As sessões da Câmara de Gravataí deixarão de ser feitas às escondidas, clandestinas. A juíza Quelen van Caneghan, da 4ª Vara Cível, atendeu pedido do Observatório Social e determinou, em caráter liminar, a retomada das transmissões ao vivo pelas redes sociais, suspensas pelo presidente Neri Facin durante o período eleitoral. Completa o 'esconde-esconde' o fato do acesso do público estar impedido devido às restrições da bandeira vermelha, de alto risco de contaminação pelo coronavírus, no Distanciamento Controlado.
– A simples transmissão das sessões, por si só, não traz prejuízo à norma legal, sobretudo porque, havendo abuso por parte de determinado parlamentar durante alguma reunião, certamente a responsabilização recairá exclusivamente sobre ele, não sendo possível presumir agir infringente de forma prévia, ampla e genérica, causando prejuízos à coletividade gravataiense, que, como apontado pelo impetrante, certamente encontra óbice ao comparecimento à Câmara presencialmente, diante do cenário de pandemia vivenciado pela sociedade – decide a juíza.
Confirma o argumento que o 'rábula' aqui usou em artigos sobre a polêmica: se houver desrespeito à legislação eleitoral, que se punam os culpados, e não se faça uma censura prévia aos vereadores.
Escrevi em Esconde esconde dos vereadores em Gravataí; Observatório Social cobra um ’recua Neri!’: “Entendo não deveria o presidente, em uma decisão exclusivamente sua, se antecipar a eventuais irregularidades cometidas por vereadores durante a sessão. Se alguém agir errado, que seja acionado por quem se sentir lesado, e responda na justiça comum ou eleitoral. Reputo uma decisão perigosa porque, além do presidente colar um “é verdade esse bilhete” sobre o artigo 37 da Constituição Federal, que determina o princípio da publicidade nos atos públicos, está sendo exercida uma censura prévia sobre parlamentares. Se prevalecer o mandrake de Neri, a população de Gravataí só saberá o que foi falado pelos vereadores após a eleição de 15 de novembro”.
Ao terminar com a censura, Quelen van Caneghan alerta para a necessidade do controle social sobre pautas importantes em votação na Câmara:
– Postergar a análise da medida poderá acarretar aprovação de leis, mediante arrochamento do acesso à informação, cujos efeitos se perpetuarão no tempo, sem que tenha sido conferida a possibilidade de participação e fiscalização aos moradores da comunidade.
A decisão da juíza também deveria servir para o prefeito Marco Alba recuar da retirada do ar do site da Prefeitura.
CLIQUE AQUI para acessar a íntegra do mandado de segurança, assinado pelos advogados Luiz Fernando Rodrigues, Anyúska Leal Schimidt Cusato, Camila Sá Cardoso, Fábio Alexandre Lucas e Deivti Dimitrios Porto dos Santos.
CLIQUE AQUI para ler a decisão da juíza de Gravataí.
Ao fim, concluo como no ‘Recua, Neri!’: você pode não gostar de vereadores, e até achar que algumas opiniões deveriam ser lacradas em plástico e apresentadas com uma tarja “proibidas para menores”, mas, pelos critérios da proporcionalidade, na democracia eles representam 100% dos votos e a voz de toda Gravataí – que, desde a metade de agosto, resta amordaçada.