ASSISTÊNCIA SOCIAL

Saiba quem são os novos conselheiros que atuarão voluntariamente no Conselho de Assistência Social de Gravataí

Tomaram posse nesta quarta-feira, no auditório do Conselho Municipal de Saúde, os novos profissionais que ocuparão um assento no Conselho Municipal de Assistência Social.

Com um mandato de dois anos, os 12 conselheiros e os 12 suplentes terão a missão de nortear o sistema de assistência social no âmbito da cidade de Gravataí e para isso deverão se basear na lei municipal de número 4661 que reflete sobre a Política Pública de Assistência Social. Outras legislações são aplicadas, como a Lei Orgânica de Assistência Social, publicada em 1993.

A votação para a escolha dos candidatos ocorreu no dia 18 deste mês, em todos os seis CRAS do município e na sala do CMAS, no Centro Administrativo Leste. 

Conforme a lei municipal citada acima, para o cargo de conselheiro não há pagamento de salários por parte da prefeitura. 

O conselho será dividido por presidente, vice-presidente, secretário e segundo-secretário.

Na ocasião do evento, foram entregues certificados para os conselheiros do biênio anterior, e feita prestação de contas pelo presidente João Carlos Gonçalves. Confira abaixo os nomes dos novos mandatários do CMAS.

Biênio 2024/2026

Margarete da Silveira FariasAdriana Neves

Lucas Thiesen Mendes

Meri Elen de Freitas Dorneles

Vânia Machado Barbosa Paseto

Adriana Ramos Hoffmann

Katiucia Marques Coelho

Francieli Pinheiro

Adriana de Almeida Calvo Brião

Nelson Cristalino Goulart Sampaio

Cristina Alvarez

Sandra Antunes dos Santos

Flavia Francisco Cardoso

Andrea Regina Schwendler Cabeda

Jéssica Figueiredo

Genoveva Araújo

Rosa Maria da Silva Lopes

João Carlos Gonçalves dos Santos

Jurandir Mayer Cunha

Katia Orlene Boaro Paim

Bruna Lapa dos Santos

Charles Rafael Brito

Hebert Domingues Ramos

Maria Tereza dos Santos Borges do Nascimento

Sobre o CMAS

O órgão é a instância de Controle Social da Política de Assistência Social no município de Gravataí. O funcionamento do CMAS é condição indispensável para o repasse de recursos aos municípios e dentre seu papel está o acompanhamento da gestão e avaliação da Política de Assistência Social, do Plano Plurianual de Assistência Social – PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, Lei Orçamentária Anual – LOA, Plano Municipal de Assistência Social – PMAS e dos recursos financeiros destinados a sua implementação, com o foco na manutenção, ampliação e qualidade da rede de ofertas socioassistenciais para todos os destinatários dessa Política.

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