A juíza Valéria Eugênia Neves Willhelm, da 173ª Zona Eleitoral de Gravataí, não aceitou o pedido de anulação da Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC) de Dr. Levi (Republicanos), vice de Luiz Zaffalon (MDB).
– Em sua defesa, o impugnante, Levi Lorenzo Melo, alegou em preliminar a inépcia da petição inicial, a qual, desde já, vai de plano afastada – diz a última decisão do processo, que abriu 5 dias para manifestação da parte, antes do Ministério Público recomendar ou não a impugnação.
– Quanto ao mérito, entendo ser necessária dilação probatória. Nesse sentido, impositivo o prosseguimento da ação de impugnação do registro da candidatura – determina a juíza na última movimentação do processo.
Em Dr. Levi apresenta defesa de impugnação em Gravataí; Tapetão Gravataí 2.0 detalhei a estratégia de defesa que, caso fosse aceita, o que não aconteceu, impediria a coligação de Dimas Costa, que acionou a Justiça Eleitoral, de recorrer a tribunais superiores.
Em resumo, os adversários sustentam que o médico deveria ter-se desincompatibilizado em abril da clínica da qual é dono, já que a Millenarium tem contrato de prestação de serviços de até meio milhão de reais até 21 de fevereiro de 2021, como detalhei em Coligação de Dimas pede impugnação do Dr. Levi; Tapetão Gravataí 2.0.
A defesa, além de ter questionado a petição inicial que, em caso de impugnação do Dr. Levi, quer também a anulação de toda a chapa de devolução do fundo eleitoral, sustenta que o contrato tem cláusulas uniformes cujo maior beneficiado é a Prefeitura.
Conforme o calendário eleitoral de 2020, o julgamento deve ser feito até 26 de outubro, último dia permitido para a troca da candidatura, em caso de confirmada impugnação. Depois do prazo, apenas em caso de falecimento.
Ao fim, é o ‘tapetão 2.0’. Quem vive as eleições da aldeia desde os anos 90 conhece os modelos anteriores, todos já ‘usados’ pelos grupos políticos envolvidos na eleição.