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Coruja será eleito presidente da Câmara; Por respeito a Gravataí e ao Legislativo deveria se licenciar da PF

Evandro Coruja em seu gabinete na Câmara de Vereadores de Gravataí

O vereador Policial Federal Evandro Coruja (PP) será eleito nesta quinta-feira o presidente da Câmara de Gravataí para 2022. Por respeito ao Parlamento da quarta economia gaúcha, deveria se licenciar da PF. Ou parece bico. Reputo não pega bem acumular o comando de um Poder, o Legislativo, dando expediente de 8h diárias em outro emprego. O que pode ficar pior ainda se confirmar sua candidatura a deputado estadual no ano que vem.

Antes vamos às informações.

O vereador eleito para o primeiro mandato com 1.235 votos em 2020 ocupará o cargo a partir de acordo da base de governo Luiz Zaffalon (MDB), que garante ao seu partido a Presidência no ano de 2022. O presidente natural, Roberto Andrade, perdeu a vida para a covid-19 em 2021, em seu quinto mandato.

Coruja tem 14 votos garantidos entre os 21 vereadores, mas, mesmo um bolsonarista raiz, pode receber apoio também de oposicionistas de diferentes lados da ferradura ideológica, devido a sua boa relação com os parlamentares.

A novidade deve ser o voto de Fernando Deadpool (DEM), confirmando a adesão à base do governo, movimento que antecipei em Fernando Deadpool de volta à base do governo Zaffa?; Vereador lembra o ’Norte Via Sul’ da Sogil e já teve manifestação de voto favorável ontem, como reportei em  Câmara de Gravataí anula reprovação de contas de Marco Alba; Siga os votos.

Cogita-se inclusive a inclusão do vereador na mesa diretora do legislativo, o que lhe garantiria pelo menos uma indicação no rateio dos 10 cargos diretivos.

Por que sugiro a licença de Coruja da PF?

Em Presidência da Câmara de Gravataí: processo ameaça eleição de vereador policial federal; ’Não falo com imprensa marrom’ revelei processo que tramita na 4ª Vara Federal de Porto Alegre, o procedimento comum número 5011029-18.2021.4.04.7100, por “Acumulação de Cargos, Regime Estatutário, Servidor Público Civil”, no qual o vereador, tendo como procurador a Coordenação Regional de Servidores Estatutários, questiona decisão administrativa da Polícia Federal que proíbe o exercício da função de policial federal conjuntamente com o mandato de vereador, recebendo as duas remunerações.

Coruja assegurou o exercício da dupla função em decisão de primeiro grau do juiz da 4ª Vara Bruno Brum Ribas. A liminar foi confirmada pelo Tribunal Regional Federal (TRF4) após apelação da Advocacia Geral da União (AGU). Não há, ainda, decisão de mérito. Caso seja favorável a Coruja, a União ainda pode recorrer ao STJ e ao STF.

A argumentação da defesa do vereador é de que há compatibilidade de horários, já que trabalha em setor cartorial da PF até às 16h e as duas sessões da Câmara, de terça e quinta-feira, começam às 17h.

Pesquisei casos análogos e as decisões das cortes superiores têm sido favoráveis a policiais federais, e outros servidores da União, acumularem cargos e salários desde que cumpram expediente compatível nos órgãos públicos.

O acórdão mais recente do TRF4 data de 14 de outubro de 2020 e garante o acúmulo das funções. A decisão é de que a “Mensagem Oficial – Circular CRH/DGO/PF 009/2018, expedida pelo Diretor de Gestão de Pessoal do Departamento de Polícia Federal”, que determinava ao servidor escolher entre a função federal e o mandato, “viola direito constitucional”.

O principal pilar da decisão é o artigo 38 da Constituição Federal, que diz que “… III – investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior…”

Porém, se decisões de cortes superiores garantem que Coruja não precise se licenciar da PF para seguir vereador em Gravataí (desde que cumpra horário no órgão federal e só participe de inaugurações e reuniões políticas com autorização de sua chefia), o mesmo acórdão que cito me parece obriga-lo no caso de assumir a presidência de um Poder.

Diz: “… II – investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração…”.

Por analogia, como presidente do Poder Legislativo Coruja será ordenador de despesas, assim como é o prefeito, como chefe do Poder Executivo.

Neste fim de semana tive uma discussão acalorada com advogados e políticos sobre o caso de Coruja. Ouvi defesas de que é bom que vereadores tenham outra atividade para não ficarem reféns de cargos ou venda de votos.

Ok. Não há nada que impeça isso. Basta aos vereadores participarem das duas sessões, às 17h de terças e quintas, que cumprem seu ‘expediente’. Não só em Gravataí. Em Cachoeirinha Juca Soares (PSD) participa por videoconferência da Cadeira Pública e, ontem, decidiu eleição, como reportei em Cristian Wasem presidente: voto da cadeia decidiu eleição na Câmara de Cachoeirinha; Juca honrou o que assinou.

O que me incomoda é a falta de dedicação ao cargo de presidente de um Poder da quarta economia do Rio Grande do Sul. A presidência garante um salário de R$ 15 mil, acima dos R$ 10 mil recebidos pelos demais vereadores. Ficaria mais bonito Coruja se licenciar da PF durante o ano que vem e se dedicar ao comando do legislativo, que representa 100% do eleitorado na proporcionalidade dos votos.

Chato também ficará caso, durante o expediente como policial federal, Coruja apareça em eventos e inaugurações. Pode até prejudica-lo em seu processo.

Quando o procurei antes de publicar o artigo anterior, disse que não falaria com o Seguinte:.

– Não falo com imprensa marrom, principalmente esquerdista, que vive a me atacar – respondeu, em mensagem de WhatsApp, possivelmente se referindo a críticas jornalísticas nos artigos Linguagem neutra polemiza na Câmara de Gravataí: ficou parecendo que é dos professores a culpa da má educação; É dos Grandes Lances dos Piores MomentosA preocupação do vereador de Gravataí é com o ’todes’Escola cívico-militar em Gravataí é uma ’mina ideológica’ e O vereador de Gravataí Evandro Coruja comete delinquência intelectual; O Japonês da Federal.

Ao fim, insisto: antes que desinformados ou informados do mal espalhem fake news, Coruja não comete nenhuma ilegalidade. Tem uma liminar garantindo que possa ser PF e vereador.

O que não me impede de ter o mesmo entendimento da União, da Polícia Federal, que, independentemente da compatibilidade de horários, "… não é possível se vislumbrar duas profissões – Policial Federal e Político – que sejam mais incompatíveis de serem exercidas simultaneamente…". 

Respeito a sentença de inconstitucionalidade, mas associo-me a trecho do mesmo acórdão da APELAÇÃO CÍVEL No 5003862-68.2017.4.04.7203/SC, que fala sobre o entendimento da PF e, inclusive, de ‘caixa 2’:

“… (2) no âmbito da Polícia Federal está sedimentado o entendimento de que as atribuições dos cargos de Policial Federal são incompatíveis com o concomitante desempenho do mandato parlamentar, não somente por conta da dedicação exclusiva, prevista no art. 4o da Lei no 4.878, de 3 de dezembro de 1965, mas também pelas peculiaridades das atividades desenvolvidas pelo Policial Federal no desempenho de suas atribuições constitucionais;

(3) além da jornada de trabalho normal a cumprir (40 horas semanal), o servidor policial pode ser acionado a qualquer tempo para participar de missões e operações. Tais missões podem ser planejadas previamente mas, em muitas ocasiões, surgem em decorrência de situações inesperadas, urgentes ou emergenciais;

(4) a função de vereador não se limita ao simples comparecimento às sessões da Câmara Municipal. Com efeito, envolve outras diversas atividades, cita-se, a título de exemplo, as sessões extraordinárias, as sessões solenes, o poder e o dever de fiscalizar a administração;

(5) a atividade policial requer uma atuação imparcial, em que todos aqueles que são atingidos por ela devem ser tratados com igualdade na forma da lei. Entretanto, as atividades das duas instituições policiais diferem completamente, enquanto os Policiais Rodoviários Federais têm a atribuição específica de patrulhamento ostensivo das rodovias federais, os Policiais Federais possuem um maior número de atribuições, que abrange apurar infrações penais contra a ordem política e social, prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes, exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras, exercer com exclusividade a função de polícia judiciária da União, conforme prevê o art. 144 da Constituição Federal;

(6) a Polícia Federal é a polícia judiciária da União, polícia investigativa, e nesse mister investiga crimes diversos, inclusive crimes eleitorais ("caixa 2", corrupção eleitoral, dentre outros). Assim, o Policial Federal deve se preocupar com o estrito cumprimento da Constituição e da legislação infraconstitucional, tratando a todos com respeito, mas sem se preocupar em angariar apoios e simpatias das pessoas atingidas pela sua atuação repressiva;

(7) Para  poder cumprir sua missão constitucional, o Policial Federal tem acesso a diversos bancos de dados, conversas telefônicas – autorizadas pela Justiça – de investigados, direito ao exercício legal do uso da força necessária, possibilidade de entrar em residências munido de mandados de busca e apreensão, possibilidade de prender pessoas, possibilidade de entrar livremente em locais de crime, possibilidade de uso de uniformes, distintivos, carteira funcional, armamento ostensivo, viatura caracterizada etc;

(8) Em relação à questão político-eleitoral especificamente, para que o policial não use suas prerrogativas para influenciar indevidamente a atividade política, o próprio Código Eleitoral ( art. 36, § 3o, III da Lei n.o 4.737/65) proíbe a atuação do policial como mesário em dia de eleição, e

(9) não é possível se vislumbrar duas profissões – Policial Federal e Político – que sejam mais incompatíveis de serem exercidas simultaneamente. Ora, se a lei proíbe que o Policial atue como Mesário no dia da eleição (que dura apenas um dia), não seria razoável se admitir a atuação simultânea de Policial Federal e Vereador no período de quatro anos…”

E, mais ainda, não concordo que alguém não se dedique com exclusividade ao comando de um Poder.

A Presidência da Câmara da quarta economia gaúcha não pode restar, nem parecer, um bico.

 

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