A obsessão em cassar Miki Breier pode livrá-lo do impeachment em Cachoeirinha. O advogado que defende o prefeito afastado por 180 dias pelo Tribunal de Justiça sob suspeita de corrupção investigada pelo Ministério Público nas operações Proximidade e Ousadia, pediu à Câmara de Vereadores a suspensão de todos os atos da comissão processante.
E André Lima tem razão.
Dia 10 já tinha reportado no Seguinte:, em Começa cassação do prefeito de Cachoeirinha: ’Sérgio Moro de Miki’ é do PT; os Grandes Lances dos Piores Momentos e o que pode anular o processo, o atropelo no processo de impeachment, desde a formação da comissão processante, até a intimação do prefeito antes da apresentação das provas na denúncia.
‘Lula livre’, David Almansa (PT), presidente da comissão, se irritou com a comparação que fiz dele com o hoje político que petistas chamam ‘juiz ladrão’ e o caso do 'Triplex do Lula'. Á época, o vereador informou que não se manifestaria. Ontem, também não respondeu a mensagem pedindo sua versão sobre o pedido de suspensão do calendário do impeachment.
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Na petição à Câmara, o advogado alerta que a denúncia por infração político-administrativa foi recebida pelo legislativo em 19 de novembro de 2021 e o compartilhamento das provas foi autorizado pelo TJ dia 21, mas a defesa não teve acesso às 17 mil páginas anexadas posteriormente inclusive à apresentação das justificativas de Miki e a convocação do rol de testemunhas.
– Abracadabra, dizem que apareceram 17 mil páginas de provas que estão sendo juntadas, que ainda não foi dado vista à defesa mas, num inacreditável e inverossímil atropelo processual, frise, que qualquer estagiário iniciante sabe que não se faz, querem seguir a instrução processual numa absurda e total ilegalidade que beira a má-fé – argumenta André Lima.
O advogado faz a cronologia dos atos da comissão alegando que o denunciante, o vereador Mano do Parque (PSL), e o presidente da comissão, tinham as supostas provas, mas a citação de Miki foi feita antes da anexação dos documentos.
– Ou seja, quiseram a defesa antes das provas serem juntadas o que fere o procedimento e nulifica os atos subsequentes a defesa, frise, inclusive o relatório e demais atos posteriores, num verdadeiro circo de horrores jurídicos! – entende André Lima.
O advogado pede a anulação do calendário do impeachment, que prevê o depoimento de Miki dia 9 e a votação do relatório que pode levar à cassação em 23 de fevereiro.
– Como a comissão pretende seguir a instrução processual mediante audiência designada para o dia 3 de fevereiro com a oitiva de testemunhas se as provas ainda nem estão autuadas nos autos? Ainda, se nem sequer foi aberto prazo de vista à defesa do acusado sobre as ditas 17 mil páginas de provas, como a defesa irá indagar as testemunhas sobre o que nem sequer teve acesso? – questiona, acrescentando:
– Se a defesa do acusado não teve vista das 17 mil páginas, como irá refutá-las e, ainda, como irá indicar testemunhas sobre o que consta em tais 17 mil páginas? Como o acusado e nem o defensor possuem dons mediúnicos, como poderiam na defesa prévia ter apresentado defesa e indicado testemunhas sobre alegas provas que nem estão anexadas nos autos até a presente data?
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Na petição, André Lima questiona a presidência da comissão, ao criticar a suspensão dos trabalhos para David Almansa “gozar férias, gerando paralisação processual que agora leva ao atropelo do devido processo legal”.
O advogado também acusa o presidente de ter autorizado o pagamento pela Câmara das cópias das 17 mil páginas, que deveriam ter sido feitas foram do legislativo mesmo que o denunciante seja um vereador.
Clique aqui para ler a íntegra da petição da defesa de Miki, que se ampara no Decreto Lei nº 201/67, que rege as cassações, além do artigo 5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal.
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Ao fim, não é torcida ou secação.
Estou defendendo a inocência de Miki? Não. Nem a culpa. Agarro-me ao artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal de 1988, que garante o direito de defesa tanto ao Papa Francisco, quanto a Susane von Richthofen. De incoerência não morro. Seja o lado que for da ferradura ideológica, não sou dos que permitem aos políticos apenas a presunção de culpa.
É kafkiana a anexação de provas ao processo depois das convocações e tentativas de intimação de Miki e envolvidos, sem que a defesa tivesse acesso.
Fato é que subverte o processo legal as supostas provas terem sido apresentadas em depoimento, de Mano do Parque, como testemunha, outro erro, já que o vereador faz parte da acusação, e publicizadas, sem que a defesa tenha acesso prévio para contestá-las e, como a comissão processante não é uma comissão acusatória, eventualmente anulá-las.
Lembra-me ‘O Processo’, de Kafka, onde a personagem Josef K., a caminho da execução da pena, resta questionada:
– Culpado ou inocente?
E responde:
– Inocente de quê?
Como observei em Começa cassação do prefeito de Cachoeirinha: ’Sérgio Moro de Miki’ é do PT; os Grandes Lances dos Piores Momentos e o que pode anular o processo, ao ouvir o depoimento do denunciante, é difícil alguém não condenar previamente Miki como o maior corrupto – flagrado – da história de Cachoeirinha.
Mas, até hoje, 29 de janeiro de 2022, essa é a narrativa do MP, sem o contraponto da defesa.
Inegável é que a denúncia carrega toda substância de ter sido admitida pelo Judiciário, no momento em que a 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça afastou o prefeito por 180 dias e não aceitou a primeira apelação para retomada do cargo.
Mas não dá para esquecer de lembrar que a denúncia é, pelos denunciantes, apresentada como tão ‘robusta’ quanto o powerpoint de Jornal Nacional de Dallagnol e da Lava Jato, onde, hoje, resta absolvido Lula.
Reforço ao presidente da comissão do impeachment David Almansa, que já me criticou em on e off por comparar os casos Miki e Lula, que esqueça o que disse quando leu a narrativa do MP sobre a corrupção de Miki, e propôs uma CPI, o que reportei em Câmara aceita denúncia de impeachment de Miki: Presidente já acusou prefeito afastado de integrar organização criminosa; Sartre, o inferno e o céu.
Hoje, Almansa, és juiz; e não só um vereador de oposição dizendo “eu avisei!”, ou um cidadão indignado com o que considera um assalto à sua comunidade, arquitetado pelo prefeito de turno em conluio com empresários falcatrua.
Reputo não basta a condenação de corruptos apenas no Grande Tribunal das Redes Sociais. É preciso legalmente cassar, prender e cobrar multa.
Por isso não posso compactuar com erros processuais, e cerceamento do sagrado direito de defesa, ocorram por inexperiência, malandragem ou aquela questionável certeza de políticos travestidos do ‘bem’ contra o ‘mal’.
Se Miki é um bandido, deve ser julgado e condenado legalmente. Insisto: cuide para não atrapalhar, Almansa.
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