crise do coronavírus

’Lei Coronavírus’: Gravataí congela progressão salarial do funcionalismo; O pão e a migalha

Decreto é retroativo à folha de janeiro

O prefeito Luiz Zaffalon (MDB) suspendeu a contagem de tempo para concessão de triênios e quinquênios do funcionalismo de Gravataí até 31 de dezembro de 2021.

O decreto 18.926 retroage a 1º de janeiro deste ano, o que faz com que os valores pagos em janeiro sejam descontados na folha de pagamento de fevereiro.

É mais um fim de mês perpétuo para o funcionalismo, mas o Zeitgeist, o espírito do tempo, associado à realidade, infelizmente se impõe.

Antes de analisar, trago as posições do governo e do sindicato dos professores.

Zaffa – cuja transparência, ao menos com o Seguinte:, é inquestionável, já que não escala intermediários e ele próprio não deixa questionamento algum sem resposta – explicou a medida, por mensagem no WhatsApp:

 

“…

A lei complementar 173 de 27 de maio de 2020 determina que se faça exatamente isto, em todos os entes da Federação que receberam recursos do Programa de Enfrentamento à Pandemia. A ideia era solidarizar todos os entes públicos com o custeio dos auxílios.

Lá no § 3º do artigo 8º da Lei, o legislador menciona que é passível de reprodução alguns aspectos da Lei nas LDOs e LOAs de estados e municípios. Foi o que o Poder Executivo fez em 2020, na LDO.

Temos, portanto, duas leis que determinam nossa atitude: a LC 173/2020 e a Lei Municipal nº 4.253/2020.

Este decreto não criou nada, mas deu a publicidade necessária para uma atitude que se impõe: o cumprimento da Lei, interrompendo pagamentos que vinham sendo feitos, contrariando as Leis.

Os empregados, na boa fé, receberam, pois quem deve saber o que pode ou não pode é a administração.   

A Famurs, através de sua área jurídica, envia periodicamente informativos neste sentido.

Com o decreto (até desnecessário) passamos a cumprir a Lei em vigor.

…”

 

A presidente do SPMG/Sindicato também se manifestou, a pedido do Seguinte:.

– Agora nossa prioridade é exigir respeito à vida e que a volta às aulas presenciais seja suspensa. No momento apropriado, tomaremos todas as medidas jurídicas e políticas para que a Constituição não seja desrespeitada e direitos dos servidores sejam preservados – disse Vitalina Gonçalves.

A sindicalista pauta nesta quarta, em reunião por videoconferência com representantes da categoria, o risco da volta às aulas no pior momento da pandemia, o que pode levar a medidas judiciais, ou até a uma convocação de assembleia para deliberar sobre uma greve.

Para quem não sabe, e como tratei pela última vez nesta terça, em Como fica o ’lockdown à Gravataí’; O BBB e a Karol Concá e Gravataí abre leitos na explosão da COVID; Zaffa e Miki ’botam os deles na reta’, Gravataí volta às aulas presenciais na próxima segunda-feira para o ensino infantil e o 1º e 2º anos do ensino fundamental, como autoriza decreto do governador Eduardo Leite.

 

Sigo eu.

Por óbvio os servidores vão dizer:

– Estamos, mais uma vez, pagando a conta.

Sim. Inegável.

Mas aí entra a Lei do Dia e o Zeitgeist, o espírito do tempo, que lembrei na abertura do artigo.

Começo pela Lei do Dia.

A LC 173, que está em vigor nesta terça, 23 de fevereiro de 2021, torna injusta a crítica ao SPMG, feita por parte do funcionalismo no Grande Tribunal das Redes Sociais, por supostamente não haver pela direção sindical uma grita pública mais alta sobre as perdas com o novo decreto que mexe nos triênios e quinquênio – e eleva as perdas salariais nos últimos oito anos a 40%.

Recordo campanha que o sindicato fez em 2020 para que a categoria pressionasse deputados federais e senadores para não aprovarem vinculação do congelamento de salários do funcionalismo brasileiro à Lei Complementar 173, de 27 de maio de 2020, e instituiu o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19).

A Lei do Dia foi aprovada.

Isso torna também injusta a crítica a Luiz Zaffalon por colocar a Lei do Dia em prática. Não é de sua autoria e não teve seu voto – mesmo que eventualmente pela legislação tenha o prefeito simpatia.

É a realidade que se impõe.

O resumo da LC 173 para leigos que é que os salários do funcionalismo e agentes públicos estão congelados. Por analogia, as progressões salariais, pelos triênios e quinquênios, também. É o que Zaffa fez.

O SPMG vai à justiça, mas para jogar para torcida. Difícil o judiciário não manter o que foi aprovado como regra emergencial para todo Brasil.

O que acho mais difícil para o funcionalismo compreender vem da influência do Zeitgeist, o famigerado espírito do tempo.

(Nem falo do preconceito insano de imbecis em relação aos professores, do ódio de gente que fica quieta quando milicos gastam em mamatas puro malte, e aposto gritariam como humanos caso a compra tivesse sido feita pelo Ministério da Educação para consumo de mestres universitários)

Atenho-me à realidade que se impõe.

É difícil contrapor o discurso de que, para além de direitos, vantagens ou privilégios, o funcionalismo é uma categoria que tem, todo dia 5, seu salário garantido – mesmo que a inflação torne cada mês mais perpétuo.

É que isso simplesmente acontece enquanto gente não sabe de onde tirar dinheiro para pagar as contas e, tantos, para comer sem pedir ajuda.

Ao fim, analiso sem torcida ou secação, apesar de ser fã dos professores: ninguém é herói nesta história, porque ninguém é vilão. Zaffa cumpriu a lei, o sindicato dos professores vai ao judiciário contestar.

Trato do tema porque é uma polêmica que envolve 5 mil funcionários.

Mas o silêncio da maioria me parece um reconhecimento de que pode pegar mal brigar pelo pão, quando tantos se contentariam com migalhas.

 

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