opinião

PTB, um partido-partido em Gravataí

Taylor Marshall de Ávila Gaya na posse como presidente da Juventude do PTB de Gravataí

O presidente Taylor Marshall de Ávila Gaya assina nota da Juventude do PTB de Gravataí questionando, frente ao estatuto do partido, a decisão de reunião do dia 189 que decidiu permanecer no governo Marco Alba (MDB), o que tratei em artigos como PTB de Gravataí em guerra; VAR do VARBombas de Edir e Jô na guerra do PTB de Gravataí e Um indício de para onde vai o Jô.

Siga na íntegra e, ao fim, comento.

 

“(…)

A Constituição de 1988, tem como principal função jurídica assegurar os direitos fundamentais, civis e políticos de seus cidadãos. No que tange a participação dos partidos políticos na sociedade civil, a Carta Magna Brasileira em seu art. 17 traz os direitos e deveres para o seu funcionamento, na qual deverá ser imposta através de seu estatuto regularmente registrado no Tribunal Superior Eleitoral.

Portanto, ao Programa Estatutário do PTB aprovado na data de 21 de Abril de 2018, é a sua CONSTITUIÇÃO. Destarte o referido estatuto impõe normas internas para o funcionamento do partido, que infelizmente na data de 09/12/2019 fora desrespeitados por alguns membros do diretório municipal de Gravataí/RS, na qual analisamos nos seguintes pontos:

1º PONTO: Em breve resumo do acontecido, na data de 09 de Dezembro de 2019, alguns membros do Diretório Municipal do PTB, após encerrada a reunião ordinária pelo presidente Vereador Jô, decidiu de forma unilateral continuar a referida reunião e votar o posicionamento político do partido sobre a sua permanência no governo municipal de Gravataí.

1.1.      Em análise minuciosa ao Estatuto do PTB, verifica-se que no artigo 42, traz as competências do diretório, na qual NÃO abrange, para decidir e votar sobre os referidos posicionamentos políticos no âmbito municipal. O estatuto elenca 21 incisos que determinam as suas competências, destacamos o inciso I para uma breve explicação abaixo e o inciso XIX para explanação a posteriore:

1.2.      Art. 42. Compete aos diretórios:

I. Dirigir, no âmbito de sua circunscrição, as atividades do partido, adotando as providências para o fiel cumprimento de Programa e Estatuto.

Ou seja realizar e dirigir os atos administrativos do partido e não seus posicionamentos políticos no âmbito municipal.

XIX. Convocar as convenções na forma do estatuto.

1.2. O estatuto do PTB, no artigo 34, através das Convenções Municipais (Consulta aos filiados do Partido no âmbito municipal), tipifica no inciso VII o poder para definir os assuntos políticos na qual foi objeto dessa reunião do que erroneamente o diretório realizou, segue abaixo o inciso:

Art. 34. Compete às Convenções Municipais:

VII. Decidir sobre os assuntos políticos e partidários, de âmbito e interesse municipais.

1.3. Portanto, é de notório vislumbre que o ato realizado pelo diretório não possui validade, devido que fora desrespeitado o procedimento legal instituído pelo Estatuto do Partido Trabalhista Brasileiro. Em conformidade com o estatuto partidário, o procedimento correto a ser realizado deveria ser :

a) O diretório votar e decidir em convocar uma convenção, com data estipulada em tempo hábil para dar ciência aos filiados (titulares desse poder decisório, conforme o artigo 34), para depois realizar assim a decisão política, mediante os votos dos filiados.

1.4 O diretório ao votar e tomar uma decisão que cabe somente aos filiados através de Convenções, transmite uma falta conhecimento de seu próprio regimento e fere os ideais democráticos, como o principio do devido processo legal.

2º PONTO: A elaboração das Atas das reuniões partidárias é de competência privativa do Secretário – Geral e na sua vacância é de competência do Primeiro – Secretário, conforme os incisos XV e XVI do artigo 66. Portanto não é possível a elaboração da Ata pelo Tesoureiro Geral ou Tesoureiro Adjunto, na qual foi realizado e disponibilizado nos veículos de comunicação local.

3º PONTO: No mesmo artigo, em seu inciso I, alínea C, tipifica a competência exclusiva ao Presidente para dirigir a reunião, no entanto, a reunião ordinária do objeto desta nota, foi encerrada pelo Presidente Jô, e portanto a decisão do Diretório em continuar a reunião sob a alegação de “abandono” por parte do presidente, não tem teor legal perante o estatuto.

A juventude do PTB de Gravataí, em nome de seu presidente Taylor Marshall de Ávila Gaya, NÃO RECONHECE a votação realizada pelo diretório municipal do PTB de Gravataí, sendo que o estrito motivo fora o "não preenchimento da legalidade do ato perante ao Estatuto Partidário do PTB".

Um partido forte é um partido unido. A JPTB de Gravataí acredita que o desenvolvimento e crescimento partidário se dá pelo respeito ao seu regimento, pelo comprometimento ao ideal partidário e pela pacificação entre seus filiados. Toda e qualquer divergência política dentro do partido, traz diversos ponto negativos para o crescimento do mesmo.

(…)

 

Analiso.

O presidente e vereador Jô da Farmácia já se despediu da base do governo, como tratei em artigos como Jô saiu do grupo dos vereadores do governo; Super-Homem, Clark Kent e Lex Luthor e Dimas a prefeito, Evandro a vice; é MarxDonald´s 2020.

Ele quer apoiar a candidatura do colega vereador Dimas Costa (PSD) à Prefeitura e, se não aprovar a aliança até março, quando acontece a janela que permite a troca de partido sem risco de perda de mandato, deve se filiar ao PSD.

O ex-prefeito Edir Oliveira, seu filho e vice-presidente Luciano, e o secretário de Desenvolvimento Cláudio Santos, querem continuar no governo e apoiar o candidato à sucessão do prefeito.

Ao fim, a única certeza é que o PTB é um partido-partido.

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