Prevista no artigo 17º da Lei 11.428/2006, Gravataí recebe a compensação ambiental dos novos condomínios de alto padrão Aviva e Zait. A obrigatoriedade se dá por conta do “corte ou supressão de vegetação primária ou secundária nos estágios médio ou avançado do Bioma Mata Atlântica”, conforme a Lei.
O texto ainda explica que a compensação ambiental é feita “na forma da destinação de área equivalente à extensão da área desmatada, com as mesmas características ecológicas […] e, nos casos de área urbana e região metropolitana, em áreas localizadas no mesmo município ou região metropolitana”.
Ou seja, a compensação ambiental ocorre quando uma área precisa ser manejada para fins de implantação de novos empreendimentos. A destinação desta área, por outra equivalente, com as mesmas características ecológicas, é fundamental para a manutenção da biodiversidade em locais estratégicos.
O secretário do Meio Ambiente, Sustentabilidade e Bem-Estar Animal Diego Moraes afirma que a escolha do Morro Itacolomi para receber a compensação ambiental é benéfica para o município.
– Este local específico é riquíssimo na fauna e flora, portanto a compensação irá colaborar muito com o ecossistema. Vale lembrar que o Morro Itacolomi é um local protegido de preservação, portanto o ganho ambiental é muito maior – avalia.