Um homem foi condenado a quatro anos, quatro meses e seis dias de reclusão por dois crimes de injúria racial após publicar um comentário ofensivo em uma rede social contra uma jovem no Rio Grande do Sul. A sentença foi proferida nesta sexta-feira (18) pelo juiz Jonatan Moraes Ferreira Pinho, da 1ª Vara Judicial da Comarca de Jaguarão.
Além da pena de prisão, a decisão determinou o pagamento de R$ 10 mil por danos morais individuais à vítima.
O processo teve origem em uma publicação feita pela jovem, que tinha 19 anos na época e era pré-candidata a vereadora. Na postagem, ela tratava de feminismo e da importância da presença de pessoas negras nos espaços políticos.
Em resposta, o réu publicou um comentário com expressões consideradas depreciativas em relação à condição da jovem como mulher, à orientação sexual atribuída a ela e à sua raça e cor. A mensagem também fazia uma referência irônica ao período de escravização da população negra.
Durante a audiência, o acusado reconheceu ser o responsável pelo perfil utilizado e admitiu ter escrito o comentário.
Segundo o processo, ele alegou que a publicação fazia parte de uma crítica política e afirmou que algumas das expressões utilizadas reproduziam declarações atribuídas a outra pessoa.
O Ministério Público pediu a condenação por crimes de injúria racial e também o pagamento de indenizações por danos morais individual e coletivo. A defesa argumentou que não havia intenção específica de discriminar e pediu a absolvição.
Na sentença, o juiz afirmou que o contexto político não poderia ser analisado separadamente da forma como as expressões foram escolhidas e dirigidas à vítima.
Para Jonatan Moraes Ferreira Pinho, mesmo uma expressão originalmente atribuída a outra pessoa não perde o caráter ofensivo quando é selecionada e direcionada pelo réu a uma pessoa determinada com finalidade depreciativa.
A decisão também considerou que a referência ao período de escravização da população negra foi utilizada de forma consciente para atingir a jovem em razão de sua raça e cor.
“A crítica política poderia ter sido formulada sem a instrumentalização do histórico de escravização da população negra”, afirmou o magistrado na decisão.
Dois crimes na mesma mensagem
Um dos pontos analisados pela sentença foi a existência de dois conjuntos de ofensas no comentário.
De acordo com o juiz, uma parte dos ataques estava relacionada à orientação sexual atribuída à vítima, enquanto outra tinha caráter racial. Apesar de os conteúdos terem sido publicados em uma única mensagem, a decisão entendeu que havia fundamentos discriminatórios distintos.
“Há, portanto, uma única ação exterior, mas pluralidade de delitos e autonomia dos propósitos discriminatórios”, escreveu o magistrado.
Com esse entendimento, o comentário resultou na condenação por dois crimes de injúria racial.
Na fixação da pena, a sentença considerou desfavorável o fato de o comentário ter sido publicado em um perfil aberto de rede social, em um momento de primeira exposição política da vítima.
Por outro lado, a decisão reconheceu a confissão espontânea do acusado como circunstância atenuante. Ele admitiu ter feito a publicação, embora tenha negado que tivesse intenção discriminatória.
A pena estabelecida foi de quatro anos, quatro meses e seis dias de reclusão, além da indenização de R$ 10 mil por danos morais individuais.





