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MP opina contra justa causa para desfiliação de vereadores do PDT de Gravataí; ’Não houve perseguição política’

Vereadores Bino Lunardi e Dilamar Soares, na Câmara de Gravataí

O Ministério Público Eleitoral opinou pela não aceitação da ação na qual Dilamar Soares e Bino Lunardi alegam justa causa para desfiliação do PDT de Gravataí por perseguição política, em ação que revelei em Vereadores Dila e Bino pedem mandatos na justiça por perseguição política do PDT de Gravataí; Anabel pressiona por expulsão.

Os vereadores tentam garantir os mandatos que estão sob ameaça de expulsão, principalmente por terem votado a favor da reforma da previdência do governo Luiz Zaffalon (MDB).

Surpreende-me. A ‘coerência na incoerência’ do partido me parecia um habeas corpus para Dila e Bino, como analisei em Assim vereadores de Gravataí serão salvos da cassação dos mandatos; A ’Conexão Alvorada’ e a coerência na incoerência.

Tudo indica que vou perder na ‘loteria de toga’.

No artigo escrevi: “… Dila também é coerente na incoerência, quando se trata de partidos. É uma metamorfose ambulante para trocar de sigla. Mas, neste caso, é notória vítima de perseguição política. Permite a provocação de que se arrumasse CCs para as pessoas certas, não teria problemas…”

O Seguinte: teve acesso ao parecer dado nesta quarta-feira pelo procurador regional eleitoral José Osmar Pumes, que opina pela “improcedência do pedido” de desfiliação por justa causa. Clique aqui para ler o documento na íntegra.

O desembargador Gerson Fischmann, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), já tinha negado liminar aos parlamentares.

Dila e Bino alegam que, mesmo sem uma decisão partidária orientando o voto, após aprovarem a reforma, o que teria sido uma garantia para a filiação no partido, foram excluídos da comissão provisória que comanda o partido e se tornaram alvos de críticas de dirigentes e filiados do partido nas redes sociais e em trocas de mensagens em grupos de WhatsApp.

No principal pilar da defesa, o PDT de Gravataí alegou que as divergências internas não configuram perseguição política, e evocam o direito do partido questionar a posição do vereador Dilamar, que, como líder da bancada, teria se negado a apresentar emenda à reforma da previdência.

Com base na análise de documentos da instrução do processo, e depoimentos de testemunhas como o presidente estadual Ciro Simoni e o vereador de Gravataí Thiago De Leon, o procurador eleitoral entendeu que a exclusão da comissão provisória não é prova de perseguição, porque posteriormente os vereadores foram convidados para ingressar no partido.

Detalhei a polêmica nos artigos ’Foi um erro excluir vereadores. Vamos refazer diretório de Gravataí’, diz presidente estadual; A lipo na barrigada e PDT em chamas: Anabel alega falha de comunicação para exclusão de vereadores do diretório; Miguelina, a fiadora canhota.

– Embora esteja claro que há divergências internas no PDT de Gravataí, o que pode ter-se refletido, inicialmente, na indicação dos membros da Comissão Provisória, a prova oral colhida em juízo demonstra que houve uma tentativa de integrar a ela os requerentes – aponta o procurador, que não aceitou a argumentação do PDT de que houve “erro administrativo”, mas não considerou a divergência interna caracterização de "perseguição política".

– Da mesma forma, observa-se que os requerentes buscavam mais do que a simples participação na Comissão Provisória, mas o controle da instância partidária municipal, com a indicação de outros quatro integrantes, o que não foi atendido pela executiva estadual. Uma vez que os requerentes foram contemplados com a possibilidade de participação na direção municipal do PDT, ainda que em decorrência da atuação mediadora do Diretório Estadual do partido, não se sustenta a alegação de grave discriminação pessoal – diz o despacho.

Sobre as críticas nas redes sociais, entendeu o procurador que “fazem parte do debate democrático e são insuficientes para caracterizar ato que justifique a desfiliação partidária”.

E citou entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de que seria necessária demonstração de “fatos certos e determinados que tenham o condão de afastar o mandatário do convívio da agremiação ou revelem situações claras de desprestígio ou perseguição”.

Para o procurador, a referência feita à intenção dos dirigentes municipais do partido de instaurar processo contra os vereadores na comissão de ética também não é motivo para caracterizar a justa causa que justificaria a desfiliação partidária.

“… Assentou a Corte Superior não constituir justa causa para a desfiliação: (…) a instauração de procedimento administrativo para averiguar eventual descumprimento de normas partidárias, ‘porquanto se cuida de meio investigativo usualmente aceito. Caso contrário, consistiria até uma inibição absurda a qualquer espécie de apuração de eventual irregularidade’…”, aponta o parecer.

 

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Ao fim, parecer de MP é opinião, não decisão. O parecer vai para análise do relator da ação no TRE, desembargador Gerson Fischmann.

Mas reputo acende o alerta para Dila e Bino o trecho acima, no qual o procurador regional eleitoral cita doutrina considerando regular a investigação de parlamentares em comissão de ética.

Se o PDT não tinha formalizado ainda o processo para tentar tomar o mandato dos dois vereadores por infidelidade partidária, agora certamente o fará.

Como no artigo anterior, lembro da ‘Bíblia Brasileira’ (1985), do Millôr: “… E Jânio gerou Jango, que gerou Brizola sem sua imagem e semelhança. E depois de ter gerado Jango e Brizola, Jânio viveu mais 20 anos e recomeçou toda sua carreira ao contrário. E Brizola gerou Castelo, que gerou Costa e Silva, que gerou Médicis. E todos juntos geraram Geisel e Figueiredo, e geraram Maluf, que gerou Tancredo, que gerou Sir Ney. E a multidão, no vale na galera, aplaudiu o milagre brasileiro da reunião de todos os desencontros. E aí aconteceu a Grande Conciliação, dos ricos, poderosos, e criminosos simples. E Deus viu que eram todos democratas…”.

 

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