Os moradores de Gravataí, das áreas atingidas pelo temporal do último dia 15 de agosto e que sofreram danos em suas residências, podem utilizar o saldo de sua conta vinculada de FGTS até o limite de R$ 6.220,00 para fazer frente às despesas mais imediatas de reparação de danos advindos da calamidade.
Conforme a Lei 8.036/90, tem direito ao saque calamidade o trabalhador que teve a residência danificada/destruída na área comprovadamente de ocorrência do desastre natural. A solicitação do FGTS Calamidade pode ser feita de forma ágil e simples pelo APP FGTS ou ainda em uma agência Caixa.
A solicitação de movimentação da conta vinculada será admitida até noventa dias após a publicação do ato de reconhecimento, pelo governo federal, da situação de emergência ou de estado de calamidade pública, condicionado à habilitação prévia do município, prazo que começa a transcorrer na data da publicação da portaria no Diário Oficial da União, que ocorreu dia 25.
O direito ao saque está sendo possível porque, em 16 de agosto, na mesma manhã em que fazia o rescaldo do estrago pela cidade, o prefeito Luiz Zaffalon assinou o decreto de emergência.
A operacionalização do pagamento será feita pela Caixa, que é a gestora do FGTS. Conforme a instituição, a solicitação de movimentação da conta vinculada será admitida até noventa dias após a publicação do ato de reconhecimento (25/10), pelo governo federal, da situação de emergência ou de estado de calamidade pública.
Conforme relatório elaborado pela Defesa Civil Municipal, sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Obras Públicas (Smop), em Gravataí, foram mais de 350 residências e 36 escolas destelhadas, oito unidades de saúde danificadas e outros órgãos públicos, como o próprio prédio da Prefeitura.
Os bairros mais afetados, de acordo com a Defesa Civil de Gravataí, foram: Rincão da Madalena – onde ocorreu o maior número de destelhamentos –, Nova Conquista, área central, Diva Lessa de Jesus, Vila Natal, Vila União, São Vicente, Castelo Branco, Salgado Filho, Vila Aliança, Santa Cruz, Parque Conceição, Vila Nara, Neópolis, Parque Itacolomi, Moradas do Vale I, II e III, Parque Florido, Vila Elisa, Santa Fé, Vera Cruz, Barnabé, Vila Branca, Bom Sucesso, Parque dos Eucaliptos, Jansen, Everest, Jaqueline e Jardim da Alegria.
Você pode solicitar o saque do FGTS Calamidade de forma ágil e simples pelo APP FGTS ou ainda ir a uma Agência CAIXA. Confira a seguir, como fazer a sua solicitação.
Aplicativo FGTS
Para solicitar o Saque do FGTS Calamidade, por meio do APP FGTS, siga os passos a seguir:
Ao acessar o APP FGTS, clique na opção “Meus Saques”;
Escolha a opção “Outras Situações de Saques”;
Selecione o motivo do Saque “Calamidade Pública”;
Selecione o munícipio de sua residência e clique em “Continuar”;
Escolha uma das opções para receber seu FGTS:
Crédito em conta bancária de qualquer instituição; ou,
Sacar presencialmente;
Faça Upload dos documentos requeridos;
Confira os documentos anexados e confirme;
A CAIXA irá analisar sua solicitação e caso esteja tudo certo, o valor será creditado em sua conta.
Para fazer o download do APP FGTS ou para obter maiores informações através do Guia Rápido do APP FGTS, acesse os links 1 e 2.
Agência CAIXA
Sendo necessário o comparecimento em uma agência da CAIXA, o trabalhador deve estar de posse da documentação a seguir:
Comprovante de residência em nome do trabalhador (conta de luz, água, telefone, gás, extratos bancários, carnês de pagamentos, dentre outros), emitido nos últimos 120 dias anteriores à decretação da emergência ou calamidade havida em decorrência de desastre natural;
Na falta do comprovante de residência, o titular da conta do FGTS poderá apresentar uma declaração emitida pelo Governo Municipal ou do Distrito Federal, atestando que o trabalhador é residente na área afetada. A declaração deverá ser firmada sobre papel timbrado e a autoridade emissora deverá por nela data e assinatura. Também deverá ser mencionado na declaração: nome completo, data de nascimento, endereço residencial e número do CPF do trabalhador.
Documento de identificação do trabalhador ou diretor não empregado;
CPF; e CTPS física ou CTPS Digital ou qualquer outro documento que comprove vínculo empregatício.