crise do coronavírus

Decreto libera formas de comércio em Gravataí; entenda como

Coletes verdes fazem orientação nas zonas de maior movimento de Gravataí

O decreto n° 18.033 do prefeito Marco Alba publicado no Diário Oficial permite que o comércio varejista não essencial atenda nos sistemas tele-entrega, pegue e leve e drive-thru.

Os restaurantes à la carte, prato feito e buffet sem autosserviço, localizados em rodovias, poderão atender apenas nas modalidades presencial restrito, tele-entrega, pegue e leve e drive-trhu.

Segue a proibição de funcionamento de clubes, quadras e campos de futebol, sendo expressamente vedada a prática futebolística.

É uma adaptação de Gravataí à flexibilização da bandeira vermelha no Distanciamento Controlado do Governo do RS.

 

LEIA TAMBÉM

Mortalidade da COVID 19 em Gravataí é maior que média gaúcha, igual a Porto Alegre e próxima a São Paulo; siga os dados

Em 10 dias, Gravataí e Cachoeirinha tem mais casos do que em 4 meses de pandemia

É hora de multar quem não usa máscara em Gravataí e Cachoeirinha!; bom, entre maus exemplos de políticos

Prefeitos podem decidir sobre abre-e-fecha do comércio em Gravataí e Cachoeirinha; entre vidas e votos

Gravataí e Cachoeirinha testam pouco para COVID 19

Não vai ter helicóptero distribuindo Cloroquina pelos céus de Gravataí

Gravataí vai fornecer Cloroquina pelo SUS; a responsabilidade está com os médicos

Metade de Gravataí e Cachoeirinha tem doenças que potencializam a COVID 19; alerta aos covidiotas

Clique aqui para ler a cobertura do Seguinte: para a crise do coronavírus

 

Participe de nossos canais e assine nossa NewsLetter

Facebook
WhatsApp
Twitter
LinkedIn
Pinterest

Conteúdo relacionado

Receba nossa News

Publicidade