CARGO EM COMISSÃO); 02 Assessor Administrativo (CARGO EM COMISSÃO); 01 Diretor de Departamento (FUNÇÃO GRATIFICADA); 02 Chefe de Divisão (FUNÇÃO GRATIFICADA); 03 Chefe de Setor (FUNÇÃO GRATIFICADA); 01 Assessor de Gabinete (FUNÇÃO GRATIFICADA). Fica vinculada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo a estrutura do PROCON.

Da Secretaria Municipal de Obras Públicas: Cargos comissionados e funções gratificadas: 01 Secretário Municipal (Conforme Lei Municipal nº 3.286/2012), 04 Diretor de Departamento (CARGO EM COMISSÃO); 02 Assessor de Gabinete (CARGO EM COMISSÃO); 03 Chefe de Divisão(CARGO EM COMISSÃO); 05 Subprefeitos (CARGO EM COMISSÃO); 04 Chefe de Setor (CARGO EM COMISSÃO); 02 Assessor Administrativo (CARGO EM COMISSÃO); 01 Diretor de Departamento (FUNÇÃO GRATIFICADA); 02 Chefe de Divisão (FUNÇÃO GRATIFICADA); 05 Chefe de Setor (FUNÇÃO GRATIFICADA); 02 Assessor de Gabinete (FUNÇÃO GRATIFICADA).

Da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos: Cargos comissionados e funções gratificadas: 01 Secretário Municipal (Conforme Lei Municipal nº 3.286/2012), 03 Diretor de Departamento (CARGO EM COMISSÃO); 02 Assessor de Gabinete (CARGO EM COMISSÃO); 02 Chefe de Divisão(CARGO EM COMISSÃO); 03 Chefe de Setor (CARGO EM COMISSÃO); 02 Assessor Administrativo (CARGO EM COMISSÃO); 02 Chefe de Divisão (FUNÇÃO GRATIFICADA); 02 Chefe de Setor (FUNÇÃO GRATIFICADA); 02 Assessor de Gabinete (FUNÇÃO GRATIFICADA).

Da Secretaria Municipal para Assuntos de Segurança Pública: Cargos comissionados e funções gratificadas: 01 Secretário Municipal (Conforme Lei Municipal nº 3.286/2012), 01 Diretor de Departamento (CARGO EM COMISSÃO); 02 Diretor de Departamento (FUNÇÃO GRATIFICADA); 06 Chefe de Divisão (FUNÇÃO GRATIFICADA); 10 Chefe de Setor (FUNÇÃO GRATIFICADA).

Da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer: Cargos comissionados e funções gratificadas: 01 Secretário Municipal (Conforme Lei Municipal nº 3.286/2012), 01 Assessor Jurídico (CARGO EM COMISSÃO); 02 Diretor de Departamento (CARGO EM COMISSÃO); 02 Assessor de Gabinete (CARGO EM COMISSÃO); 02 Chefe de Divisão(CARGO EM COMISSÃO); 03 Chefe de Setor (CARGO EM COMISSÃO); 02 Assessor Administrativo (CARGO EM COMISSÃO); 01 Chefe de Divisão (FUNÇÃO GRATIFICADA); 03 Chefe de Setor (FUNÇÃO GRATIFICADA); 02 Assessor de Gabinete (FUNÇÃO GRATIFICADA).

Da Secretaria Municipal da Família e Assistência Social: Cargos comissionados e funções gratificadas: 01 Secretário Municipal (Conforme Lei Municipal nº 3.286/2012), 03 Diretor de Departamento (CARGO EM COMISSÃO); 01 Assessor de Gabinete (CARGO EM COMISSÃO); 03 Chefe de Divisão(CARGO EM COMISSÃO); 06 Chefe de Setor (CARGO EM COMISSÃO); 03 Assessor Administrativo (CARGO EM COMISSÃO); 01 Diretor de Departamento (FUNÇÃO GRATIFICADA); 02 Chefe de Divisão (FUNÇÃO GRATIFICADA); 04 Chefe de Setor (FUNÇÃO GRATIFICADA); 02 Assessor de Gabinete (FUNÇÃO GRATIFICADA).

Da Secretaria Municipal da Saúde: Cargos comissionados e funções gratificadas: 01 Secretário Municipal (Conforme Lei Municipal nº 3.286/2012), 01 Assessor Jurídico (CARGO EM COMISSÃO); 03 Diretor de Departamento (CARGO EM COMISSÃO); 02 Assessor de Gabinete (CARGO EM COMISSÃO); 04 Chefe de Divisão (CARGO EM COMISSÃO); 08 Chefe de Setor (CARGO EM COMISSÃO); 03 Assessor Administrativo (CARGO EM COMISSÃO); 04 Diretor de Departamento (FUNÇÃO GRATIFICADA); 04 Chefe de Divisão (FUNÇÃO GRATIFICADA); 07 Chefe de Setor (FUNÇÃO GRATIFICADA); 02 Assessor de Gabinete (FUNÇÃO GRATIFICADA).

Da Secretaria Municipal da Educação: Cargos comissionados e funções gratificadas: 01 Secretário Municipal (Conforme Lei Municipal nº 3.286/2012), 01 Assessor Jurídico (CARGO EM COMISSÃO); 02 Diretor de Departamento (CARGO EM COMISSÃO); 02 Assessor de Gabinete (CARGO EM COMISSÃO); 03 Chefe de Divisão (CARGO EM COMISSÃO); 03 Chefe de Setor (CARGO EM COMISSÃO); 03 Assessor Administrativo (CARGO EM COMISSÃO); 02 Diretor de Departamento (FUNÇÃO GRATIFICADA); 03 Chefe de Divisão (FUNÇÃO GRATIFICADA); 09 Chefe de Setor (FUNÇÃO GRATIFICADA); 02 Assessor de Gabinete (FUNÇÃO GRATIFICADA).

Da Secretaria Municipal de Habitação, Saneamento e Projetos Especiais: Cargos comissionados e funções gratificadas: 01 Secretário Municipal (Conforme Lei Municipal 3.286/2012), 03 Diretor de Departamento (CARGO EM COMISSÃO); 01 Assessor de Gabinete (CARGO EM COMISSÃO); 03 Chefe de Divisão (CARGO EM COMISSÃO); 02 Chefe de Setor (CARGO EM COMISSÃO); 02 Assessor Administrativo (CARGO EM COMISSÃO); 01 Diretor de Departamento (FUNÇÃO GRATIFICADA); 02 Chefe de Divisão (FUNÇÃO GRATIFICADA); 03 Chefe de Setor (FUNÇÃO GRATIFICADA).

 

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 34 Pela presente, extinguem-se todos os cargos em comissão e funções gratificadas existentes na Administração Direta do Município de Gravataí, os quais serão substituídos pela nova estrutura de cargos em comissão e funções gratificadas instituída por esta Lei.

§ 1° Ficam mantidas as gratificações (GD's e GF's) nos mesmos valores e percentuais previstos no artigo 6° da Lei Municipal n° 955/ 1995 e Lei Municipal nº 677/1991.

§ 2° Ficam mantidos nos mesmos percentuais e valores as gratificações de risco de vida, de difícil acesso, bem como as gratificações instituídas pelas Leis Municipais nos 2.374/2005, 2.460/06 e 2.514/2006, bem como as demais gratificações de função criadas, que não se confundem com função gratificada, que tem como objetivo atender às funções específicas de direção, chefia e assessoramento.

§ 3° Ficam mantidas as funções gratificadas e os cargos em comissão do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores Municipais de Gravataí IPAG, bem como inalterados seus valores e percentuais vigentes no dia 30 de abril de 2013, até o encaminhamento pelo Executivo, e aprovação de lei específica, de nova proposta de ordenamento estrutural para o referido Instituto, visando a uniformização entre as entidades da Administração Indireta do Município.

Art. 35 As adequações necessárias no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual serão regulamentadas em lei específica.

Art. 36 Esta Lei será regulamentada por Decreto do Poder Executivo Municipal, observados os dispositivos desta Lei e as necessidades de cada estrutura da Administração Direta.

Art. 37 Ficam revogados todos os dispositivos legais que versem em sentido contrário ao disciplinado por esta lei, respeitados os efeitos gerados até a presente data, em especial as Leis Municipais nos 887/1994, 1.607/2000 e 3.325/2013 e as alterações delas decorrentes.

Art. 38 As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão a conta das dotações orçamentárias, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar, caso necessário.

Art. 39 Faz parte da presente lei as atribuições e os requisitos de provimento pertinentes aos Cargos em Comissões e às Funções Gratificadas elencados no Anexo único.

Art. 40 Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.

 

ANEXO ÚNICO

DESCRIÇÃO DOS CARGOS DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO

 

CARGO: SECRETÁRIO MUNICIPAL:

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Exercer a direção, orientar, coordenar e controlar os trabalhos de uma Secretaria Municipal.

FORMA DE PROVIMENTO: Cargo em Comissão.

PADRÃO DE VENCIMENTO: Fixado na Lei Municipal nº 3.286/2012

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: Idade mínima de 18 anos e experiência em atividades da Administração Pública.

REGIME DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais.

 

CARGO: PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO.

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: exercer a direção superior da Procuradoria-Geral do Município, cabendo-lhe a chefia da instituição.

FORMA DE PROVIMENTO: Cargo em Comissão.

PADRÃO DE VENCIMENTO: Fixado na Lei Municipal nº 3.285/2012.

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: Idade mínima de 18 anos e instrução de nível superior formação em Direito com habilitação específica para o exercício do cargo.

REGIME DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais.

 

CARGO: CHEFE DO GABINETE DO PREFEITO

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Coordenar as atividades administrativas e operacionais do Gabinete do Chefe do Executivo.

FORMA DE PROVIMENTO: Cargo em Comissão.

PADRÃO DE VENCIMENTO: CC 09.

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: Idade mínima de 18 anos e instrução de nível médio ou superior, com experiência em atividades na Administração Pública.

REGIME DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais.

 

CARGO: ASSESSOR ESPECIAL DE GABINETE

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Prestar assistência técnica e assessoria direta ao Gabinete do Prefeito.

FORMA DE PROVIMENTO: Cargo em Comissão.

PADRÃO DE VENCIMENTO: CC 08.

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: Idade mínima de 18 anos e instrução de nível médio ou superior, com experiência em atividades na Administração Pública.

REGIME DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais.

 

CARGO: ASSESSOR JURÍDICO

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Assessorar o Prefeito e os Secretários nas questões jurídicas, de legislação e nos processos que envolvam a gestão das diversas áreas.

FORMA DE PROVIMENTO: Cargo em Comissão.

PADRÃO DE VENCIMENTO: CC 07.

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: Idade mínima de 18 anos, instrução de nível superior em curso de Direito, com inscrição na OAB-RS e habilitação legal para o exercício da profissão.

REGIME DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais.

 

CARGO: DIRETOR DE DEPARTAMENTO

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Planejar e coordenar as ações necessárias à consecução dos objetivos do Departamento.

FORMA DE PROVIMENTO: Cargo em Comissão.

PADRÃO DE VENCIMENTO: CC 06.

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: Idade mínima de 18 anos e instrução de nível médio ou superior.

REGIME DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais.

 

CARGO: SECRETÁRIO DA JUNTA MILITAR

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Assessoramento e coordenação das atividades previstas na Lei nº 2.455/2006.

FORMA DE PROVIMENTO: Cargo em Comissão.

PADRÃO DE VENCIMENTO: CC 05.

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: Idade mínima de 18 anos, instrução de nível médio ou superior.

REGIME DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais.

 

CARGO: SUBPREFEITO

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Representar a Administração Municipal nos Distritos.

FORMA DE PROVIMENTO: Cargo em Comissão.

PADRÃO DE VENCIMENTO: CC 05.

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: Idade mínima de 18 anos e instrução de nível fundamental.

REGIME DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais.

 

CARGO: ASSESSOR DE GABINETE

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Auxiliar nas atividades desenvolvidas pelo Gabinete do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretarias, assessorando os seus superiores em suas atividades.

FORMA DE PROVIMENTO: Cargo em Comissão.

PADRÃO DE VENCIMENTO: CC 04.

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: Idade mínima de 18 anos e instrução de nível médio ou superior.

REGIME DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais.

 

CARGO: ASSESSOR DE POLÍTICAS PÚBLICAS

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Desenvolver ações e programas de inclusão e fomento em políticas públicas voltadas para a mulher, o idoso, o negro, o jovem e portadores de deficiência.

FORMA DE PROVIMENTO: Cargo em Comissão.

PADRÃO DE VENCIMENTO: CC 04.

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: Idade mínima de 18 anos e instrução de nível médio.

REGIME DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais.

 

CARGO: CHEFE DE DIVISÃO

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Supervisionar as ações necessárias à consecução dos objetivos da Divisão.

FORMA DE PROVIMENTO: Cargo em Comissão.

PADRÃO DE VENCIMENTO: CC 03.

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: Idade mínima de 18 anos e instrução de nível médio.

REGIME DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais.

 

CARGO: CHEFE DE SETOR

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Encarregado da equipe de execução das atividades do setor.

FORMA DE PROVIMENTO: Cargo em Comissão ou Função Gratificada.

PADRÃO DE VENCIMENTO: CC 02.

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: Idade mínima de 18 anos e instrução de nível médio ou superior.

REGIME DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais.

 

CARGO: ASSESSOR ADMINISTRATIVO

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Auxiliar nas mais variadas áreas de funções básicas desenvolvidas no âmbito do Gabinete das Secretarias e demais órgãos da Administração Pública.

FORMA DE PROVIMENTO: Cargo em Comissão.

PADRÃO DE VENCIMENTO: CC 01.

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: Idade mínima de 18 anos e instrução de nível fundamental.

REGIME DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais.

 

 

FUNÇÕES GRATIFICADAS

CARGO: DIRETOR DE DEPARTAMENTO

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Planejar e coordenar as ações necessárias à consecução dos objetivos do Departamento.

FORMA DE PROVIMENTO: FG

PADRÃO DE VENCIMENTO: FG 04

REQUISITOS PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO: Idade mínima de 18 anos

 

CARGO: CHEFE DE DIVISÃO

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Supervisionar as ações necessárias à consecução dos objetivos da Divisão.

FORMA DE PROVIMENTO: FG

PADRÃO DE VENCIMENTO: FG 03

REQUISITOS PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO: Idade mínima de 18 anos

 

CARGO: CHEFE DE SETOR

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Encarregado da equipe de execução das

atividades do setor.

FORMA DE PROVIMENTO: FG

PADRÃO DE VENCIMENTO: FG 02

REQUISITOS PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO: Idade mínima de 18 anos

 

CARGO: ASSESSOR ADMINISTRATIVO

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Auxiliar nas mais variadas áreas de funções básicas desenvolvidas no âmbito do Gabinete das Secretarias e demais órgãos da Administração Pública.

FORMA DE PROVIMENTO: FG

PADRÃO DE VENCIMENTO: FG 01.

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: Idade mínima de 18 anos.

 

JUSTIFICATIVA:

O presente Projeto de Lei vem ao encontro dos desafios e necessários enfrentamentos que ora se apresentam ao Poder Executivo de Gravataí. Há um tempo, é necessário racionalizar a estrutura administrativa, ampliar os espaços de interlocução entre os agentes públicos e a sociedade, aumentar a sinergia entre secretarias e estruturas de governo e, essencialmente, potencializar a capacidade e velocidade de resposta do poder público aos anseios e necessidades da comunidade de nosso município.

Durante o último pleito, temas como saneamento, habitação, regularização fundiária, segurança, responsabilidade fiscal e financeira, dominaram a agenda política. Foram centrais nos debates e no plano de governo vitorioso. Impõe-se que esta condição seja introjetada na estrutura governamental, facultando ao gestor a configuração da máquina administrativa de uma forma que melhor espelhe a agenda da sociedade gravataiense, com a possível redução de custos que o momento financeiro do Brasil exige.

É nesta direção que o presente estudo aponta: redução de 4 estruturas de gestão, passando de 23 para 19 o número de secretarias, autarquias e fundação existentes no município, através da fusão de órgãos, primando pela afinidade nas atribuições e pela assertividade na função a ser desempenhada, com a extinção de 15 cargos em comissão e 132 funções gratificadas, o que permitirá uma economia de cerca de 600 mil reais ao ano.

É criada a Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, a partir da fusão de duas estruturas préexistentes: a FUNDARC Fundação de Arte e Cultura, e a SMEL Secretaria de Esporte e Lazer. Tal condensação permitirá a otimização administrativa e a racionalização orçamentária, na medida em que a nova estrutura falará diretamente ao setor que organiza as atividades da expressão cultural e esportiva de nossa cidade, permitindo inclusive que se estabeleça uma nova prática organizativa, que prime pela cooperação entre os públicos e pela potencialização dos recursos investidos na organização setorial. De se destacar também que já o Estado do Rio Grande do Sul assim organiza, institucionalmente, os setores, sem prejuízo para o suporte das iniciativas genuinamente inerentes aos produtores culturais e do esporte já existentes e organizados em nosso Estado e comunidade.

A Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Captação de Recursos absorve as funções típicas da SEPROR Secretaria de Programação Orçamentária, ficando ao seu encargo as funções de confecção de projetos e estudos voltados à captação de recursos, ampliadas com as de planejamento estratégico e também o planejamento e execução orçamentárias, condensando os campos de informações necessárias ao correto posicionamento do planejamento de médio e longo prazos da Administração Municipal.

Neste quesito, importante destacar que é vital que haja, nesta estrutura, o acúmulo de informações estratégicas capazes de, ao longo do tempo, manter o posicionamento fixo em torno do eixo da sustentabilidade fiscal e financeira do município, conservando ativos atuais, como o orçamento realista, a permanente busca por fontes de financiamento e pela racionalidade administrativa, em caráter colaborativo com as demais estruturas voltadas para o eixo de modernização administrativa, com destaque para a SMAD, cujo nome também passa a constar, em sinal de atualíssima interpretação de seu mister, com a expressão Modernização Administrativa.

A Secretaria Municipal de Família, Cidadania e Assistência Social incorpora as funções inerentes à Secretaria do Trabalho, ampliando o espectro voltado à cidadania e atenção para com os direitos fundamentais. Também assim, a Secretaria Municipal de Governança absorve as atribuições do Departamento de Comunicação Social, passando a conter a nomenclatura: Secretaria Municipal de Governança e Comunicação Social, restando extinta a Secretaria Geral de Governo.

Finalmente, o necessário enfrentamento do maior passivo de infra-estrutura atual de Gravataí o

Saneamento – será colocado em posição central. A constituição da Secretaria Municipal de, Habitação, Saneamento e Projetos Especiais responde a nossa ambição de levar a efeito a necessária e pretendida universalização do saneamento básico em nosso município, conciliando esta tarefa com outra não menos importante, qual seja, a de habitação e regularização fundiária, a partir da fusão do Departamento Municipal de Habitação DEMHAB com o Departamento de Saneamento da Secretaria de Obras Públicas.

Ante todo o exposto, temos que a aprovação do presente Projeto de Lei permitirá a modernização administrativa do Poder Executivo, proporcionará economia aos cofres públicos e aumentará a resolutividade das estruturas de governo, na medida em que mais enxuta, atual e assertiva, de acordo com as demandas de nossa sociedade e com os desafios que o momento histórico de nosso país, estado e cidade nos apresenta, razão pela qual pedimos aos nobres Edis, a aprovação deste projeto de lei, na forma e prazo previstos no artigo 48 da Lei Orgânica do Município.

MARCO ALBA,

Prefeito Municipal.

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