O Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) reconheceu o decreto de calamidade pública (Nº 7753/2023) publicado em 19 de junho pela Prefeitura de Cachoeirinha devido ao ciclone, que provocou alagamentos que atingiram dezenas de famílias em junho.
Com isso, quem teve sua residência danificada/destruída na área comprovadamente (por meio de laudo emitido pela Defesa Civil) de ocorrência do desastre natural, pode utilizar o saldo de sua conta vinculada de FGTS até o limite de R$ 6.220,00 para fazer frente às despesas mais imediatas de reparação de danos advindos da calamidade.
A Defesa Civil Municipal já entregou a documentação à Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social, que está realizando a habilitação junto à Caixa.
Conforme a SMCAS, as 43 famílias pré-cadastradas pela Defesa Civil serão procuradas pela equipe para fazer o cadastramento no sistema.
– Aquelas famílias que foram atingidas mas não fizeram o pré-cadastro, podem procurar a SMCAS para verificar se possuem as condições para receber o FGTS. Importante salientar que a pessoa precisa ter saldo na conta do Fundo e poderá sacar este valor até o limite de R$ 6.220,00 – destacou o titular da SMCAS, Nérisson Oliveira.
Neste caso, estas famílias precisam procurar a Secretaria até setembro.
Dúvidas podem ser sanadas pelo telefone 3471-5939 ou diretamente na SMCAS na Av. Flores da Cunha, 3810, próximo ao shopping.