O abismo olha — em 50 páginas — para Cristian Wasem (MDB) e Delegado João Paulo Martins (PP).
O relatório final do Impeachment 2.0, entregue nesta terça-feira (30) à Presidência da Câmara de Cachoeirinha, descarta acusações por falta de provas, mas aponta condutas consideradas irregulares e enquadráveis no Decreto-Lei 201/1967, abrindo caminho para o julgamento político que pode cassar os mandatos do prefeito e vice de Cachoeirinha, além de torná-los inelegíveis por oito anos.
Bastaria um apontamento de irregularidade para o ‘júri político’ decretar a perda dos mandatos.
Pelo que o Seguinte: apurou, Cristian e Delegado devem ser cassados nesta sexta-feira (2).
Dos Grandes Lances dos Piores Momentos da política, a queda se dará principalmente por ‘pedaladas’ fiscais semelhantes às que impicharam Dilma Rousseff (PT), com apoio dos dois e de seus partidos, o que levou à condução do correligionário de Cristian, Michel Temer, à presidência em 2016.
O cálculo da ‘pedalada’, no instituto de previdência, é projetado em mais de R$ 20 milhões, conforme o parecer, assinado pelo relator Otoniel Gomes (MDB), pelo presidente da comissão Gilson Stuart (Republicanos) e pela integrante Pricila Barra (Podemos).
A sessão de julgamento foi marcada para às 10h, no plenário da Câmara Municipal. Para que haja cassação, são necessários 12 votos entre os 17 vereadores. As redes do Legislativo transmitem ao vivo.
O placar deve restar em pelo menos 14 x 3. Cogita-se, porém, até um 16 x 1 (mais adiante, explico, ainda neste artigo).
A sessão desta sexta seguirá o rito estabelecido pelo Decreto-Lei 201/1967, norma federal que regula o impeachment de prefeitos: leitura do relatório final em plenário, manifestação da defesa do prefeito e do vice, discussão pelos vereadores, com tempo regulamentar de 15 minutos cada e votação nominal e aberta.
É “sim” ou “não” ao relatório.
O que diz o relatório
O relatório — ao qual o Seguinte: teve acesso — recomenda a cassação do prefeito e vice. Logo na abertura, o relator sustenta que o rito foi observado “rigorosamente” e dedica boa parte do texto a rebater alegações de nulidade e cerceamento de defesa.
O documento afirma que a defesa teria se apoiado em recortes “descontextualizados”, enquanto a Comissão diz ter analisado “o conjunto probatório” e mantido postura de seriedade, isenção e boa-fé processual.
O parecer também registra que a defesa levou o caso reiteradas vezes ao Judiciário (mandados de segurança, agravos e conflito de competência) e que não teria havido reconhecimento de “ilegalidade estrutural” ou nulidade insanável nessas ações, segundo a narrativa do relatório.
Entre os pontos mais enfatizados, a Comissão afirma que o prefeito teria dificultado intimações e comunicações, alegando que ele “se ocultou” e que seu gabinete teria recusado o recebimento de documentos, motivo pelo qual invoca o princípio de que ninguém pode se beneficiar da própria torpeza.
Também sustenta que os prazos do Decreto-Lei 201/67 seriam contínuos, sem distinção entre dias úteis e feriados, e que, no caso, a defesa teria tido tempo superior ao mínimo legal para as alegações finais.
O mérito contra o prefeito: dois capítulos centrais e dois descartados.
No núcleo mais político do relatório, a Comissão considera procedente a acusação de que o prefeito praticou conduta atentatória à autonomia e ao regular funcionamento do Legislativo municipal.
A peça aponta como eixo do caso uma sequência de atos interpretados como pressão e retaliação: (1) mensagem em grupo partidário (“MDB Cachoeirinha”) atribuída ao assessor do prefeito com tom intimidatório; (2) exonerações envolvendo cargos vinculados a vereadores e à presidência da Câmara; (3) atraso no pagamento de verbas a servidores exonerados, visto como forma indireta de tensionar o ambiente institucional.
Com base nisso, o relatório afirma enquadramento no art. 4º do DL 201/67, destacando incisos I, VII e X (impedir o funcionamento da Câmara; prática/omissão contra lei; e conduta incompatível com dignidade/decoro).
No segundo ponto, sobre contratações irregulares e alegado conflito de interesses no Executivo em contratação emergencial de empresa, a Comissão adota posição oposta: afirma que não ficou comprovada a ciência inequívoca do prefeito quanto ao parentesco apontado e que o conjunto probatório não sustentaria a sanção extrema, declarando a improcedência desse item.
Já no capítulo financeiro-previdenciário, o parecer eleva o tom e classifica como o “mais grave” núcleo acusatório: as chamadas “pedaladas no IPREC” (regime próprio de previdência), com inadimplemento reiterado de contribuições patronais e posterior uso de parcelamentos, descritos como mecanismo ordinário de gestão fiscal.
O relatório destaca que o parcelamento de 2024 teria incluído competências vincendas (novembro, dezembro e gratificação natalina), interpretadas como antecipação consciente do inadimplemento para melhorar artificialmente o resultado fiscal, com custo de juros, multa e correção.
Ainda aponta que, para 2023, haveria parcelamento aproximado de R$ 22 milhões (maio a dezembro + natalina) sem justificativa excepcional, e registra que, entre fevereiro de 2023 e fevereiro de 2025, apenas dois meses teriam sido quitados integralmente, descrevendo padrão “sistemático” de inadimplência.
Nesse tópico, o parecer afirma enquadramento cumulativo nos incisos VI, VII, VIII e X do art. 4º do DL 201/67. Por fim, o relatório discute a acusação de pagamento de folha sem empenho prévio e omissão na prestação de informações, lembrando o princípio orçamentário de que despesas públicas devem ser precedidas de empenho.
Apesar do debate, o desfecho formal do parecer é de improcedência desse item para o prefeito.
O mérito contra o vice: cassação defendida por um único item
No caso do vice-prefeito, o parecer também opina por cassação, mas com procedência restrita a um ponto: “contratação emergencial irregular” e infrações praticadas quando ele teria atuado no exercício do cargo de prefeito.
Na fundamentação complementar desse tópico, o documento menciona problemas na execução e fiscalização do contrato (inclusive relatos sobre indicações políticas, desconhecimento de sede e fragilidade de informações) e sustenta que a contratação emergencial teria se prolongado além do estritamente necessário, com contratação definitiva ocorrendo apenas em setembro de 2025, reforçando o entendimento de uso indevido da excepcionalidade.
O relatório afirma, nesse contexto, enquadramento nos incisos VII, VIII e X do art. 4º. Já as acusações de abertura irregular de crédito especial (itens VI e VII) são tratadas como demandando apuração técnica; o parecer menciona extratos/saldos e conclui pela improcedência.
E, quanto à omissão em responder pedido de informação do Legislativo (item VIII), o texto diz que estende ao vice o mesmo entendimento de improcedência aplicado ao prefeito.
O ‘júri político’
Vamos às contas dos votos.
A presidente da Câmara, Jussara Caçapava (Avante), não vota, por ser beneficiária direta em caso de cassação. É ela quem assume a Prefeitura por até 180 dias, até o TRE marcar uma eleição suplementar — ironicamente, como a que elegeu Cristian, em 2022, após o prefeito Miki Breier (PSB) e o vice Maurício Medeiros (MDB) terem sido cassados pelo mesmo tribunal.
O suplente Gelson Braga (Avante) será convocado e deve votar a favor do impeachment.
Claudine Silveira (PP) também foi considerada impedida, por ser esposa do vice-prefeito. Seu suplente é Fernando Medeiros (PP), que já comunicou ao vice que vai “seguir o pastor”. Ou seja, vota conforme o vereador Edison Cordeiro (Republicanos), que já teria aderido ao impeachment, como noticiei sábado.
Como a votação é por ordem alfabética, Fernando vota depois de Edison.
O PT definiu voto contra a cassação, mas Leo da Costa recorreu à estadual. Deve votar a favor. Gustavo Almansa, caso siga a orientação partidária, vota contra. Se a direção estadual intervir, liberando os vereadores, não se descarta que os dois petistas votem a favor do impeachment.
O 16 x 1 se daria caso, além dos petistas, Uilson Droppa (Podemos), que foi contra a admissibilidade dos impeachments, votasse a favor para não se indispor com o governo provisório. Ele é o último a votar.
O “1” seria Cleo do Onze (MDB), único de fidelidade incontestável a Cristian.
Não é torcida ou secação, como posta a galera do pix. São os fatos, aqueles chatos que atrapalham argumentos.
Ao fim, é como já escrevi anteriormente: Cristian olha para o abismo. Um abismo de ex-aliados. E, se o abismo olha de volta, por lógica talvez seja porque algo nele também interessa.






