A Prefeitura foi mantida como ré, ao lado do CTG Aldeia dos Anjos, na ação civil pública que tenta suspensão de provas com uso de animais em rodeios em Gravataí – polêmica que reportei em Ação civil pública pede suspensão de provas com animais no 26º Rodeio Internacional do Mercosul e indenização por maus tratos em 2023; Saiba o que alegam CTG Aldeia dos Anjos e Prefeitura.
A ONG Princípio Animal, que moveu a ação às vésperas do 26º Rodeio Internacional do Mercosul, realizado entre os dias 4 e 7 de abril deste ano, pede indenização por dano coletivo de R$ 100 mil, cálculo feito sobre lucro estimado de R$ 300 mil no evento de 2023, que seria revertido para fundo de compensação por danos ambientais.
O objeto da ação civil pública não se limita aos rodeios realizados nos anos de 2023 e 2024. Alegando crueldade na exploração dos animais, a ONG busca a proibição definitiva, de modo que os réus não realizem qualquer prova de rodeio usando animais.
A Prefeitura, que ofereceu gratuitamente o Parque Municipal de Eventos, cuja construção custou R$ 7 milhões, R$ 436,5 mil na construção de canchas para tiro de laço e provas campeiras, contestava a legitimidade de aparecer como réu na ação, alegando ter atuado no evento prestando apoio, sem qualquer participação na organização, gestão de participantes, colheita de ingressos ou inscrição de competidores.
O Contrato de Prestação de Serviços nº 082/2022 transferiu ao CTG a responsabilidade pela gestão do evento.
O juiz Regis Pedrosa Barros, da 4ª Vara Cível Especializada em Fazenda Pública da Comarca de Gravataí, decidiu dia 25 que “(…) o ente municipal, no contrato firmado com o CTG Aldeia dos Anjos para a gestão do 25º Rodeio Internacional do Mercosul, comprometeu-se expressamente na fiscalização do pactuado (…) E, de acordo com a súmula 652 do STJ, a Administração Pública responde solidariamente por danos ao meio ambiente, decorrente da omissão no dever de fiscalização, com mera execução subsidiária. Desse modo, resta configurada a legitimidade ad causam do município (…)”.
O juiz também decidiu que a empresa produtora do evento deve ser chamada ao processo para apresentar defesa.
Clique aqui para acessar a íntegra da ação e ver imagens de animais feridos.
Entre os pedidos feitos pela ONG estão:
“(…)
c) A procedência total da presente demanda para determinar:
● Que os réus apresentem documentação que comprove o cumprimento das exigências para realização do 25º Rodeio Internacional do Mercosul:
*Seguro de vida e de acidentes em favor do competidor (peão) de rodeio, compreendendo indenizações por morte ou invalidez permanente no valor mínimo de R$100.000,00 (cem mil reais).
*Todos os documentos relativos à defesa sanitária animal, incluindo-se os atestados de vacinação contra a febre aftosa, anemia infecciosa equina (AIE), mormo.
*Guia de Trânsito Animal (GTA) para o trânsito interdistrital e interestadual dos animais.
*Comprovação documental de que a infraestrutura é completa e conta com atendimento médico, com ambulância de plantão e equipe de primeiros socorros,com presença obrigatória de clínico-geral.
*Comprovação documental do médico veterinário habilitado, responsável pela garantia da boa condição física e sanitária dos animais e pelo cumprimento das normas disciplinadoras.
*Comprovação documental de que o transporte dos animais foi realizado em veículos apropriados e instalação de infraestrutura que garanta a integridade física deles durante sua chegada, acomodação e alimentação.
*Comprovação de que a arena das competições e bretes são cercados com material resistente e com piso de areia ou outro material acolchoado, próprio para o amortecimento do impacto de eventual queda do peão de boiadeiro ou do animal montado.
*Prontuário médico veterinário com detalhes do quadro clínico e atendimento veterinário de cada bovino e equino utilizado nas práticas do 25º Rodeio Internacional do Mercosul, bem como as particularidades dos animais que se feriram em razão das práticas do rodeio, o motivo do ferimento e qual a providência adotada pelo responsável técnico diante do caso.
● A obrigação de não fazer do Centro de Tradições Gaúchas Aldeia dos Anjos e do Município de Gravataí – RS, para que se abstenham de realizar provas de rodeio com animais não humanos, sob pena do pagamento de multa diária não inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais).
● O pagamento de indenização a título de dano moral coletivo, no importe de R$ 100.000,00 (cem mil reais), a ser remetido para o fundo previsto no art. 13 da Lei 7.347/85;
(…)”
Ao fim, minha conclusão é a mesma que em Ação civil pública pede suspensão de provas com animais no 26º Rodeio Internacional do Mercosul e indenização por maus tratos em 2023; Saiba o que alegam CTG Aldeia dos Anjos e Prefeitura – com apenas um adendo:
“É notória minha suspeição para tratar rodeios com ‘isenção’, por ser ativista da causa animal.
Sou crítico da lei federal, aprovada sob bolsonarismo, que tornou rodeios – inclusive as cruéis vaquejadas – uma manifestação cultural nacional.
Mas não é nada que o Zeitgeist, o ‘espírito do tempo’, não possa mudar; e vai, mesmo que só em próximas gerações, assim como se proibiu a exploração de animais em circos.
Hoje, reputo só o fato de debater – social e judicialmente – o sofrimento animal em rodeios já é uma vitória”.
O adendo? No debate sobre o próximo Rodeio a Prefeitura já sabe que, ao menos, também tem responsabilidade por eventuais maus tratos aos animais.