A Delegacia de Polícia Civil de Combate à Intolerância vai investigar denúncia de que produtos que fazem apologia ao nazismo são fabricados em Gravataí e comercializados pelo Mercado Livre.
A denúncia à DPCI foi feita ao meio dia desta segunda-feira pelo vereador de Porto Alegre Leonel Radde (PT), que pertence ao grupo de policiais antifascistas e já investigou grupos neonazistas como policial civil.
O parlamentar identificou patches, que são bordados aplicados em roupas e foram moda nos anos 90, com inspiração em símbolos nazistas.
Nos prints anexados no B.O. há artes com referência à SS (Schutzstaffel), a polícia nazista, organização mais radical e ideologicamente engajada e responsável pelos horrores do Holocausto. Em uma postagem da empresa gravataiense no Mercado Livre o vereador confirma a oferta de, por exemplo, “Patch Bordado Schutzstaffel Divisão Panzer SS 8×8 Mlt226”.
– O Mercado Livre compactua com o Nazismo? Esses produtos estão sendo vendidos de forma aberta no site, produzidos em Gravataí. É apologia – cobra, em entrevista ao Seguinte:, o político que, em seu gabinete, faz monitoramento de redes de ódio, o que já lhe custou ameaças de morte e divulgação de dados pessoais por hackers.
Em março do ano passado um homem de 25 anos foi indiciado pela Polícia Civil suspeito de ameaçar o vereador no final de 2019, quando o parlamentar atuava como policial civil e apurou a ação de grupos neonazistas em Canoas.
Até o fechamento do artigo o fabricante dos patches não retornou ao contato feito Seguinte:, feito pelas suas redes sociais. Sua última postagem aberta no perfil de Facebook onde identifica o nome da loja foi feito em 1º de julho de 2021.
A apologia do nazismo pode ser enquadrada na Lei 7.716/1989, segundo a qual é crime: “…Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo. Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa…” e “…Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Pena: reclusão de um a três anos e multa – ou reclusão de dois a cinco anos e multa se o crime foi cometido em publicações ou meios de comunicação social…”.
A lei é respaldada pela própria Constituição de 1988, que classifica o racismo, e desde 1997, a referência ao nazismo, como crime inafiançável e imprescritível.
Ao fim, nestes tempos trevosos, Monark pode ser seu vizinho; criminoso, imbecil ou desinformado – o que quero crer é o caso do gravataiense, cujas postagens que pesquisei não demonstram qualquer simpatia ao nazismo. No perfil apenas posts com a família, sem referências ideológicas ou políticas, ao menos no conteúdo aberto nos últimos 4 anos.