RAFAEL MARTINELLI

Frente Contra Doutrinação Ideológica no Ensino é baseada numa ilegalidade, o Escola Sem Partido; Os napoleões de hospício do extremismo

Frente lançada na Assembleia Legislativa teve presenças dos deputados Felipe Camozzato e Delegado Zucco

A Frente Parlamentar Contra a Doutrinação Ideológica no Ensino, proposta pelo deputado estadual de Viamão que se apresenta sob a alcunha de Capitão Martim (Republicanos), é baseada em uma ilegalidade, o Escola Sem Partido.

O Supremo Tribunal Federal (STF) já considerou inconstitucionais leis municipais e estaduais que determinavam que professores não poderiam praticar “doutrinação política e ideológica” em sala de aula e que seria um direito dos pais que os filhos recebessem uma “educação moral livre de doutrinação política, religiosa ou ideológica”.

Em nota, o Capitão explica que “a Frente Parlamentar alerta para os perigos associados à manipulação do conhecimento, visando doutrinar estudantes e transformá-los em instrumentos ideológicos” e “procura assegurar que as escolas e universidades promovam um ambiente educacional livre da opressão ideológica que busca imprimir uma única visão distorcida do mundo”.

O Cperg divulgou nota onde manifesta “indignação entre aqueles que se dedicam ao ensino com responsabilidade, ética e comprometimento, e que lutam por aprimoramento nas condições de trabalho, salários e no processo de ensino-aprendizagem” e informa notificação à Seduc “solicitando manifestação e encaminhamentos para que coíbam práticas de natureza autoritária, antidemocrática, invasiva e persecutória tais como as anunciadas pela Frente”.

As perguntas sem resposta desta frente da estupidez são tão alegóricas quanto Adão e Eva: Qual a referência para ideologia? Quais critérios para definir doutrinação? Quem e como devem ser identificados conteúdos ideológicos ou não? O que caracteriza uma propaganda religiosa ou ideológica?

Lembra uma de Gore Vidal: “Vou lhe contar só uma historinha. Quando concorri ao Senado, em 1982, estava em Orange County (região ultraconservadora da Califórnia, perto de Los Angeles), e uma senhora se levantou, dizendo: Senhor Vidal, tenho duas perguntas. O que eu, como uma dona de casa comum, posso fazer para combater o comunismo? E minha segunda pergunta é: o que é comunismo?”.

Menos mal que ninguém da Frente invadiu escola, como já fez deputado bandido hoje condenado a 8 anos de reclusão, e nem foi sugerido queimar livros, ainda.

Fato é que em 2020 o STF julgou inconstitucional a Lei n° 7800/2016, do Estado de Alagoas, que instituiu no sistema estadual de ensino o Programa ‘Escola Livre’, inspirado no movimento ‘Escola Sem Partido’.

Diz a decisão do relator Roberto Barroso, seguido por oito outros ministros:

“A ideia da neutralidade política e ideológica da lei estadual é antagônica à de proteção ao pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas e à promoção da tolerância, tal como previstas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação”. (…) “A exigência da neutralidade política e ideológica implica, ademais, a não tolerância de diferentes visões de mundo, ideologias e perspectivas políticas em sala”.

Além da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), a decisão do STF se respalda na Constituição Federal (Art. 206) “… liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber; pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas…”, e também na Plano Nacional de Educação (Lei 13005/2014), cujas diretrizes incluem a “superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação” (Art. 2º).

A decisão do Supremo também serviu para derrubar leis em uma série de municípios que proibiam “políticas de ensino que tendam a aplicar a ideologia de gênero” e cerceavam a discussão em sala de aula sobre a igualdade entre os gêneros e o respeito à diversidade sexual.

Traduzindo do juridiquês, significa que professores podem expor e criticar teorias, autores e fontes de informação. E pais e responsáveis não podem impor à escola que não apresente conteúdos, mesmo que relacionados à vida social, com os quais não concordem.

Menos ainda políticos do ‘Escola Sem Partido Dos Outros’.

Ao fim, mesmo que o autor do Escola Sem Partido, Miguel Nagib, tenha desistido do movimento após a decisão do STF, não será preciso o Sol girar em torno da Terra para aparecerem frentes parlamentares também em câmaras de vereadores, como Gravataí, Cachoeirinha, Canoas e outras, para neste 2024, ano eleitoral, caçar cliques e votos de napoleões do hospício do extremismo.

Em cima de uma ilegalidade, conforme a Suprema Corte.

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