O decreto que regulamentará a ‘Lei do Uber’ vai alterar um artigo que poderia inviabilizar o serviço de transporte por aplicativo em Gravataí. A Prefeitura vai excluir do artigo 15 da lei 77/2017 a necessidade de que, no cadastramento que deve ser feito por Uber, Cabify, 99 e futuras outras empresas, o motorista apresente comprovante de residência “no Município de Gravataí”.
A confirmação foi dada ao Seguinte:, com exclusividade, pelo secretário de Mobilidade Urbana Alison Silva.
– Bastará o comprovante de residência, além de outras coisas já previstas na nova lei para garantir a identificação dos motoristas e a segurança dos passageiros, como certidão negativa de condenação criminal.
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Conforme o secretário, o decreto pode sair ainda esta semana. Com a publicação da normativa no Diário Oficial, as empresas terão 90 dias para se adequar às regras aprovadas em dezembro pela Câmara de Vereadores e sancionadas na semana passada pelo prefeito Marco Alba (PMDB).
– Não vamos sair multando e notificando. Mas caso as empresas não demonstrem interesse, vamos tomar as medidas necessárias – garante, observando que a nova lei permite inclusive o bloqueio do sinal dos aplicativos caso as empresas operem na clandestinidade.
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