O sindicato dos professores de Gravataí está prestando um desserviço à categoria ao postar nas redes sociais que resta “anulada” a votação que aprovou a Reforma da Previdência após decisão da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJ), conforme reportei domingo em ’Decisão-tartaruga’ do TJ cria insegurança jurídica na Reforma da Previdência de Gravataí; O 6 e o 9, as perdas e ganhos.
Professora me enviou o post comemorando e expliquei que há uma indefinição jurídica, ainda não esclarecida. Nem para os autores da ação, Anna Beatriz da Silva (PSD), Bombeiro Batista (PSD) e Fernando Deadpool (DEM), que ingressaram com embargos declaratórios para que o desembargador explique como aplicar a decisão; nem para a Câmara de Vereadores, que tem 10 dias a contar desta segunda para prestar esclarecimentos.
Diz o SPMG que “com esta decisão, as votações realizadas nos dias 8 e 22/6 e que resultaram na alteração das regras da aposentadoria das servidoras e servidores públicos da Prefeitura, ficam sem efeitos a fim de que a emenda apresentada ao Projeto de Emenda à Lei Orgânica 2/2021 tenha a sua tramitação na forma regimental, na medida em que a referida emenda foi apresentada antes das votações”.
A anulação até pode acontecer, mas, para operadores do direito que consultei, de diferentes lados da ferradura ideológica e de interesses diversos na causa, o mais provável é a votação não ser cancelada e, caso o próprio desembargador não reconheça a perda de objeto da ação, deve determinar a votação exclusiva da emenda – que será derrubada pelos mesmos 16 a 5 votos com os quais o governo Luiz Zaffalon (MDB) aprovou a reforma e tratei em Aprovada Reforma da Previdência de Gravataí: ’Outsider’ Zaffa deu aula de política; ‘É vitória da sociedade’.
Fato é que, hoje, há nada além de torcida, seja por parte do funcionalismo que contabiliza ainda mais finais de mês perpétuos com o aumento na contribuição e tempo de serviço; seja para o governo Zaffa, que projeta uma economia de meio bilhão nos próximos quatro anos com a ‘reforma das reformas’. E, mesmo anulada a votação da Emenda à Lei Orgânica, nada mudaria na aprovação das leis que criaram a previdência complementar e a taxação dos inativos em 14% no que excede o salário mínimo.
Ao fim, seria mais adequado o SPMG corrigir a postagem. Na ‘loteria de toga’, a certeza da anulação é uma meia verdade, e meias verdades sempre tem uma metade mais próxima da mentira.
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