RAFAEL MARTINELLI

Juiz enquadra como “crime” e “atentado” corte de fios pela RGE em Gravataí; “O perigo público é evidente”, sentencia. Eu avisei.

Quando quarta-feira postei RGE comete ‘terrorismo’ contra Gravataí ao ‘cumprir’ decisão judicial de cortar fios; É um deboche com o juiz e a quarta economia gaúcha, alguns acharam exagero; outros culparam a Prefeitura por multar, como reportei em  Após 1 milhão em multas, Prefeitura ganha na Justiça liminar para que RGE retire cabos e fios soltos nos postes de Gravataí. Multa diária é de 50 mil; “Esgotou diálogo”, diz Zaffa, e alguns tantos até defenderam a empresa por ter deixado o Centro sem serviços públicos (de saúde até), sinaleiras paradas sob risco de acidentes, e comerciantes e moradores sem serviços de internet, sob a alegação de ter executado a decisão judicial.

Nesta sexta-feira o juiz Regis Pedrosa Barros, da 4ª Vara Cível Especializada em Fazenda Pública da Comarca de Gravataí publicou nova decisão onde alerta para “crimes” cometidos pela concessionária. Um deles, “atentado contra a segurança de serviços de utilidade pública”, como descreve o magistrado.

A decisão determina que a RGE pare de imediato com os cortes sem a prévia concordância de técnicos da Prefeitura, sob risco de multa diária de R$ 100 mil.

Clique aqui para ler a decisão completa, onde o juiz sentencia que “o perigo público é evidente”.

Errei, né?.

Usei ‘terrorismo’, entre aspas, para dimensionar o crime cometido. O juiz dá o enquadramento correto: atentado. E sem aspas.

Pena: reclusão de um a cinco anos, e multa.

Ao fim, usemos o caso para um exercício de lógica: se algum dia você receber uma ordem judicial para “eliminar a pobreza”, não mate os pobres, tá?

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