RAFAEL MARTINELLI

Processo disciplinar sobre guarda municipal de Gravataí presente em Brasília no 8 de janeiro dos atos golpistas vai completar um ano sem resultado; Foto com vice-prefeito, tem

Dr. Levi postou foto com Marta em sua filiação ao partido Podemos

Prestes a completar um ano, ainda não há resultado do processo disciplinar que investiga a presença da guarda municipal de Gravataí Marta Calliari em Brasília no 8 de janeiro dos atos golpistas.

Se administrativamente ainda ‘não deu nada’, reputo um erro o vice-prefeito Dr. Levi Melo ter postado foto ao lado da servidora em sua filiação ao Podemos.

Além de permitir a narrativa de cumplicidade com a invasão e vandalismo aos Três Poderes, desmoraliza o comando da corporação.

Antes da análise, vamos às informações.

A funcionária pública responde na Prefeitura ao processo 2607/2023, instaurado em 9 de janeiro de 2023, a partir de reportagens publicadas pelo Seguinte:; leia em Agente da Guarda Municipal de Gravataí apoiou atos terroristas em Brasília. Vai se aposentar. Deveria ser demitida, prefeito Zaffa! e SEGUINTE TV | Terrorismo nos 3 Poderes: Em vídeo, guarda municipal de Gravataí confirma: “hoje, 8 de janeiro, estou em Brasília”; É punição, ou desmoralização.

A guarda chegou a ser exonerada e teve a demissão revertida pelo prefeito Luiz Zaffalon, mas em outra sindicância, sem relação com os atos golpistas. A nova pena foi de 30 dias de suspensão e devolução de parte do salário, por faltas não justificadas.

A confirmação da presença em Brasília foi feita pela própria funcionária pública. A SEGUINTE TV teve acesso às imagens antes das contas serem apagadas.

Assista e, abaixo, sigo.

O jornal Estadão, de São Paulo, também identificou a participação da guarda de Gravataí.

Reproduzo prints de trechos da reportagem, que você acessa clicando aqui.

Na primeira reportagem que fiz sobre o caso, reproduzi postagens feitas pela guarda municipal em Brasília.

Abaixo sigo.

À época, consultei a Prefeitura e a informação oficial da Secretaria de Segurança foi de que a guarda estava “em licença para tratar de assuntos de interesse pessoal” e, ao retornar, “antecipará o pedido de aposentadoria”.

Consultei novamente agora, a uma semana do 8 de janeiro completar um ano. O processo disciplinar teve a última movimentação no dia 5 de dezembro, quando integrante da comissão sindicante foi substituído.

O caso da guarda é diferente de outro gravataiense, Ademir Domingos Pinto da Silva, de 52 anos, réu nos inquéritos do Supremo Tribunal Federal, que ficou preso preventivamente na penitenciária da Papuda, em Brasília; leia em STF torna gravataiense réu por ataques aos 3 Poderes em 8 de janeiro; A normalização do golpismo e o país ainda em perigo.

Como não foi presa em área de flagrante, não reponde pelas tipificações atribuídas pela Procuradoria Geral da República nos inquéritos 4.920 e 4.921 do STF, e que podem levar a condenações de até 20 anos, como incitação ao crime (Artigo 286 do Código Penal) e associação criminosa (Art. 288). Já o 4.922 se ocupa dos valentes que partiram mesmo para a ação direta. Nesse caso, as imputações são bem mais graves: associação criminosa armada (Art. 288, Parágrafo Único); abolição violenta do estado democrático de direito (Art. 359-L); golpe de estado (Art. 359-M) e dano qualificado (Art. 163, Parágrafo Único, incisos I, II, III e IV), todos do Código Penal, além de prática do crime de deterioração de patrimônio tombado (Art. 62, Inciso I, da Lei 9.605/98).

Não dá para esquecer de lembrar que se, salvo engano, Dr. Levi silenciou, o prefeito Luiz Zaffalon e o então chefe da Guarda Municipal, Henrique Gaus, se manifestaram condenando o vandalismo na época.

Zaffa fez duas postagens.


Gaus enviou áudio à tropa, que reproduzi e analisei em Em áudio vazado, chefe da Guarda fala aos comandados após revelação de agente apoiando atos terroristas em Brasília; A intenção é boa, a forma é ruim: trata-se de crimes, senhor Gaus!.

Até o fechamento deste artigo não foi possível contato com a funcionária pública desde 2021, que se apresenta em seus perfis como bacharel em Direito pela Ulbra.

Dr. Levi respondeu ao Seguinte:.

– Não está filiada ao Podemos. Participou do evento da minha filiação ao Podemos no dia 21/10/2023, assim como mais de 400 pessoas estavam lá. Foram mais de 500 fotos naquele evento. Pinçar uma “encaminhada” pra ilustrar a reportagem, estranho.

Vamos à análise.

Nos artigos, cobrei a demissão da guarda municipal. Escrevi:

É preciso ação, não só repudio a atos antidemocráticos, como já se manifestaram o chefe da Guarda, Henrique Gaus, e o prefeito Luiz Zaffalon. Um processo disciplinar deve ser aberto, como todo direito de defesa garantido; mas, reputo há elementos para demissão, e não uma premiação com a aposentadoria.

Não é por prazer que peço a demissão da funcionária pública. Por obvio, é uma coisa traumática para qualquer pessoa e família. Mas neste momento é preciso uma medida exemplar. Não para atender minha cobrança, e sim para dar uma mensagem clara à toda a Guarda Municipal e a comunidade.

Aposentadoria é premiar uma funcionária pública que, em tese, descumpriu as prerrogativas de sua função.

Conforme o artigo 152 da da Lei nº 681/1991, que “Institui o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências”, e tem artigos reproduzidos na Lei nº 2750/2007, que regulamenta o Estatuto dos Servidores da Guarda Municipal de Gravataí”, ao servidor é proibido:

“(…) VI – referir-se de modo depreciativo ou desrespeitoso às autoridades públicas ou aos atos do Poder Público, mediante manifestações escrita ou oral (…)”.

Por analogia, atos que atentam contra o estado democrático estão entre as vedações, não?

Já o artigo 169 prevê que será aplicada ao servidor a pena de demissão nos casos de:

“(…) I – crime contra a Administração Pública (…).

“(…) VI – incontinência pública e conduta escandalosa (…)”.

As redes sociais da guarda municipal também mostram a participação dela, aí presencialmente, em atos no Rio, em São Paulo e no Comando Militar do Sul, em Porto Alegre, onde ‘manifestantes’ defendem golpe de estado e pedem intervenção militar.

Conforme o artigo 193 do Estatuto do Servidor, “o processo administrativo disciplinar deverá ser instaurado por Portaria do Prefeito Municipal, com observância das cautelas do artigo 187 e seu parágrafo 2º”.

Diz o § 3º que “na hipótese do relatório da sindicância concluir pela prática de crime, a autoridade competente oficiará à autoridade policial, para instalação de inquérito penal, sem prejuízo ao processamento do processo administrativo disciplinar”.

Se o governo passar pano, o comando está perdido. Em tese, a Guarda estará autorizada a cometer crimes, ou desmoralizada.

Sigo hoje cobrando alguma punição e repudiando a cumplicidade, mesmo que involuntária de Levi, como confirma em sua manifestação acima.

Fato é que, após um ano de sindicância, a (contém ironia) ‘punição’ da guarda municipal é aparecer na foto ao lado do vice-prefeito de Gravataí, segunda autoridade máxima do município.

Não se duvide que alguém já a tenha convidado para concorrer a vereadora.

Ao fim, não se trata de troca de patadas entre diferentes lados da ferradura ideológica. Pouco importa se Zaffa e Levi foram os primeiros a “subir no caminhão do Bolsonaro”, como o prefeito lembrou semana passada na entrevista SEGUINTE TV | A entrevista de Zaffa ao fim do ‘ano da ruptura’: 2023, 2024, Bolsonaro, Lula e as grandes polêmicas de Gravataí; “A velha política não está nem aí para cidade”.

A questão, além do aparente desrespeito ao estatuto da corporação, é sobre democracia, golpe de estado e – expressão usada à época pelos grandes veículos de mídia, mesmo não guarde artigo no Código Penal – terrorismo contra os 3 Poderes.

Façamos um exercício de lógica, para entender a gravidade de uma agente de segurança estar envolvida com o 8 de janeiro e, meses depois, ter sua foto postada por uma autoridade máxima: se alguém arrombar o gabinete do vice-prefeito, quebrar tudo, furtar objetos e até defecar na sala, sob a justificativa de que está “tomando o que é nosso”, como aconteceu em Brasília há um ano, chamarão a guarda municipal para prender o criminoso?

Arrisca bater palmas e postar “é agora ou nunca meu povo”.

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6 Responses

  1. Jornaleco de merda esquerdista golpistas e terrorista sao vcs vermes que apoiam vagabund
    os pessoas que trabalham estao presas e vcs fazem uma materia destas gravatai ta de saco cheio de jornalismo deste tipo

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