É dos Grandes Lances dos Piores Momentos, mas não há nada de errado na decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul de autorizar o vereador Juca Sores (PSD) de, mesmo preso, participar em videoconferência das sessões da Câmara de Cachoeirinha. Goste-se ou não, o político está preso preventivamente, não tem condenação, nem é alvo de processo de cassação e, por isso, mantém os direitos políticos.
O parlamentar está desde 3 de agosto na Cadeia Pública, quando foi um dos alvos da Operação Cidade de Deus, sob suspeita de ter a campanha financiada pelo irmão que supostamente chefia facção envolvida com o tráfico de drogas, como o Seguinte: reportou em Por que vereador de Cachoeirinha foi preso na operação Cidade de Deus.
Na sexta, como revelei com exclusividade em Vereador preso pede para voltar a Câmara de Cachoeirinha; A fila que anda e a ameaça de derrota do ’X9’ à Presidência, Juca protocolou pedido para retornar aos trabalhos legislativos e evitar a extinção de seu mandato, com o vencimento dos 120 dias de licença.
Caso o TJ não tivesse aceito o pedido do advogado Dênis Rogério Alves de Oliveira para a participação remota, o parlamentar poderia faltar até 5 sessões, antes de pedir a renovação da licença no próximo ano.
Em seu pronunciamento, após substituir a suplente Pricila Barra, Juca se apresentou como todos o conheciam, um líder comunitário, comentou as dificuldades de estar na cadeia que era conhecida como Presídio Central e negou as acusações de envolvimento com facção do tráfico de drogas.
Ao fim, goste-se ou não, estamos diante da sagrada ‘presunção de inocência’, mesmo que o Grande Tribunal das Redes Sociais não permita aos políticos nada além da presunção de culpa.
Não se trata de ser contra ou a favor do crime. O Estado, a pretexto de punir criminosos, não pode se tornar um deles, ao violar garantias constitucionais. A punição precisa respeitar o devido processo legal.
A presunção de inocência é um conceito lá da Revolução Francesa, de 1789, expresso na Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão. Diz o artigo 9º que todo acusado deve ser presumido inocente, até que seja declarado culpado.
Em 1948, após os horrores do nazismo e do fascismo, foi consagrado na Declaração Universal dos Direitos Humanos da ONU. Diz o artigo 11 que “toda pessoa acusada de delito tem direito a que se presuma sua inocência, enquanto não se prova sua culpabilidade, de acordo com a lei e em processo público no qual se assegurem todas as garantias necessárias para sua defesa”.
Na Constituição brasileira está no artigo 5º, inciso LVII: “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.
Fatos, aqueles chatos que atrapalham argumentos é que, perante a Justiça criminal, Juca Soares ainda é investigado. Nem réu é. E na Câmara não foi processado pela Comissão de Ética – e nem vai ser; os motivos os vereadores podem explicar a seus eleitores e, paira sobre o legislativo a cassação de Clovis Prytula em 2005, parlamentar depois absolvido pela Justiça.
É dos Grandes Lances dos Piores Momentos, mas Juca, que até uma condenação mantém seus direitos políticos, pode sim participar das sessões, como fez hoje, e fará na próxima semana, quando pode ser inclusive o voto decisivo na eleição para a Presidência da Câmara, como tratei nos artigos Vereador preso pede para voltar a Câmara de Cachoeirinha; A fila que anda e a ameaça de derrota do ’X9’ à Presidência e Assinatura de vereadores não vai valer na eleição para Presidência da Câmara de Cachoeirinha; A fila anda.
Inegável é, porém, o exotismo do episódio.
Jornalista brincou hoje sobre o caso, que é notícia estadual:
– Quando perguntarem por mim, diga que sigo sobrevivendo a Cachoeirinha.
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