Conselheiras e conselheiros, ex-conselheiras e ex-conselheiros, suplentes e ex-suplentes que entraram na justiça cobrando da Prefeitura de Gravataí adicionais nos salários por ter dedicação exclusiva em tempo integral aos mandatos eletivos não devem levar os mais de R$ 100 mil que custariam aos cofres públicos as ações.
Em pelo menos uma decisão a que o Seguinte: teve acesso, no processo Processo: 9001871-41.2019.8.21.0015, a juíza Maria da Graça Olivaes Pereira, do Juizado Especial da Fazenda Pública, negou o pagamento.
Tratei da polêmica, na qual os detentores de mandato eletivo com salários superiores a R$ 5 mil mensais chegaram a pedir assistência jurídica gratuita, negada pela juíza Vanessa Osanai Krás Borges, da 3ª Vara Cível de Gravataí, nos artigos 5 conselheiros tutelares cobram gratificações em Gravataí; e tentam justiça gratuita., O Partido do Bolso; conselheiros tutelares querem mais de 100 mil e Conselheira tutelar desiste de ação por adicional no salários.
Na decisão sobre o mérito de uma das ações, a juíza decidiu que “para fazer jus aos benefícios postulados, é necessário que a requerente ocupe cargo de provimento efetivo para o qual seja exigido grau de escolaridade correspondente a nível superior, submetidos ao Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais instituídos pela Lei Municipal nº 676/91, ou técnico, nos termos do art. 7º da Lei Municipal nº 955/1995, sob pena de afronta do princípio da legalidade”.
Ao fim, como tratei no artigo Se Conselho Tutelar imitar Câmara, está bom, desejo aos novos conselheiros tutelares, que começam a trabalhar hoje em uma das funções públicas que reputo mais pesadas, estressantes e sem fim, que é de zelar pela proteção das crianças e adolescentes e experimentar o convívio com situações inimagináveis de abandono, degradação, violência e desinformação, que não se percam nos Grande Lances dos Piores Momentos da política mundana de viajar e botar no bolso diárias para ‘cursos de YouTube’; conspirar por aumento de salários e ou alvoroçar a tentar tomar algum do município por meio de ações judiciais.