O decreto n° 18.033 do prefeito Marco Alba publicado no Diário Oficial permite que o comércio varejista não essencial atenda nos sistemas tele-entrega, pegue e leve e drive-thru.
Os restaurantes à la carte, prato feito e buffet sem autosserviço, localizados em rodovias, poderão atender apenas nas modalidades presencial restrito, tele-entrega, pegue e leve e drive-trhu.
Segue a proibição de funcionamento de clubes, quadras e campos de futebol, sendo expressamente vedada a prática futebolística.
É uma adaptação de Gravataí à flexibilização da bandeira vermelha no Distanciamento Controlado do Governo do RS.
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