coluna do andrio

O fator previdenciário e a regra dos 85/95 pontos

O governo do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso foi responsável por profunda reforma previdenciária no final da década de 90. Dentre as mudanças aprovadas no congresso, além das alterações nas regras de aposentadorias de servidores públicos, em 1999 foi aprovada Lei que prevê a aplicação do Fator Previdenciário no cálculo das aposentadorias do INSS.

O Fator Previdenciário nada mais é senão uma fórmula que, considerando a idade, o tempo de contribuição, a expectativa de vida, resulta em um coeficiente que será multiplicado pelo salário de benefício do segurado.

Vale lembrar que a Aposentadoria por Tempo de Contribuição exige apenas que o segurado possua 35 anos de tempo de contribuição se homem e 30 se mulher. A Aposentadoria por Idade – exigência de 65 de idade para homem e 60 para mulher -, possui cálculo diferente, e o Fator só é aplicado se for favorável ao segurado.

O salário de benefício é a média das contribuições do segurado ao INSS no período de julho/1994 até momento do pedido de aposentadoria. O cálculo ainda descarta as 20% menores contribuições.

A renda do benefício, portanto, é o Salário de Benefício multiplicado pelo Fator Previdenciário.

Por exemplo: um homem que contenha 35 anos de tempo de contribuição e 55 anos de idade, hoje teria direito à Aposentadoria por Tempo de Contribuição com incidência de Fator Previdenciário de 0,68. Ou seja, a renda mensal inicial do benefício seria 68% da média de contribuições do segurado. Perda de 32% do valor.

O objetivo do Fator Previdenciário é simples: diminuir o valor da renda mensal das aposentadorias precoces. Quanto mais cedo o segurado vier a se aposentar, menor será sua renda. O sistema segue a seguinte lógica: aquele que se aposenta cedo, receberá o benefício por mais tempo (com base na expectativa de vida) e por isto receberá parcelas menores. Aquele que se aposenta mais tarde, receberá o benefício por menos tempo e, por isto, receberá parcelas com valores mais altos.

 

E a regra dos 85/95 pontos?

 

O Fator Previdenciário sempre gerou polêmica perante a sociedade. Não raras vezes o trabalhador que recebe Aposentadoria por Tempo de Contribuição acaba recebendo no benefício quase metade do valor que recebe trabalhando. 

Em 2015, no governo Dilma Rousseff, o congresso aprovou uma regra que criou alternativa ao fator previdenciário nos seguintes casos: o homem que alcançar 95 pontos, ou a mulher 85, somando idade e tempo de contribuição, não teria a aplicação do Fator Previdenciário em seu benefício, ou seja, receberia 100% do salário de benefício (média salarial).

Não alcançar a pontuação prevista não significa que o segurado não possui direito à aposentadoria. Caso o segurado alcance o tempo de contribuição necessário (35 anos para homem e 30 para mulher), mas não alcance os 85/95 pontos, terá direito à aposentadoria, porém, com a aplicação do Fator Previdenciário.

A pontuação necessária hoje para afastar o Fator – 85/95 – aumentará 1 ponto a cada dois anos a partir de 31/12/2018. Portanto, a regra será de 86/96 a partir desta data; a partir de 31/12/2020 será de 87/97, a partir de 31/12/2022 será de 88/98 e assim por diante. 

Ainda em relação ao Fator Previdenciário, o que tem acontecido com frequência é o aposentado vir a receber na aposentadoria valor muito inferior ao que recebe trabalhando. Daí vem a dificuldade do aposentado parar de trabalhar. 

Para ilustrar a quantidade de baixos valores pagos nas aposentadorias, os dados do INSS apontam que a cada três aposentados do INSS, dois recebem um salário mínimo. Esta média de baixos salários nas aposentadorias dá consequência a outro fato importante: a cada três aposentados, dois retornam ao mercado de trabalho para manter sua subsistência. E ainda em consequência disto, estas vagas ocupadas por aposentados retiram vagas dos jovens que buscam ingressar no mercado de trabalho. É um efeito cascata que afeta a economia nacional.

Por isto, sempre é importante que o trabalhador programe sua aposentadoria desde cedo, projetando o valor que receberá no benefício, qual o momento certo de requerer a aposentadoria e sempre verificar se a aposentadoria foi concedida corretamente pelo INSS, até porque o benefício é irrenunciável e válido para o resto da vida.

Para conversar sobre o assunto, trazer dúvidas ou sugestões de temas, envie e-mail para andrio.dossantos@hotmail.com.

 

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