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Decisão no TSE anima Bordignons

Luciana Lossio, ministra do TSE na sessão desta tarde

A tecla F5 de muitos notebooks anda gasta das tantas atualizações diárias a turma da política da aldeia tem dado no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de sexta-feira para cá, quando chegou em Brasília o sedex com o ‘segundo turno’ de Gravataí.

A cada pauta publicada e julgamento acontecido, diferentes lados e correntes jurídicas comemoram como um indicativo de vitória na eleição que ainda não terminou na aldeia.

O julgamento de Daniel Bordignon (PDT) só estará apto para ir à pauta a partir o dia 25, mas uma decisão de agora há pouco congestionou a frente da casa do ex-prefeito e os celulares das pessoas próximas a ele e a seu vice e mentor da defesa, Cláudio Ávila (PDT) – que está em Brasília desde terça-feira.

– GAME OVER! – era a mensagem mais repetida em um grupo de WhatsApp a que o Seguinte: teve acesso, após a notícia da validação dos votos do candidato eleito prefeito de Quatá, no interior de São Paulo.

Na sessão plenária desta tarde, os ministros aprovaram por unanimidade de votos o registro de candidatura de Marcelo de Souza Pecchio (PSD).

Ele concorreu com o registro indeferido, com recurso aguardando julgamento na Justiça Eleitoral.

Com a decisão, o candidato foi eleito prefeito de Quatá, uma vez que os 5.987 votos que recebeu no dia 2 de outubro passam a ser válidos. Pecchio concorreu contra Lu da Lufarma (PSDB), que obteve 2.042 votos.

O candidato teve o registro negado pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) que o considerou inelegível em razão de contas públicas rejeitadas, com condenação por órgão colegiado devido a ato doloso de improbidade administrativa.

O julgamento do caso foi retomado com o voto-vista do ministro Herman Benjamin. Ele acompanhou o voto da relatora, ministra Luciana Lóssio, pela aprovação do registro sob o fundamento de que a Lei Complementar nº 135/2010, conhecida como Lei da Ficha Limpa, exige para a suspensão dos direitos políticos do agente que pratica ato doloso de improbidade administrativa a necessária concomitância da lesão ao erário e do enriquecimento ilícito (art. 1º, I, alínea l), o que não houve no caso concreto.

 

A tese Bordignon

 

Além de contestar a decisão unânime do TRE gaúcho que impugnou Bordignon, de que há trânsito em julgado no Superior Tribunal de Justiça (STJ), a defesa do ex-prefeito também se agarra ao fato de que, na condenação por improbidade administrativa, o ex-prefeito, como o de Quatá, não foi enquadrado por lesão ao erário e enriquecimento ilícito.

Nesse tapetão de alta felpa, a única certeza é que, a cada dia no mundo, ficam para trás mais mortos que vivos…

 

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