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EXCLUSIVO | Justiça autoriza uso de provas contra Miki por CPI e impeachment; Bomba da noite coloca segredo de justiça em xeque

Vereador Mano do Parque (C) e advogado Adriano Luz (D) protocolaram nesta sexta na Câmara pedido de impeachment de Miki

O desembargador Newton Brasil de Leão autorizou o compartilhamento das supostas provas das operações Proximidade e Ousadia, que levaram ao afastamento do prefeito Miki Breier por 180 dias e estão sob segredo de justiça, para “exclusiva utilização em procedimento administrativo”, como CPIs e impeachments, na Câmara de Cachoeirinha.

– Recebi a informação há pouco – confirmou agora ao Seguinte: Adriano Luz, advogado que representa os vereadores Mano do Parque (PSL), Edison Cordeiro (Republicanos) e Nelson Martini (PTB), autores do pedido.

Luz já começou o trabalho de separação de provas para anexar ao pedido de impeachment apresentado nesta sexta-feira por Mano do Parque, e que tratei hoje nos artigos ’Impeachment Rui Barbosa’: Câmara julga novo pedido de cassação de Miki; A ’prova’ é vídeo ilegal, e constrangedor e Miki quebra o silêncio sobre afastamento da Prefeitura por suposta corrupção: ’Enfrento um processo injusto’; Pede para abrir!.

– É muita coisa. Se anexar tudo seria preciso uma semana para ler – explica, sobre o tiro do processo de impeachment, que determina a leitura completa de todas as peças da denúncia.

O pedido de impeachment protocolado na Câmara apenas indicava a existência das supostas provas nos autos da operação na qual o prefeito, secretários, CCs, funcionários públicos e empresários aparecem como denunciados por integrar uma suposta organização criminosa que fraudava licitações em troca de propina.

Pelo que o Seguinte: apurou, o desembargador, que substitui o relator Aristides Neto, veda a publicização para outros fins, “sob pena de responsabilidade”, que não sejam procedimentos administrativos abertos no legislativo.

– Estamos estudando as medidas a ser impostas ou não, face a convicção na lisura dos atos do Executivo. O principal acesso à informação para instrução não é publicização e nem exposição. Que seja respitada a própria decisão, a Constituição e o devido processo legal – disse André Lima, advogado de Miki.

Aí resta minha dúvida: qual será a extensão da proibição? Como alertei no artigo anterior, o decreto federal de 1967 que rege o impeachment determina necessidade de publicidade para todos os atos do processo. Aí, uma suposta prova, hoje em segredo de justiça no processo criminal, deixará de ser sigilosa ao ser anexada no processo administrativo, cível?

Ao fim, talvez a partir de terça possamos cotejar o que sustenta a narrativa do Ministério Público de que o prefeito afastado recebia um ‘mesadão do lixo’ de R$ 40 mil, como disse em entrevista o procurador-geral de Justiça do RS, Marcelo Dornelles; e Miki nega, como analisei em Miki dobra aposta: defesa diz não ter provas de corrupção e chefe do MP detalha triangulação para recebimento de dinheiro; O Powerpoint do Lula 2.1?.

Até agora já são 1.200 horas sem provas públicas.

Mas, inegável é que, com o compartilhamento dos autos, o clamor social pela abertura do impeachment vai ganhar força.

 

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