RAFAEL MARTINELLI

Agente da Guarda Municipal de Gravataí apoiou atos terroristas em Brasília. Vai se aposentar. Deveria ser demitida, prefeito Zaffa!

Uma guarda municipal, se não participou, apoiou os atos terroristas de invasão aos Três Poderes, ocorridos neste domingo em Brasília, como induzem postagens em suas redes sociais. Reputo deveria ser demitida, a bem do serviço público. É, também, como já alertei, um reflexo de seu comando. Ainda investigo a participação de outros guardas.

Consultei a Prefeitura e a informação oficial da Secretaria de Segurança é de que “está em licença para tratar de assuntos de interesse pessoal” e, ao retornar, “antecipará o pedido de aposentadoria”.

A funcionária pública desde 2021, que se apresenta em seus perfis como bacharel em Direito pela Ulbra, não respondeu ao pedido de entrevista até o fechamento deste artigo. Informações que ainda não consegui confirmar dão conta de que ela não estaria em Brasília, e sim na Espanha, e apenas repostou o apoio ao vandalismo.

Reproduzo três postagens da guarda (cujo nome preservo, por enquanto) e, abaixo, sigo, explicando o porquê deveria responder a processo disciplinar, além de listar os crimes de quem participou do ‘Capitólio tupiniquim’.


Sigo eu.

Aposentadoria é premiar uma funcionária pública que, em tese, descumpriu as prerrogativas de sua função; isso sem ter ainda informações se responderá inquérito – o que pode acontecer tanto pela Polícia Civil, como pela Polícia Federal, caso tenha estado em “área de flagrante”, como descreveu ontem o ministro da Justiça Flávio Dino.

Conforme o artigo 152 da da Lei nº 681/1991, que “Institui o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências”, e tem artigos reproduzidos na Lei nº 2750/2007, que regulamenta o Estatuto dos Servidores da Guarda Municipal de Gravataí”, ao servidor é proibido:

“(…) VI – referir-se de modo depreciativo ou desrespeitoso às autoridades públicas ou aos atos do Poder Público, mediante manifestações escrita ou oral (…)”.

Por analogia, atos que atentam contra o estado democrático estão entre as vedações, não?

Já o artigo 169 prevê que será aplicada ao servidor a pena de demissão nos casos de:

“(…) I – crime contra a Administração Pública (…).

“(…) VI – incontinência pública e conduta escandalosa (…)”.

As redes sociais da guarda municipal também mostram a participação dela, aí presencialmente, em atos no Rio, em São Paulo e no Comando Militar do Sul, em Porto Alegre, onde ‘manifestantes’ defendem golpe de estado e pedem intervenção militar.

Conforme o artigo 193 do Estatuto do Servidor, “o processo administrativo disciplinar deverá ser instaurado por Portaria do Prefeito Municipal, com observância das cautelas do artigo 187 e seu parágrafo 2º”.

Diz o § 3º que “na hipótese do relatório da sindicância concluir pela prática de crime, a autoridade competente oficiará à autoridade policial, para instalação de inquérito penal, sem prejuízo ao processamento do processo administrativo disciplinar”.

Por que, além da participação da guarda poder ser investigada pela Polícia Civil, conforme o resultado de um PAD, também pode ser investigada pela Polícia Federal, caso tenha participado dos atos em Brasília?

Configura crime apoiar e participar de manifestações que, com emprego de violência, tentam “abolir o Estado Democrático de Direito” (artigo 359-L do Código Penal)” e “o governo legitimamente constituído” (artigo 359-M do Código Penal), no caso do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A tipificação foi corroborada ontem, em entrevista coletiva, pelo ministro da Justiça, que classificou os atos em Brasília como “tentativa de grave de destruição do Estado democrático de direito”.

Flávio Dino disse já ter em mãos a lista dos passageiros e de quem pagou os ônibus que levaram grupos até Brasília e informou que serão abertos inquéritos na PF, que intimarão participantes identificados para interrogatório e, após, possível indiciamento.

A lista de crimes cometidos pelos envolvidos nos atos na capital federal inclui ainda a possibilidade de enquadramento no crime de terrorismo, conforme a Lei 13.260/2016, “sabotar o funcionamento ou apoderar-se, com violência, grave ameaça a pessoa ou servindo-se de mecanismos cibernéticos, do controle total ou parcial, ainda que de modo temporário, de meio de comunicação ou de transporte, de portos, aeroportos, estações ferroviárias ou rodoviárias, hospitais, casas de saúde, escolas, estádios esportivos, instalações públicas ou locais onde funcionem serviços públicos essenciais”.

Há também crime contra o “patrimônio público da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos”.

Outro enquadramento é por “formação de organização criminosa” (artigo 1 e 2, da Lei 12.850/13) e “lesão corporal”, no caso de configuradas lesões nos policiais, e cavalos da PM, como já confirmam vídeos nas redes sociais.

São penas que, somadas, podem ultrapassar 20 anos de reclusão, e, antes tarde do nunca, atos os quais os principais veículos de mídia começaram a chamar de terrorismo, como cobrei em Bomba no aeroporto de Brasília: ‘Talibã brasileiro’ faz primeiro ataque ao World Trade Center da democracia; Terrorista preso confessa apoiar Bolsonaro e frequentar atos em QG do Exército. Assista o que diz delegado.

Se o corporativismo contaminar a Corregedoria da Guarda Municipal, o prefeito Luiz Zaffalon (MDB), que lamentou os atos terroristas em suas redes sociais, precisa pedir uma apuração disciplinar. É a prática para além do discurso.

Reproduzo posts de Zaffa (que, mesmo tendo apoiado Jair Bolsonaro no 2º Turno, apanha nas redes sociais de canalhas que não aceitam nada além da adesão a seus delírios golpistas, violentos e criminosos), e, abaixo, sigo.


Ao fim, reputo o caso da guarda é também um reflexo de seu comando.

Em novembro, critiquei postagem do chefe da Guarda, Henrique Gaus, que disse ter sido mal interpretado.

Escrevi em Chefe da Guarda de Gravataí quer a morte de Lula? Tenha noção de sua responsabilidade, senhor Gaus:

“Deverias propagar a paz e a ordem, ainda mais em um momento em que baderneiros trancam estradas e as polícias brasileiras estão sob observação pelo mundo, cujos principais líderes, dos EUA à China, passando pela Rússia e França, já reconheceram a eleição de Lula como limpa e constitucional”.

“Gaus, não é uma questão de ‘liberdade’ de dizer o que quiser e depois responder na justiça caso ultrapasse os limites constitucionais, penais. O senhor não é um servidor qualquer! O senhor usa uma arma paga pelo contribuinte. O senhor treina e é o chefe de servidores que andam armados nas ruas e com poder de polícia”.

“Seu post me deixa desconfiado se cumpririas uma ordem do prefeito Luiz Zaffalon caso não estivesse de acordo com sua ideologia; fosse ela fiscalizar alguma irregularidade em uma casa noturna de ricos, ou uma desocupação de pobres em alguma vila da cidade”.

“Fatos, aqueles chatos que atrapalham argumentos, a Guarda Municipal da quarta economia gaúcha pode ser exemplar, e pelo que vejo, e ouço, é, mas seu comandante não tem noção da responsabilidade de seu cargo”.

Conclui alertando que “palavras, se não matam, podem ser cúmplices”.

Acrescento hoje: a omissão também.

“Tu te tornas eternamente responsável por aquilo que cativas”. Saint-Exupéry

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