O Ministério Público Eleitoral (MPE) de Cachoeirinha decidiu arquivar uma notícia de fato que pedia a abertura de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) contra o Partido Democrático Trabalhista (PDT). A denúncia alegava que a candidatura a vereadora de Daniela da Silveira Noronha, que obteve apenas sete votos em 2024, seria fictícia, configurando fraude à cota de 30% de mulheres.
O caso colocava em risco a validade de todos os votos do partido, o que levaria à cassação do único vereador Paulinho da Farmácia (PDT), eleito com 1.892 votos, e a uma inelegibilidade de oito anos para o parlamentar.
O Seguinte: revelou a polêmica com exclusividade em MP analisa denúncia de ‘candidatura laranja’ que pede cassação de vereador em Cachoeirinha; A ‘loteria de toga’.
A denúncia, apresentada por adversários políticos sob a condição de anonimato, sustentava que Daniela Noronha teria atuado como “candidata laranja” para cumprir a cota de gênero, enquanto promovia a campanha de Paulinho da Farmácia. Entre as supostas provas estavam:
: Publicações em redes sociais: Daniela postou material gráfico em apoio a Paulinho em 15 e 24 de agosto de 2024, antes de seu registro oficial como candidata (ocorrido em 10 de setembro). Após o registro, imagens não conclusivas sugeriam continuidade do apoio.
: Baixa votação: Com apenas sete votos, a candidata teria tido uma campanha “inexpressiva”.
: Uso de recursos: Recebeu R$ 2 mil do Fundo Partidário, destinados a panfletagem, mas sem registros robustos de gastos em autopromoção.
A acusação pedia a anulação dos votos do PDT, multas ao partido e a cassação de Paulinho, o único eleito da legenda.
A defesa e as conclusões do MP
Em parecer de 22 de abril de 2025, a promotora Renata Lontra de Oliveira destacou a falta de provas contundentes para caracterizar fraude. Pontos-chave da decisão:
: Contexto da candidatura: Daniela substituiu outra candidata (Rosa de Oxum) em setembro, entrando tardiamente na disputa. Sua campanha, embora modesta, incluiu contratação de serviços de panfletagem e prestação de contas aprovada pela Justiça Eleitoral.
: Publicações pró-Paulinho: As postagens anteriores ao registro de Daniela não configuram irregularidade, já que ela ainda não era candidata. As imagens posteriores não permitiam identificar claramente a autoria ou data.
: Jurisprudência: O MP citou decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RS) que exige “prova indubitável” de desinteresse na disputa para configurar fraude. A baixa votação, por si só, não é suficiente – principalmente em candidaturas de última hora.
– Não há como afirmar que Daniela não teve intenção real de concorrer. A aprovação de suas contas e a movimentação financeira demonstram esforço mínimo, ainda que limitado – concluiu a promotora.
O advogado Cláudio Ávila, que é vereador em Gravataí e defendeu Daniela e o PDT junto a sua sócia Alice Fialho, comemorou o arquivamento, ressaltando que o partido já cumpria a cota de gênero antes da substituição e citou decisões do TSE que permitem ajustes após o registro inicial.
Paulinho da Farmácia, alvo indireto da ação, manteve silêncio durante o processo. Com o arquivamento, seu mandato permanece intacto.
O que diz a lei
A cota de 30% para mulheres, prevista na Lei Eleitoral (9.504/97), visa ampliar a participação feminina na política.
A Súmula 73 do TSE lista critérios para fraude, como votação zerada, ausência de campanha ou uso de recursos para promover terceiros. Nenhum deles, segundo o MP, foi cabalmente comprovado no caso.
Você acessa o parecer completo do MP clicando aqui.