RAFAEL MARTINELLI

Justiça suspende andamento do Impeachment 2.0 em Cachoeirinha; Câmara alega que liminar perdeu objeto

Vice-prefeito teve vitória em pedido de liminar para suspender comissão processante

O juiz Ramiro Baptista Kalil, da 1ª Vara Cível de Cachoeirinha, concedeu na tarde desta terça-feira (25) uma liminar suspendendo o andamento da instrução do Impeachment 2.0, processo em curso na Câmara de Vereadores que pode cassar o prefeito Cristian Wasem (MDB) e o vice-prefeito Delegado João Paulo Martins (PP), além de torná-los inelegíveis por oito anos.

A decisão atende a um mandado de segurança impetrado pelo vice-prefeito, que alegou cerceamento de defesa após a Comissão Processante limitar seu rol de 31 testemunhas para apenas 10, com base no art. 5º do Decreto-Lei 201/67.

A liminar determina que a Câmara interrompa imediatamente qualquer ato de instrução, como oitivas e coleta de provas, “sob pena de prejuízo irreversível ao contraditório e à ampla defesa”.

Na decisão, o magistrado afirma que o limite de 10 testemunhas não pode ser aplicado de forma rígida quando o denunciado responde por múltiplos fatos; o Decreto-Lei 201/67 é omisso quanto à distribuição de testemunhas por imputação, o que autoriza a aplicação subsidiária do Código de Processo Penal, que admite até oito testemunhas por fato; a limitação imposta pela comissão “desconsidera a pluralidade de condutas atribuídas ao vice-prefeito”, gerando risco de nulidade; o entendimento é respaldado por precedente do Superior Tribunal de Justiça, citado na íntegra na decisão; e a manutenção da restrição “poderá comprometer o resultado do processo, que possui consequências gravíssimas, podendo culminar na perda do mandato eletivo”.

Com isso, o juiz suspendeu o andamento da instrução e deu 10 dias para que a Câmara e a Comissão Processante prestem informações. O Ministério Público também será ouvido.

Câmara responde: “liminar perdeu objeto”

Pouco depois da decisão ser divulgada, a Comissão Processante enviou nota em resposta ao Seguinte: afirmando que cumprirá a determinação judicial, mas sustentando que a liminar já perdeu objeto.

Segundo o comunicado, a defesa de João Paulo não justificou a pertinência das 31 testemunhas, nem forneceu dados completos para intimação — o que teria dificultado a tramitação.

A nota afirma: “A Comissão Processante reafirma seu compromisso com o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório, cumprindo integralmente os termos da decisão liminar. A comunicação formal ao juízo será encaminhada ainda hoje, com o registro das providências adotadas e com o pedido de levantamento da suspensão, diante da perda superveniente de objeto.”

O colegiado ainda destacou atuar com “legalidade, transparência e responsabilidade institucional” e que o processo seguirá tramitando dentro dos parâmetros previstos em lei, tão logo a suspensão seja revista.

Impeachment 2.0 está na fase de instrução

Na semana passada, a Comissão Processante aprovou o parecer do relator Otoniel Gomes (MDB), que rejeitou todas as preliminares apresentadas pelas defesas do prefeito e do vice e determinou o início da fase de instrução — com oitivas de testemunhas, coleta de documentos e novas manifestações.

O parecer apontou que não existe exigência de contemporaneidade entre fato e mandato; a reeleição não impede responsabilização; não houve prejuízo por suposta falta de publicidade; a comissão é legítima e válida; e há indícios suficientes para prosseguimento da investigação.

O vice-prefeito responde especificamente a quatro fatos: contratação emergencial de R$ 500 mil, créditos especiais de R$ 4,8 milhões, suposta omissão em responder Pedido de Informação e atos praticados durante os 12 dias em que assumiu interinamente a Prefeitura.

O processo prevê até 90 dias para conclusão do relatório final. Caso recomende cassação, a decisão vai ao plenário, onde são necessários 12 dos 17 votos — número já alcançado nas admissibilidades.

O Impeachment 3.0

A decisão judicial ocorre um dia após o prefeito apresentar, em paralelo, um impeachment contra a presidente da Câmara, Jussara Caçapava (Avante), que assumiria a Prefeitura em caso de perda dos mandatos.

A denúncia entregue por Cristian apresenta um conjunto vasto de supostas irregularidades atribuídas à presidente na gestão de obras e contratos do Legislativo.

O documento cita violações à Lei 14.133/21, indícios de direcionamento de contratos, dispensas ilegais, conflitos de interesse, empresas sem habilitação técnica, processos ocultos ou incompletos, pagamentos sem comprovação, além de falta de publicidade e de documentos obrigatórios.

A admissibilidade do Impeachment 3.0 será votada a partir das 18h desta terça-feira.


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