A 9ª Vara Federal de Porto Alegre Clarides Rahmeier aceitou pedido do Movimento Gaúcho de Defesa Animal e determinou urgência na proibição do abate de cervos do Pampas Safari “devendo realizá-los apenas nos casos em que forem comprovadamente portadores de tuberculose, sendo que a comprovação da infecção deverá ocorrer mediante exame a ser realizado em cada um das animais por estabelecimento reconhecidamente capaz de atestar, de modo definitivo, a ocorrência da doença”.
A decisão determina também a criação de uma área de “vazio sanitário no próprio parque para os animais sadios, além da separação de machos e fêmeas para evitar a procriação”.
A juíza também decide na tutela de urgência “determinar ao Ibama que não autorize, expressa o tacitamente, o abate de cervos que não estejam comprovadamente infectados por tuberculose, devendo designar fiscal que acompanhe as providências de regularização sanitária do empreendimento”.
Com a cassação de liminar pelo Tribunal de Justiça gaúcho em ação popular movida pela deputada estadual Regina Becker, a matança só seguia barrada por medida administrativa da Fundação Municipal de Meio Ambiente (FMMA) já questionada judicialmente pelos proprietários do parque de 300 hectares que explorou a visitação de animais por 40 anos no Km 11 da RS-020, em Gravataí.
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A juíza que não viu os animais como coisas
Na decisão a que o Seguinte: teve acesso, a juíza derruba pilares da argumentação do Pampas na polêmica que ganhou a justiça em agosto, quando com autorização do Ibama, da Fepam e da Secretaria Estadual da Agricultura 24 cervos foram sacrificados sob a justificativa da suspeita de contaminação pela doença.
– A alegação genérica de que animais exóticos podem ser indistintamente abatidos é de todo desarrazoada, levando a crer que o sacrifício de animais não silvestres e que não estejam em rota migratória, mesmo “importados” para construir plantel de jardim zoológico, pode ser realizado sem qualquer motivo suficiente e substancial – grafa no corpo da ação, derrubando a tese de que os proprietários tinham direito de sacrificar, vender as carnes e transformar os cervos em “picanha, filé e alcatra”, como a deputada contou ter ouvido de advogado do Pampas em audiência de conciliação no Foro Central da Capital.
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No corpo da decisão que está sendo notificada nesta quinta aos autores, réus e citados, a juíza federal alerta que os cervos foram importados para o plantel do zoológico, “não para que o empreendedor, quando assim entendesse possível, decidisse pelo abate”.
– A alegação genérica de que animais exóticos podem ser indistintamente abatidos, é de todo desarrazoada, levando a crer que o sacrifício de animais não silvestres e que não estejam em rota migratória, mesmo “importados” para construir plantel de jardim zoológico, pode ser realizado sem qualquer motivo suficiente e substancial – aponta o texto, concluindo que “o sacrifício de animais não pode servir como forma de redução de custos para o empreendedor”.
Para ler a decisão, onde há toda a cronologia da polêmica, clique aqui.
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