A Prefeitura de Gravataí, por meio da Secretaria Municipal da Fazenda, Planejamento e Orçamento (SMFPO), está engajada na campanha “Eu sou Brasileiro Solidário”, que incentiva a destinação de um percentual do Imposto de Renda (IR) de pessoas físicas e jurídicas para os fundos do Idoso e da Criança e Adolescente.
Na última semana, representantes da Superintendência da Receita Federal do Brasil estiveram reunidos com o prefeito Luiz Zaffalon e o secretário da Fazenda, Planejamento e Orçamento do município, Davi Severgnini, divulgando a campanha.
– É o Imposto de Renda a serviço da cidadania, uma excelente ferramenta para destinar recursos diretamente para quem mais precisa – destaca Zaffa.
– Todos os fundos de amparo social beneficiados são controlados por conselhos específicos e fiscalizados pelo Ministério Público – reitera Davi.
COMO FUNCIONA
A destinação do Imposto de Renda é uma forma legal e segura de ajudar e incentivar projetos sociais e culturais, em que o contribuinte (pessoa física ou jurídica) pode destinar parte do seu imposto, estimulando a proteção às crianças, adolescentes e idosos, as atividades culturais, audiovisuais e desportivas.
É a participação cidadã em benefício de toda a sociedade, sem custo.
Destinação como pessoa física
Optando pelo regime de deduções legais na sua declaração, você pode destinar até 6% do seu imposto para:
– Fundos especiais de proteção à criança, ao adolescente e ao idoso;
– Projetos de incentivo à cultura (Lei Rouanet);
– Projetos de produção audiovisual;
– Projetos relacionados às atividades desportivas (até 7% a partir de 01/01/2023);
– Durante o ano, os valores ou bens poderão ser doados diretamente aos fundos especiais e aos projetos previamente aprovados pelos órgãos competentes;.
– Outra opção é fazer a doação diretamente na entrega da declaração do IR. Neste caso, você poderá destinar até 3% de imposto para os fundos de proteção às crianças e adolescentes e mais 3% aos fundos de proteção aos idosos. Esses valores são deduzidos do Imposto de Renda devido, ou seja, não há aumento no valor do imposto ou diminuição da restituição;
Destinação como pessoa jurídica
– Se a sua empresa for tributada pelo lucro real, ela também pode incentivar as mesmas atividades e fundos. Os valores poderão ser deduzidos do imposto devido na contabilidade e escrituração da empresa;
Para onde vai o dinheiro:
– Os fundos encaminham os recursos às instituições locais ligadas aos direitos da criança, do idoso, atividades desportivas, culturais, ou voltadas ao combate ao câncer e no atendimento a pessoas com deficiência;
Para saber mais sobre a campanha e as formas de destinação do IR, acesse a página da Receita Federal.