O espaço de manobra jurídica do ex-prefeito de Canoas, Jairo Jorge (PSD), encolheu mais uma vez no Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul.
Por unanimidade, o pleno decidiu manter a rejeição das contas de 2016 após negar mais um recurso da defesa — o segundo embargo de declaração apresentado no processo. A estratégia jurídica, na prática, esbarrou no mesmo diagnóstico do tribunal: não havia vícios formais na decisão que justificassem revisão.
O processo (006639-0200/25-8) trata justamente desse tipo de recurso: os chamados embargos de declaração, usados para apontar omissões, contradições ou obscuridades em decisões anteriores.
O que JJ tentou e por que o TCE rejeitou? Na nova tentativa, a defesa de Jairo pediu não apenas esclarecimentos, mas a reversão do parecer desfavorável. Ou seja, transformar a rejeição das contas em aprovação.
Para isso, sustentou que a decisão do tribunal teria ignorado pontos centrais da realidade fiscal do município.
Entre os argumentos apresentados estão a queda real de receitas entre 2012 e 2016, com atrasos em repasses vinculados, o aumento populacional e maior demanda por serviços públicos, o empobrecimento da população em meio à recessão, medidas adotadas pela gestão para conter gastos, como corte de cargos, redução de contratos e até diminuição do próprio salário do prefeito e o principal: impacto direto de um evento climático extremo em 2015, que levou à decretação de emergência
A defesa também invocou o artigo 22 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), que prevê a consideração de dificuldades reais enfrentadas pelo gestor na avaliação de atos administrativos.
E foi além: alegou que a decisão anterior poderia ser nula por não enfrentar todos os argumentos — citando jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre o dever de fundamentação.
O relator, conselheiro-substituto Roberto Debacco Loureiro, rejeitou a tese central da defesa. Para o TCE, não houve omissão, contradição ou obscuridade, requisitos necessários para acolher embargos de declaração.
Na prática, o tribunal entendeu que a decisão original já estava suficientemente fundamentada, os pontos levantados pela defesa foram considerados ou não eram capazes de alterar a conclusão e o recurso tentava, na verdade, rediscutir o mérito da decisão, o que não é permitido nesse tipo de instrumento.
O voto segue linha consolidada: embargos não servem para reabrir julgamento. “O recorrente busca rediscutir o mérito da decisão, o que é inviável”, registra o parecer.
O recurso analisado agora é apenas mais um capítulo de um processo que se estende há anos. Antes de ir a julgamento, esse embargo específico chegou a ser retirado de pauta sete vezes.
O tribunal, até aqui, manteve posição uniforme.
Câmara, TRF4 e lawfare: o impacto eleitoral
Apesar da sequência de derrotas no TCE, o efeito político ainda não é automático.
Para que Jairo Jorge, que é pré-candidato a deputado estadual, se torne inelegível com base nesse caso, a Câmara de Vereadores de Canoas precisa confirmar o parecer do tribunal com pelo menos 14 votos entre os 21 vereadores — e dentro do prazo eleitoral, até 5 de agosto de 2026.
A inelegibilidade por oito anos depende do enquadramento das irregularidades como insanáveis e configuradoras de ato doloso de improbidade administrativa, nos termos da Lei da Ficha Limpa.
A decisão do TCE não é um caso isolado. Jairo também recorre de condenação criminal mantida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região em ação sobre a contratação de um hospital sem licitação em Canoas.
O caso traz um elemento que o ex-prefeito explora publicamente: a divergência entre decisões. Ele foi absolvido na esfera cível, sem reconhecimento de dolo, mas condenado na criminal com base nos mesmos fatos.
– É um paradoxo: fui absolvido na ação cível e condenado na criminal. As provas são as mesmas, é o mesmo tribunal. Quem está certo? Já estamos recorrendo – disse JJ ao Seguinte: nesta quinta-feira.
Dependendo do desfecho, esse processo também pode gerar inelegibilidade.
Sobre o caso do TCE, o ex-prefeito afirma que vai recorrer novamente após a publicação da decisão e mantém o discurso de que não há risco eleitoral imediato.
– Respeito a decisão, mas não concordo e vou recorrer. Acredito na justiça dos homens e na justiça divina.
Na linha técnica, o ex-prefeito insiste que o tribunal desconsiderou principalmente o impacto da crise climática de 2015 sobre as finanças do município. Em 15 de outubro daquele ano, uma tempestade com ventos de até 100 km/h, granizo e chuva intensa atingiu cerca de 50 mil residências em Canoas.
– Preocupa-me que em algum momento também seja esquecido o impacto da enchente de 2024 – instiga.
Na linha política, JJ eleva o tom:
– Sou vítima de lawfare, de uma guerra jurídica. Desde 2009, adversários mobilizaram mais de duzentas ações contra mim.
O conceito invocado por Jairo é conhecido e controverso.
Lawfare descreve o uso do sistema de Justiça como instrumento de combate político. A ideia é que processos e decisões possam ser usados para desgastar ou retirar adversários do jogo eleitoral. Mas não há consenso.
Dois exemplos ajudam a entender o debate — um de que cada lado da ferradura ideológica.
No Brasil, o debate ganhou escala com os casos envolvendo Luiz Inácio Lula da Silva na Operação Lava Jato. Parte vê ali uso político do Judiciário; outra parte, combate legítimo à corrupção, ainda que o próprio Sérgio Moro não seja capaz de apontar na própria sentença provas contra o hoje presidente.
Nos Estados Unidos, Donald Trump usa o mesmo argumento para se defender de processos judiciais. O padrão se repete: aliados falam em perseguição, críticos apontam evidências.
É nesse terreno cinzento — entre Justiça e política — que Jairo tenta enquadrar sua própria situação.
Ao fim, mais uma ‘loteria de toga’ para JJ apostar.






