MOBILIDADE

Rua Amapá terá sentido único entre a Av. Flores da Cunha e Emílio José Martins, em Cachoeirinha

A Prefeitura de Cachoeirinha informa que a partir das 6h desta sexta-feira, 15, a Rua Amapá passará a ser apenas de sentido único de circulação no trecho entre a Avenida Flores da Cunha e Rua Emílio José Martins.

A mudança acontecerá para evitar os movimentos de alto risco efetuados por condutores que saem da Rua Amapá, atravessando perpendicularmente a avenida principal para ingressar na faixa de trânsito junto ao eixo da via, com o objetivo de acessar a área de retorno em sentido ao município de Gravataí e de conversão também para a Rua Papa João XXIII.

– Muitos veículos efetuam essa manobra, o que tem aumentado o índice de acidentabilidade no referido local. Com o intuito de evitar acidentes e preservar vidas, serão tomadas as medias necessárias para uma transição segura, sempre pensando no bem da coletividade – esclarece o secretário de Segurança e Mobilidade, Emerson dos Santos.

Com a alteração de sentido, os agentes de trânsito iniciaram a colocação de placas de sinalização na Rua Amapá até a Rua Emílio José Martins nesta terça-feira, para que entre em vigor a partir de quinta, tornando-se proibido mudar de faixa nas vias mencionadas.

O condutor que transitar com seu veículo nos locais citados estará infringindo o Artigo 193 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), cometendo uma infração gravíssima. Desta forma, receberá como punição sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e terá que pagar uma multa no valor de R$ 880,41.

Após o reforço da sinalização e a mudança de sentido da Amapá, a fiscalização de trânsito estará atuante no local. Quem for flagrado transitando na contramão no trecho que estiver proibido será enquadrado no Artigo 186 do CTB. Lembrando ainda que será proibido mudar de faixa. Não será permitido “furar” a fila de quem está na Avenida Flores da Cunha e quiser acessar o retorno pela Rua Papa João XXlll.


AS MULTAS

Capítulo XV – DAS INFRAÇÕES

Art. 193: Transitar com o veículo em calçadas, passeios, passarelas, ciclovias, ciclofaixas, ilhas, refúgios, ajardinamentos, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento, acostamentos, marcas de canalização, gramados e jardins públicos:

Infração – gravíssima;

Penalidade – multa (três vezes).

Art. 186: Transitar pela contramão de direção em:

II – vias com sinalização de regulamentação de sentido único de circulação:

Infração – gravíssima;

Penalidade – multa de R$ 293,47 e sete pontos na carteira.

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