RAFAEL MARTINELLI

Gravataí aprova mudança da Guarda Municipal para Polícia Municipal um dia após STF vetar; O problema futuro

Um dia após o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino suspender lei que alterava o nome da Guarda Civil Municipal de Itaquaquecetuba (SP) para Polícia Municipal, a Câmara de Vereadores de Gravataí aprovou, nesta terça-feira (25), projeto do governo Luiz Zaffalon que promove mudança semelhante no Rio Grande do Sul.

Por 19 votos a favor e a abstenção de Vitalina Gonçalves, os parlamentares locais autorizaram a transformação da Guarda Municipal de Gravataí em Polícia Municipal de Gravataí, mantendo a estrutura organizacional e o quadro de servidores. O texto segue para sanção do prefeito dentro de 15 dias úteis.

Acho a idéia de Zaffa – dos vereadores associados e outros prefeitos – um erro. Antes de opinar, sigamos com as informações.

A justificativa do projeto

O Projeto de Lei do Executivo nº 11/2025 argumenta que a mudança busca “adequar e valorizar a nomenclatura” da instituição, reforçando seu papel no “policiamento ostensivo e comunitário” – atividades reconhecidas como constitucionais pelo STF no Tema 656, decisão que permite às guardas municipais atuar na segurança pública local.

O prefeito destaca na justificativa do projeto que busca “popularizar a função da guarda” e “reforçar a identidade institucional”, citando a autonomia municipal prevista no artigo 30 da Constituição.

Entre as novas atribuições listadas no projeto estão o poder de efetuar prisões em flagrante, atuar na prevenção de crimes e exibir a expressão “Polícia Municipal” em viaturas, uniformes e prédios. A justificativa enfatiza que a medida não altera direitos ou deveres dos agentes, apenas “traduz para a população” a natureza de suas funções.

O veto do STF

A decisão em Gravataí ocorre em meio a um debate nacional. Na segunda-feira (24), o ministro Flávio Dino anulou a lei de Itaquaquecetuba que renomeou sua guarda para “Polícia Municipal”, após ação da Associação Nacional de Altos Estudos de Guarda Municipal.

Dino afirmou que a Constituição reserva o termo “polícia” a corporações específicas (como as estaduais e federais) e que a mudança criaria um “precedente perigoso”. Entretanto, manteve válido o artigo que amplia as funções operacionais da guarda, alinhado ao Tema 656.

Opino

Entendo que ministro Flávio Dino deixou claro que a nomenclatura é uma questão constitucional. Se sancionada, a lei gravataiense pode ser contestada no Supremo.

Resolva o prefeito já colocar a lei em prática, Gravataí tende a um gasto desnecessário com defesa judicial e, também, com o investimento para troca de uniformes e viaturas.

Não vejo como os demais ministros do STF não seguirem o entendimento cristalino de Dino.

Por prudência, o governo deveria ter retirado o projeto após a decisão de segunda, ou os vereadores adiado a votação.

Ressalvo que nada muda no entendimento de Dino sobre o principal: a autorização aos guardas para exercer poder de polícia, conforme entendimento deste ano do próprio STF, mantendo as diferenças legais entre as corporações.

Sobre o impacto dessa autorização do STF na relação entre as corporações, precisaria de um outro artigo. Recentemente, porém antes da decisão garantindo poder de polícia a guardas municipais, tivemos incidente, que o Seguinte: reportou em Gravataí vive crise na segurança pública entre Brigada e Guarda Municipal; Quando polícia ameaça prender polícia.

Fato é que os guardas, ou policiais municipais, não alcançam todas as prerrogativas – e responsabilidades – da polícias militares. Nem devem. Por melhor treinamento tenham as guardas, a elite da segurança ainda restará na polícia militar.

É, salvo melhor juízo, um trabalho complementar. E aqui não cabe demérito. Cada profissional fez um concurso específico.  

É compreensível, porém, a intenção de Zaffa de valorizar os guardas municipais e, politicamente, colaborar com a ‘sensação de segurança’, uma conseqüência lógica junto à população que verá mais ‘policiais’ nas ruas.

Mas alerto que essa onda de prefeitos alterando o nome de suas guardas para polícia municipal pode trazer um problema silencioso para o futuro dos municípios.

Com mais ‘policiais’ nas ruas, pagos pelas prefeituras, pode diminuir o investimento dos governos estaduais nas polícias militares – pressionando os orçamentos municipais com uma obrigação que é constitucionalmente dos estados.

Hoje, Gravataí já tem mais guardas do que brigadianos.

Ao fim, não identifico o projeto como uma grande polêmica. Reputo, porém, algo desnecessário. E potencialmente inconstitucional.

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