A Prefeitura de Gravataí enviou à Câmara de Vereadores o Projeto de Lei Complementar nº 6/2026, que reestrutura a cobrança do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) no município. A proposta do governo Luiz Zaffalon aprova uma nova Planta Genérica de Valores (PGV) — responsável por determinar o valor venal dos imóveis — e reduz, em média, 54,4% das alíquotas aplicadas sobre residências, comércios e terrenos.
Se aprovada pelo Legislativo até 31 de dezembro de 2026, a nova legislação entra em vigor em 1º de janeiro de 2027. Para evitar aumentos bruscos na conta do morador, o projeto cria uma regra de transição gradativa de quatro anos (2027 a 2030) para a incorporação do reajuste.
Entenda, ponto a ponto, o que muda na cobrança e como a proposta afeta o morador de Gravataí:
1. Por que a prefeitura quer mudar a Planta de Valores?
De acordo com a justificativa da prefeitura, a Planta Genérica de Valores de Gravataí está defasada e não passa por atualização desde 1997. Há quase três décadas, o cálculo vinha sendo corrigido apenas pelos índices oficiais de inflação (IPCA/UFM), sem acompanhar o crescimento da cidade, a abertura de novos loteamentos, obras de infraestrutura e a valorização desigual entre os bairros.
Segundo o município, a defasagem gera distorções fiscais e fere a isonomia, fazendo com que imóveis situados em áreas que se valorizaram expressivamente paguem proporcionalmente menos imposto do que regiões sem o mesmo desenvolvimento.
Além disso, o projeto atende a orientações do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (TCE/RS) e à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), e projeta um incremento de arrecadação da ordem de R$ 35 milhões por ano a partir de 2027.
2. Como vai funcionar a redução das alíquotas?
Para calibrar o imposto e evitar que a atualização dos valores venais (que passam a refletir o preço de mercado apurado em estudo técnico) resulte em um aumento desproporcional da carga tributária, a prefeitura reduziu a porcentagem cobrada sobre cada faixa de valor.
As faixas de valor venal e a progressividade continuam existindo, mas com alíquotas menores:
Imóveis Residenciais:
Até 4.000 UFM: alíquota cai de 0,15% para 0,10%
Acima de 4.000 até 8.000 UFM: cai de 0,35% para 0,20%
Acima de 8.000 até 16.000 UFM: cai de 0,50% para 0,25%
Acima de 16.000 até 32.000 UFM: cai de 0,65% para 0,30%
Acima de 32.000 UFM: cai de 0,85% para 0,40%
Imóveis Não Residenciais (Comércios e Serviços):
Alíquotas variam de 0,10% a 0,40% (antes variavam de 0,25% a 0,90%).
Terrenos (Imposto Territorial):
Zona Fiscal 1: alíquotas caem de 3,00% a 3,75% para 1,20% a 1,50%.
Zona Fiscal 2: alíquotas caem para 0,60% a 0,80%.
Zona Fiscal 3: alíquotas caem para 0,40% a 0,70%.
3. Como funciona a Regra de Transição (2027 a 2030)?
Nos casos em que o valor final do imposto subir em relação ao cobrado atualmente, a diferença não será cobrada de uma só vez. O aumento será diluído ao longo de quatro anos:
Em 2027: o morador paga o IPTU antigo + 25% da atualização da Planta;
Em 2028: paga o IPTU antigo + 50% da atualização da Planta;
Em 2029: paga o IPTU antigo + 75% da atualização da Planta;
A partir de 2030: passa a pagar o imposto integral recalculado.
Caso o novo cálculo resulte em valor igual ou inferior ao praticado atualmente, a redução é aplicada de imediato, sem escalonamento.
4. Inclusão de novos logradouros no cadastro
A proposta incorpora formalmente à Planta Genérica cerca de 7 mil ruas, trechos e logradouros que surgiram na cidade desde 1997 e ainda não constavam no cadastro oficial da prefeitura. Com isso, os imóveis dessas áreas passam a ter os valores unitários do metro quadrado fixados previamente na tabela da lei, evitando a necessidade de avaliações individuais caso a caso.
5. Futuras revisões poderão ser feitas por decreto
Apoiando-se na Emenda Constitucional nº 132/2023 (Reforma Tributária), o projeto estabelece que, a partir do término da transição em 2030, as revisões da Planta de Valores poderão ser feitas diretamente por decreto do Poder Executivo a cada 4 anos, preferencialmente no primeiro ano de mandato do prefeito eleito.
A regra estabelece limites estritos para o decreto: ele só poderá atualizar tecnicamente os preços do metro quadrado (com base em dados do mercado imobiliário e normas da ABNT). O Executivo fica expressamente proibido de alterar por decreto as alíquotas, as faixas de valor, as isenções ou criar novos impostos, pontos que continuam sendo de competência exclusiva da Câmara de Vereadores. A primeira revisão por decreto só produzirá efeitos a partir de 2031.
6. Relação com o Plano Diretor e IPTU Extrafiscal
Em paralelo ao projeto do IPTU, tramita na Câmara o Projeto de Lei nº 89/2026, que institui o Novo Plano Diretor de Gravataí. O plano prevê o uso do IPTU em sua função extrafiscal e ambiental:
Isenção e incentivos ambientais: Terrenos situados em Áreas de Diretrizes Especiais (ADEs) como a de Perigo de Inundação ou de Conexão Ambiental poderão ter prioridade para redução ou isenção de IPTU, bem como proprietários que participarem do Programa de Proteção de Nascentes (ganhando o selo de “Cuidador de Nascentes”).
Combate ao abandono: Imóveis não edificados, subutilizados ou abandonados há mais de 5 anos em áreas urbanas consolidadas poderão ser submetidos ao IPTU Progressivo no Tempo. Nesses casos, a alíquota poderá dobrar a cada ano de descumprimento, até atingir o teto de 15%.
O Projeto de Lei Complementar nº 6/2026 será lido na pauta da sessão desta terça-feira e encaminhado para análise das comissões parlamentares. Ainda não há previsão sobre a data de votação.
Clique aqui para acessar uma apresentação feita pela Prefeitura sobre a Nova Planta Genérica de Valores.






