A aposta não vingou.
Nem no plantão da Justiça de Cachoeirinha, nem no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. O que batizei de ‘loteria de toga’ — estratégia das defesas do prefeito Cristian Wasem (MDB) e do vice-prefeito Delegado João Paulo Martins (PP) para tentar suspender, às vésperas do Ano Novo, a sessão de julgamento do Impeachment 2.0 — não premiou.
As duas últimas tentativas judiciais foram derrubadas no fim da tarde desta quinta-feira (1º), em decisões quase simultâneas do TJRS. Ambas negaram pedidos de efeito suspensivo e mantiveram o rito político-administrativo em curso.
Resultado prático: a sessão de julgamento do Impeachment 2.0 está mantida para esta sexta-feira (2), às 10h, no plenário da Câmara Municipal de Cachoeirinha.
Apesar de tratarem de recursos distintos — um do prefeito, outro do vice —, as decisões convergem para uma mesma tese central: não há nulidades evidentes ou ilegalidades flagrantes que justifiquem a suspensão imediata do processo político.
Eventuais vícios, se existirem, poderão ser analisados depois, no julgamento de mérito das ações, sem impedir que o plenário exerça sua competência constitucional de julgar.
Em resumo: o Judiciário não viu urgência suficiente para interferir agora — e jogou a decisão de volta para onde sempre esteve, politicamente falando: o plenário da Câmara.
A decisão contra o prefeito: sem fumaça, sem freio
O agravo de instrumento interposto pelo prefeito Cristian Wasem foi analisado em regime de plantão pela 4ª Câmara Cível do TJRS. A decisão foi proferida pela desembargadora Dulce Ana Gomes Oppitz, às 17h43min desta quinta-feira.
Cristian buscava reverter decisão da 3ª Vara Cível de Cachoeirinha que havia negado liminar em mandado de segurança. O objetivo era suspender o Processo de Cassação nº 9204/2025, alegando uma série de nulidades no trabalho da Comissão Processante: cerceamento de defesa, ausência de intimação prévia em despachos, decisões supostamente monocráticas e indeferimento de provas consideradas essenciais.
Nada disso convenceu.
Na decisão, a magistrada deixa claro que, em plantão judicial, a análise é necessariamente sumária, limitada à verificação dos requisitos clássicos da tutela de urgência: probabilidade do direito (fumus boni iuris) e risco de dano grave (periculum in mora). Para ela, nenhum dos dois ficou demonstrado.
Sobre a alegada violação ao artigo 5º, inciso IV, do Decreto-Lei 201/1967 — que exige intimação do denunciado com antecedência mínima de 24 horas —, a desembargadora faz uma distinção central: a exigência se aplica, prioritariamente, a atos instrutórios que demandem participação ativa da defesa, como audiências e oitiva de testemunhas.
Despachos interlocutórios e deliberações internas da Comissão Processante, segundo a decisão, não exigem intimação prévia para sua “formação”, mas apenas comunicação posterior para ciência e eventual recurso.
Exigir intimação prévia para cada despacho, escreve a magistrada, transformaria o rito célere do impeachment em um procedimento “excessivamente formalista”, contrariando a lógica e os prazos do Decreto-Lei 201/67.
Também não prosperou a tese de que os atos seriam “monocráticos”. A decisão registra que o próprio Decreto-Lei confere ao presidente da comissão poderes para impulsionar o processo e que, conforme manifestação da Procuradoria-Geral do Legislativo, todos os despachos foram assinados pelos três membros da Comissão, evidenciando o caráter colegiado.
Quanto ao indeferimento da juntada da íntegra do Processo de Dispensa de Licitação nº 81/2025, apontado como cerceamento de defesa, o TJ foi ainda mais direto: a prova foi considerada impertinente em relação às acusações dirigidas ao prefeito.
O relatório final, lembra a decisão, delimita com clareza que esse processo diz respeito a fatos atribuídos exclusivamente ao vice-prefeito.
Sem pertinência direta, não há prejuízo demonstrado. E sem prejuízo, não há nulidade — aplicando-se o princípio do pas de nullité sans grief.
No ponto mais sensível, o perigo da demora, a decisão inverte a lógica da defesa: suspender o processo, afirma a magistrada, é que geraria dano irreversível ao interesse público. Isso porque o impeachment tem prazo decadencial de 90 dias.
Uma liminar que paralise o rito poderia levar à extinção do processo por decurso de prazo, frustrando a função fiscalizatória do Legislativo.
Eventuais ilegalidades, registra a decisão, podem ser corrigidas depois, inclusive com anulação de atos e recomposição de direitos. Já a perda do prazo decadencial não tem conserto.
Conclusão: liminar negada, rito mantido.
A decisão contra o vice: Judiciário não entra no mérito político
Poucos minutos antes, às 17h38min, a mesma desembargadora Dulce Ana Gomes Oppitz já havia proferido decisão semelhante no agravo de instrumento do vice-prefeito Delegado João Paulo Martins, julgado pela 10ª Câmara Cível.
Aqui, o pedido também era de efeito suspensivo para paralisar o processo político-administrativo até o julgamento de mérito das ações judiciais. A resposta foi praticamente um espelho da decisão anterior, com ajustes ao caso concreto.
A magistrada reforça um ponto-chave: o controle judicial sobre processos de impeachment é restrito à legalidade formal. Não cabe ao Judiciário examinar o mérito político da decisão, nem substituir o juízo do Legislativo.
As nulidades alegadas pelo vice, ocorridas no âmbito da Comissão Processante, demandariam análise aprofundada, incompatível com a cognição sumária do plantão. Além disso, com o encerramento dos trabalhos da comissão e a entrega do relatório final, a condução do processo passou integralmente à Presidência da Câmara — o que altera, inclusive, a discussão sobre quem seria a autoridade coatora.
Outro argumento decisivo foi o chamado periculum in mora inverso: suspender um processo validado por expressiva maioria parlamentar (13 dos 17 vereadores votaram pela admissibilidade) causaria prejuízo direto à função fiscalizatória do Legislativo.
E mais uma vez, o Judiciário repete a mesma lógica: se houver ilegalidade, ela pode ser reconhecida depois, inclusive com eventual anulação do decreto cassatório. Manter o vice no cargo após eventual decisão política de cassação, por outro lado, configuraria interferência indevida na separação de Poderes.
Pedido negado. Sessão mantida.
O efeito político: acabou o tempo da toga, começa o tempo do voto
As duas decisões fecham, na prática, o ciclo de judicialização de urgência que marcou os últimos dias do Impeachment 2.0.
Plantonistas da Justiça de Cachoeirinha já haviam negado liminares na véspera do Ano Novo. Agora, o TJ confirma a linha: não há motivo para suspender o julgamento político.
Traduzindo do juridiquês: o Judiciário não vai impedir o plenário de votar.
Com isso, o foco retorna integralmente à Câmara Municipal. Às 10h desta sexta-feira, os vereadores se reúnem para dizer “sim” ou “não” ao relatório final que recomenda a cassação do prefeito e do vice, sobretudo pelas chamadas ‘pedaladas’ no Instituto de Previdência.
Para que a cassação seja decretada, são necessários 12 votos entre os 17 vereadores. Como detalhei em reportagem anterior, o placar projetado gira entre 14 x 3 e 16 x 1, dependendo do comportamento final da bancada do PT e de votos de última hora.
A presidente da Câmara, Jussara Caçapava (Avante), não vota. Em caso de cassação, assume o comando do Executivo por até 180 dias, até que o TRE marque eleição suplementar — repetindo, ironicamente, o roteiro que levou Cristian ao cargo em 2022.
Só uma ‘Mega’ atrasada salva
Ao fim, a ‘loteria de toga’ não pagou. As defesas apostaram em nulidades capazes de travar o processo antes do plenário. Perderam todas.
Agora, o destino político de Cristian Wasem e Delegado João Paulo Martins não passa mais por gabinetes de magistrados em plantão. Passa pelo painel eletrônico da Câmara, voto aberto, nominal, ao vivo.
O resto — nulidades, teses, recursos — fica para depois. Se houver depois, como uma Mega da Virada atrasada.
Nesta sexta, o julgamento é político. E inevitável.
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