BEM-ESTAR ANIMAL

Mais um cavalo é recolhido pela Guarda de Gravataí após tutor descumprir decretos de proteção à saúde dos animais

Em mais uma ação de proteção à saúde dos animais, agentes da Guarda Municipal de Gravataí, em ação conjunta com o Setor de Bem-Estar Animal da Secretaria Municipal do Meio Ambiente (Sema), recolheram um veículo de tração animal (carroça) na ERS-118, que estava circulando em desconformidade com o Decreto 20.290/22. A medida proíbe a circulação desse tipo de veículo no perímetro urbano do município, entre janeiro e março, das 10h às 16h, com o objetivo de preservar o bem-estar dos animais.

Ainda de acordo com o decreto, no caso de descumprimento desses horários, o veículo será recolhido pela prefeitura e somente será devolvido após o prazo de 30 dias, mediante assinatura de termo de advertência e compromisso do não cometimento de novas infrações. Além disso, o equino apresentava sinais de maus-tratos, com excesso de peso sobre a carroça. 

O tutor também descumpriu a Lei Tubiana (Lei Municipal N° 4391/2021), que busca reduzir gradativamente a circulação dos veículos de tração animal (VTAs) na zona urbana do município. O fim do tráfego desse tipo de veículo está previsto para novembro deste ano. Até lá, fiscalizações e recolhimentos serão realizados de maneira contínua pela prefeitura.

Nesse momento, somente carroças e condutores cadastrados podem circular nas áreas permitidas, com placa visível. Nos casos de maus-tratos, por sua vez, os animais seguem sendo recolhidos, independente de cadastro, assim como os VTAs não cadastrados ou aqueles cadastrados mas que circulam em regiões proibidas.  

Diversos órgãos e secretarias municipais atuam para o cumprimento da proibição. Entre eles, as secretarias municipais de Meio Ambiente (Sema), de Mobilidade Urbana (Semurb), de Assuntos para Segurança Pública (SMASP), da Saúde (SMS), da Educação (SMED) e da Família, Cidadania e Assistência Social (SMFCAS), bem como a Unidade de Saúde Animal de Gravataí (USAG) Priscilla Bittencourt.

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