A juíza eleitoral Suélen Caetano de Oliveira, da 143ª Zona Eleitoral de Cachoeirinha, considerou “não ter havido prova sólida” e julgou improcedente as denúncias de abuso de poder político e econômico pela campanha do prefeito candidato à reeleição Cristian Wasem (MDB).
A justiça eleitoral tinha aberto Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) dia 3, conforme reportei em Justiça eleitoral aceita pedido de investigação contra Cristian por abuso de poder político em Cachoeirinha; O ‘tapetão 2.4’, o ‘fantasma Miki’ e a crítica ao denuncismo.
O pedido de instalação da investigação – feito pela campanha do candidato a prefeito David Almansa (PT), que vai recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) – incluia também o vice, Delegado João Paulo Martins (PP), e pedia a cassação dos registros da chapa ou dos diplomas caso eleitos, além da inelegibilidade pelos 8 anos seguintes e multa.
Na petição inicial, Almansa denunciava que caminhadas da campanha de Cristian e Delegado teriam sido precedidas por máquinas e caminhões da Prefeitura fazendo a limpeza dos locais.
O candidato também denunciou que funcionários informaram terem sido deslocados aos locais a partir de ordens diretas da empresa contratada pela Prefeitura para limpeza urbana.
Em parecer, o Ministério Público Eleitoral opinou pela improcedência das denúncias.
Siga trechos da sentença da juíza, que você acessa na íntegra clicando aqui, e abaixo concluo.
“(…) O ato administrativo deve ter a finalidade do interesse público como motivo principal e o fato de tê-lo não excluiria eventual abuso do poder político caso ficasse provado que, apesar do interesse, a motivação do ato fosse a campanha eleitoral do atual Prefeito. Ocorre que não veio aos autos nenhum elemento, que não a própria caminhada em data próxima, a demonstrar tal ilegalidade (…)”
“(…) Não se pode estabelecer se a limpeza deveu-se à caminhada, se o local da caminhada foi escolhido em razão da limpeza já programada, ou se não há relação entre eles (…)”.
“(…) Tendo havido caminhada em outra localidade, não se demonstrou ter havido o deslocamento de equipes de limpeza com a mesma finalidade, o que depõe contrariamente à tese autoral (…)”.
“(…) Em conclusão, entendo não ter havido prova sólida do abuso do poder político, motivo pelo qual improcedem os pedidos (…)”.
Sigo eu.
Salvo melhor juízo, na sentença a juíza de Cachoeirinha aponta ausência de provas, mas entende que, provadas, denúncias do tipo poderiam configurar abuso de poder, o que levaria a impugnação de chapa e inelegibilidades.
Vale como alerta a prefeitos candidatos à reeleição.