Ernani Piccoli, o empresário e fundador do PL em Gravataí, na época em que era um partido liberal, e Adam Smith não se remexia no túmulo com o sequestro de seu ideário pela delinquência intelectual do bolsonarismo, fez comigo mesmo que Bolsonaro com William Bonner, ao acusar por fake news o jornalista que reportava ter o presidente xingado ministro do STF, quando o mínimo que tinha falado o mitômano foi “canalha” e “FDP”.
Cometeu Piccoli o – provarei a seguir – injusto comentário, no Facebook do Seguinte:, na postagem de meu artigo No JN: Lula não é deus ou o diabo, é um presidente necessário; E, queiramos ou não, inocente.
“(…) É direito do meio de comunicação expor sua posição, de forma clara ou utilizando seus colaboradores. Discordar ou deixar de acessar é direito de cada um. O Seguinte (para meu desapontamento) fixou-se numa linha clara de passar a anti-informação. Lula é ladrão. Quem o absolve é da mesma laia que ele(…)”.
Caro Piccoli, goste o senhor ou não, aceite a torcida do Flamengo ou do Cerâmica, o ex-presidente é inocente perante a Constituição brasileira. E, se me permite, recomendo a cuidar para a sua inocência não restar comprometida.
– É claro que Lula foi inocentado. A Constituição trata da presunção da inocência. Lula não deve nada. É tão inocente quanto uma criança, quanto você e quanto eu – diz Lênio Steck, professor de Direito Constitucional e pós-doutor em Direito.
O jurista costuma usar um caso hipotético: alguém processa uma pessoa por, supostamente, dever uma grande quantia em dinheiro. O alvo do processo, com seu advogado, aponta que o título foi forjado e que já há prescrição. O processo, então, termina com a declaração de nulidade.
– Aí eu pergunto: você é ex-devedor? Não, você não devia. Você é devedor? Não, porque foi anulado. Você é, então, uma pessoa sem dívida nenhuma.
Segundo Streck, “todo sujeito que chama Lula de ‘descondenado’ ou que diz ser mentira que Lula foi inocentado devia ser processado na Justiça, porque está ofendendo uma pessoa inocentada”.
– Para alguém ser inocentado ou condenado, existe um pressuposto lógico, no Estado Democrático de Direito, que ele tenha sido julgado, entre outras coisas, por um juiz imparcial. Então, nos casos da Lava Jato (julgados por) Moro, quando você tem a declaração pelo Supremo de parcialidade do Moro, o binômio condenado ou inocente não faz mais sentido porque ele pressupõe uma denúncia recebida por um juiz competente e imparcial, um julgamento, e aprovação de uma sentença – analisa Davi Tangerino, advogado e professor de Direito Penal da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ), que conclui:
– Quando você retira dessa equação o juiz parcial, desaparece, via de consequência, o binômio condenado ou inocentado, e aí continua a valer o quê? A presunção de inocência.
Ao fim, reputo eu mais grave ainda os processos contra Lula terem sido anulados por vício de origem e suspeição do juiz. Se um ex-presidente não teve direito a um julgamento justo, imagina o Pinto do Rincão, eu ou o senhor Ernani Piccoli!
É como Josef. K, de O Processo, de Kafka, que encaminhado para a execução da pena de morte, ao ser perguntado por seus algozes se era culpado ou inocente, respondeu:
– Inocente de quê?
Fato é que, sem torcida ou secação, não resta a Lula culpa do ponto de vista jurídico; e desafio a me provarem o contrário.
Sem juridiquês: quem volta à presunção de inocência é… inocente.
Sou eu a desinformar ou cometer fake news?