Culpado ou inocente, a prisão do secretário de Meio Ambiente de Canela, Jackson Müller, que já foi CC na Fundação de Meio Ambiente de Gravataí, serve como alerta, um ensinamento, ao todo poderoso Ministério Público.
Explico.
Antes vamos às informações.
O biólogo foi preso preventivamente durante a 8ª fase da Operação Caritas, que investiga corrupção na Prefeitura há mais de um ano. A informação foi obtida pelo repórter Giovani Grizotti, da RBS TV, e confirmada pelo delegado regional de Gramado, Heliomar Franco, em entrevista ao programa Gaúcha Atualidade, da Rádio Gaúcha.
Segundo o delegado, essa fase da operação tinha o objetivo de cumprir 180 medidas judiciais em 15 municípios de três estados, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Goiás. O alvo das investigações nessa oitava fase são contratos e licenças ambientais na Secretaria Municipal do Meio Ambiente de Canela.
— No decorrer dos trabalhos investigativos, a equipe da Delegacia de Canela, conseguiu demonstrar que se instalou, na Secretaria do Meio Ambiente de Canela, uma organização criminosa. São indivíduos ligados a servidores públicos que dificultavam a obtenção de licenças ambientais fazendo com que a pessoa que quisesse obter o licenciamento para algum empreendimento tivesse que procurar determinada empresa ligada ao secretário do Meio Ambiente. Em Canela, só se conseguia (licença) quando se contratava determinada empresa, aí, foi se verificar que essa empresa era ligada diretamente ao próprio secretário de Meio Ambiente que era sócio oculto dessa empresa — explicou o delegado.
O que o Ministério Público tem a ver com isso?
Em 2011, em Termo de Ajuste de Conduta (TAC) entre o MP e a Prefeitura, Jackson Müller foi nomeado interventor do canil de Gravataí, quando o local era um campo de concentração de cães, e lá, ao lado do hoje prefeito Luiz Zaffalon (MDB), fez um trabalho exemplar.
Seu avalista foi o promotor Daniel Martini, à época a estrela do MP de Gravataí, com um currículo de denúncias que inclui as ações que levaram à condenação do ex-prefeito Daniel Bordignon por contratações de funcionários julgadas irregulares.
Doutor em Direito Ambiental, Martini é hoje o coordenador do Centro de Defesa do Meio Ambiente do MP gaúcho e cada vez mais uma referência na área.
Significa que Martini tem responsabilidade caso comprovado envolvimento de Jackson em algum malfeito? Não. Não há nada nos autos. Há de se achar que, ao sugerir a ocupação de cargo bem remunerado, e com poder de mando, na quarta economia gaúcha, o promotor tinha o biólogo em alta conta.
Aí resta o objetivo deste artigo; minha impopular prática de não permitir aos políticos, a você ou à Suzane von Richthofen, somente a presunção de culpa.
E, por vezes, o MP patrocina operações exageradas que destroem carreiras políticas e a vida de pessoas; há um exemplo nacional, no qual a ‘convicção’ sobre o triplex ‘minha casa, minha vida’ de Lula levou à prisão, até hoje sem provas, por 580 dias.
Nos municípios então, é pior, porque é onde o ‘suspeito’ vai ao super.
De Gravataí, Edir Oliveira, Marco Alba e Bordignon já tiveram absolvições após anos ‘condenados’ por adversários no Grande Tribunal das Redes Sociais.
Ao fim, conforme o delegado, não há nos autos indicação de envolvimento do prefeito Constantino Orsolin (MDB).
Assim como o passado de parceria de Jackson Muller com o Ministério Público de Daniel Martini não serve de habeas corpus, e nem deve ser relacionado com sua culpa ou inocência.
Nem sempre o político tem culpa por irregularidades cometidas por seus indicados. Condenado pela 'teoria do domínio do fato', e sua delações e provas indiretas, só o Zé Dirceu, mesmo.
Reputo, apesar de não render clique, que merecem a mesma presunção de inocência os políticos, que são a representação do povo, apesar de muitos da justiça de toga, ou beca jeans, não curtirem muito a turma do voto.
Está lá, naquele livrinho, Constituição 'é verdade esse bilete' Federal.