É uma não-notícia, mas que, em tempos de fakenews e mensagens de whatsapp mais consideradas que apuração jornalística, vale o esclarecimento, porque se tivesse fundamento, mexeria com o cenário eleitoral da disputa pela prefeitura de Gravataí em 2020.
Um celular correu pelas mãos de vereadores durante a sessão de ontem. Na tela, a pauta do dia no senado. Clicando no link, o projeto 396/2017 que retira do alcance da Lei da Ficha Limpa políticos que foram condenados por crimes anteriores a 2010.
– Se for aprovado, o Bordignon está liberado para concorrer! – era a fofoca que passou a circular entre as bancadas e rendeu conversas no hall entre o plenário e os banheiros da câmara.
– Mexeu o tabuleiro! – comemorava um dos vereadores mais empolgados.
Errado.
O ex-prefeito Daniel Bordignon (PDT) está com os direitos políticos suspensos até 29 de setembro de 2020 por condenação transitada em julgado no superior tribunal de justiça em 2016. Para efeitos do ‘Ficha Limpa’ é considerado o julgamento em órgão colegiado – no caso, o STJ.
O argumento do autor, o senador Dalírio Beber, que articula um acordão entre vários partidos para aprovação até o fim da legislatura que se encerra, é de que o ‘Ficha Limpa’ puniu retroativamente à sanção da lei, em 2010. Quem revelou a manobra foi o senador gaúcho Lasier Martins, que conseguiu barrar a votação nesta terça.
Mas, ao fim, Bordignon não tem nada com isso. O que pode mudar sua situação jurídica é uma ação rescisória que, após perder no tribunal de justiça gaúcho, prepara apelação para ser apresentada ao STJ. Prefeito eleito por sete horas em 2016, entre a liberação pelo tribunal superior eleitoral e a decretação da suspensão de seus direitos políticos, inclui-lo entre os que poderiam se beneficiar com a aprovação da lei é fazê-lo novamente uma Miss Colômbia, aquela que foi sem ter sido.
A notícia é que Bordignon não pode concorrer nas próximas eleições.
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