RAFAEL MARTINELLI

Nova fase do golpismo: a liminar de Gilmar e os déspotas pouco esclarecidos

Gilmar Mendes, ministro do STF

Associo-me ao jornalista Reinaldo Azevedo, em seu artigo Nova fase do golpismo: a liminar de Gilmar e os déspotas pouco esclarecidos, publicado pelo UOL. Sigamos no texto:

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), resolveu mostrar ontem que está muito zangado com o Supremo — com Gilmar Mendes em particular. Também está muito bravo com Lula. E prova que pode retaliar e ameaçar todos aqueles que o contrariam, ainda que atuem no estrito cumprimento da lei. Cuidado! O golpismo entra numa nova fase, agora tendo os chefes do Congresso como déspotas pouco esclarecidos. E o chato é que, nesse caso, não está assim tão só…

Essa gente que decidiu ir muito além de suas sandálias institucionais está animadinha. Há uma parte da imprensa que lhe dá trela em sua agenda contra o Supremo ou contra o Executivo. Quando não é assim, vê-se com frequência a turma da análise política “nem-nem” ou “também-também”. Os primeiros preferem atacar o STF aos golpistas porque veem no tribunal uma ameaça maior. Têm uma alma fascistoide, mas não gostam dos maus modos do bolsonarismo. São os reacionários salta-pocinhas.

Os outros, se comentaristas de futebol fossem, só veriam virtude no jogo que termina empatado. No caso de expulsão de um bruto por quebrar a canela do adversário, certamente lhe censurariam o mau comportamento, mas dariam um pito também no juiz — de preferência, com um clichê: “Jogo bom é aquele em que o árbitro não aparece”. ALERTA DE IRRELEVÂNCIA: SE ALGUÉM JÁ USOU ESSA METÁFORA PARA O CASO GILMAR/IMPEACHMENT/PGR, DEIXO CLARO QUE NÃO LI. Não se sinta citado o valente. Sigamos.

Vou reproduzir aqui trechos da fala de Alcolumbre porque ela concentra boa parte das besteiras que estão sendo ditas por aí. Afirmou:

“A decisão judicial [tomada por Gilmar Mendes] vai de encontro ao que está claramente previsto na lei número 1.079, de 1950 [Lei do Impeachment], que assegura a qualquer cidadão o direito de propor um processo por crime de responsabilidade. Essa foi uma escolha do legislador e, independentemente de concordarmos ou não com ela, precisa ser respeitada. Eventuais abusos no uso desse direito não podem levar à anulação desse comando legal, muito menos, repito, muito menos por meio de uma decisão judicial. Somente uma alteração legislativa seria capaz de rever os conceitos puramente legais, sob pena de grave ofensa constitucional à separação dos Poderes”.

A primeira besteira de Alcolumbre

Como sabem, em decisão liminar, JÁ SUBMETIDA AO PLENO, o ministro Gilmar Mendes concedeu uma liminar restringindo a denúncia contra ministro do Supremo ao Procurador-Geral da República e estabelecendo um mínimo de dois terços de senadores para que se abra um processo de impeachment. Já volto à questão numérica. Vamos à fala de Alcolumbre.

Se as coisas forem como ele diz, coloque-se fim ao controle de constitucionalidade exercido pelo Supremo. Afinal, matéria contemporânea aprovada pelas duas Casas podem ser alvo de Ação Direta de Inconstitucionalidade. Incompatibilidades remanescentes na legislação, anterior ou mesmo posterior à Constituição, podem ser objetos de ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental). Uma eventual Ação Declaratória de Constitucionalidade também pode ir contra uma determinada maneira de exercitar a lei.

No caso em questão, o ministro arbitrou, dentro do que lhe cabe, sobre duas ADPFs: uma do Solidariedade outra do AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros). Gilmar não atravessou a rua para tomar a decisão de ofício. O tribunal foi provocado e tinha de dar uma resposta — não necessariamente ao gosto de Alcolumbre.

A questão de mérito

Quem abre processo de impeachment contra o presidente da República e também quem julga é o Senado. Mas isso só acontece se ao menos dois terços da Câmara autorizarem o envio do processo para a outra Casa, o que acarreta o afastamento do titular do Executivo à espera da conclusão do julgamento.

No caso de ministros do STF, se o presidente do Senado acorda com o ovo virado e decide pôr em votação uma denúncia — apresentada por qualquer pessoa inconformada com o resultado de votações no STF, basta a maioria simples para que o processo seja aberto: 21 senadores, desde que haja 41 em plenário. Ainda não é o impeachment, mas vocês podem imaginar como seria a rotina desse magistrado, que passaria a viver uma chantagem a céu aberto.

Um juiz de direito ou um juiz federal só perdem as suas respectivas funções por deliberação do Conselho Nacional de Justiça, em processos disciplinares longos. E é mesmo necessário que assim seja. Deliberações do Judiciário não podem estar submetidas o tempo todo ao alarido das ruas e depender das maiorias de ocasião. De todo modo, note-se, é potencialmente mais fácil derrubar um ministro do STF do que um juiz. É uma aberração em si, que se torna maior, dadas as circunstâncias.

O piti do presidente do Senado

O piti de Alcolumbre, que tem se comportado como o dono da República, é compreensível. Pensem bem no poder que tem este senhor que, se necessário for, só pode ser julgado e processado no Supremo:

1: qualquer um pode fazer uma denúncia contra um ministro;

2: só depende dele — na verdade, da Mesa, na qual ele manda — pôr ou não em votação a denúncia;

3: com 21 senadores (e ele tem bem mais do que isso a lhe fazer as vontades), ele pode transformar a vida de um magistrado que não seja do seu agrado num inferno.

Escreve Gilmar à página 39 de sua decisão:

“Com efeito, o exercício da jurisdição pelo Supremo Tribunal Federal muitas vezes suscita controvérsias e insatisfações entre os mais variados atores institucionais. De acordo com a nossa conformação, esta Corte detém competência, por exemplo: (i) para examinar os atos normativos elaborados pelo Congresso Nacional (CF, art. 102, I, “a”, III); (ii) para avaliar os atos administrativos praticados pelas Casas do Parlamento (CF, art. 102, I, “d”); (iii) para processar e julgar os membros da Câmara dos Deputados e do Senado Federal nos crimes comuns (CF, art. 102, I, “b”). É natural, portanto, que decisões desta Corte desagradem ora um ora outro dos polos envolvidos na questão e, não raramente, ambos. Afinal, a jurisdição, por definição, envolve a resolução de conflitos, a partir do desenvolvimento dialógico de argumentos contrapostos. É difícil imaginar que uma decisão judicial seja objeto de consenso entre as partes, sobretudo quando se trata de matérias de alta densidade política ou institucional. Nesse contexto, a atuação contramajoritária do Supremo Tribunal Federal – inerente à noção do constitucionalismo de limitação do poder – resta comprometida quando se tem em perspectiva a instauração de um procedimento de apuração de crime de responsabilidade por mera maioria simples do Senado Federal”.

Diz mais o ministro:

“Sujeitar os juízes a um processo relativamente fácil de ser iniciado para remoção do cargo – tal como delineado em relação aos Ministros do STF na Lei 1.079/1950 – significaria, na realidade, submeter o Poder Judiciário à regra da maioria eleitoral, pois, a cada decisão impopular, novo processo de impeachment seria potencialmente iniciado (MAXMAN, Melissa H. In Defense of the Constitution’s Judicial Impeachment Standard. Michigan Law Review, v. 86, n. 2, 1987, p. 420-464).”

A argumentação é impecável e irrespondível, a não ser que se queira fazer do Supremo, como já está em curso, alvo da próxima campanha eleitoral.

Supremo como alvo

A democracia sobreviveu ao golpismo da extrema direita em razão da atuação do Supremo nesses últimos sete anos. Há quem indague: “Mas quem controla o tribunal?” Eu prefiro indagar: “Quem controla os golpistas?”. É uma questão de escolha.

Não é segredo para ninguém que há uma campanha eleitoral já estruturada do bolsonarismo que transforma o Supremo em alvo. O próprio Bolsonaro chegou a afirmar em um dos atos golpistas em favor da anistia que vencer a eleição no Senado é mais importante do que ganhar a Presidência porque, com o domínio daquela Casa, eles podem decidir o que fazer com os ministros e também com o presidente.

Isso implica que vale qualquer coisa contra os golpistas; que, citando o Nietzsche de “Além do Bem e do Mal”, viraremos monstros de tanto combater monstros? Não! Significa apenas que os instrumentos legais que estiverem a nosso alcance para preservar as instituições devem ser acionados. O Solidariedade e a AMB têm legitimidade para recorrer ao uma ADPF. Ela é procedente, e esse juízo de admissibilidade é feito pelo relator. A decisão liminar se baseia em preceitos constitucionais. E o pleno vai decidir. Ainda com Nietzsche: quem quiser que olhe para o abismo. Eu não o faço porque ele olha de volta…

É claro que Alcolumbre está bravo: enquanto está na presidência do Senado, quer ter o direito de vida ou morte sobre candidatos ao Supremo e sobre os ministros que lá já estão.

Qualquer do povo X PGR

Argumenta Gilmar de maneira impecável sobre por que não é cabível a qualquer indivíduo apresentar uma denúncia contra ministro do STF:

“Não podemos esquecer que a situação do Presidente da República é manifestamente distinta das circunstâncias envolvendo membros dos Tribunais Superiores no que tange ao processo de impeachment. O Presidente da República, por sua natureza e função, está sujeito a uma avaliação política periódica pela sociedade, é eleito por sufrágio universal e, portanto, responde direta e indiretamente ao eleitorado. Essa relação com o povo autoriza a possibilidade de qualquer cidadão apresentar denúncia de crime de responsabilidade contra o Chefe do Executivo, pois este exerce um cargo político e transitório, sujeito ao crivo popular e à fiscalização ampla da sociedade. Por outro lado, os Ministros da Suprema Corte e dos demais Tribunais Superiores desfrutam de garantias constitucionais específicas, como a vitaliciedade e a inamovibilidade, que lhes conferem autonomia e estabilidade no exercício de suas funções. Essas garantias, reitero, têm o propósito de assegurar a independência judicial, protegendo os magistrados de pressões políticas e de eventuais retaliações decorrentes de suas decisões, que devem ser pautadas exclusivamente na Constituição e nas leis, e não em interesses populares ou majoritários momentâneos”.

A outra grande besteira de Alcolumbre

O presidente do Senado saiu-se com uma tese já há muito superada sobre o Parlamento ter o direito de decidir ou de não decidir ao criticar decisões monocráticas. Afirmou:

“A situação estabelecida indica a necessidade de se alterar o regime das chamadas decisões monocráticas, em especial aquelas que suspendem a vigência de uma lei cautelarmente. Não é no mínimo razoável que uma lei votada em duas Casas Legislativas e sancionadas pelo presidente da República seja revista pela decisão de um único ministro do Supremo Tribunal Federal. Para tanto, deve ser exigível a decisão colegiada da Corte, instância única e última para se declarar a constitucionalidade ou não de uma lei vigente. Também neste sentido, tramita no Congresso Nacional a PEC 8, já votada e aprovada no Senado Federal, aguardando deliberação da Câmara dos Deputados. Portanto, o Parlamento está atento e tomando as providências para que o aprimoramento legislativo aconteça, sabedor de que o exercício do seu direito de decidir ou de não decidir está amparado na vontade do povo que elege os seus membros, exatamente como deve ser numa democracia”.

Em matéria de direito fundamental, o Congresso não tem o direito de “não decidir”. A propósito: entre as ações de controle de constitucionalidade, existe a ADO (Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO). Mais: sugiro que Alcolumbre chame o jurista Lenio Streck para que lhe dê uma aula sobre a “Proibição da Proteção Deficiente”. Ao Parlamento não é consentido votar leis que vulnerem direitos e garantias ou a segurança do país, por exemplo.

Caminhando para o encerramento

Estamos entrando em uma outra fase do golpismo. O Supremo como alvo do bolsonarismo e do centrão é uma reação às reiteradas e necessárias intervenções que fez o tribunal no processo político, sempre que acionado, atuando nos limites da Constituição.

Este Congresso que já é executor do Orçamento, contra a Carta, agora quer também o controle dos ministros do Supremo, não bastando mais a gigantes como Alcolumbre que o Senado possa aprovar ou rejeitar um nome.

É preciso manter os ministros com uma espada pendendo sobre a cabeça.

Lembro ao valente presidente do Senado que inexiste ato do Poder Público, de qualquer Poder, que seja infenso à Justiça. Se Alcolumbre e Motta se juntarem para aprovar qualquer dispositivo que tente transformar os ministros do STF em bonecos de mamulengo, ele será considerado o que é: inconstitucional.

A economia está muito melhor do que apostavam os reacionários; as negociações do Brasil com os EUA avançam; o acordo com o Mercosul está prestes a ser aprovado; a extrema direita bate cabeça e se divide…

Em parceria com golpistas, os tiranos que comandam o Congresso resolveram investir na crise.

Nesse jogo, não há empate. Alcolumbre e Motta resolveram entrar com as travas da chuteira na canela dos que veem como adversários de seus poderes que pretendem incontrastáveis.

Eu continuo com o Supremo contra os golpistas de ontem e de hoje. Também estarei contra os golpistas de amanhã. E espero que em companhia do Supremo.

Participe de nossos canais e assine nossa NewsLetter

Facebook
WhatsApp
Twitter
LinkedIn
Pinterest

Conteúdo relacionado

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Receba nossa News

Publicidade